quinta-feira, 25 de dezembro de 2008
Natal e Ano Novo
Desejo a todos um Natal com Cristo e um Ano Novo cheio de saúde e paz.
Att.,
Lycurgo
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
Pelo fim do racismo
O racismo talvez seja a mais irracional das manifestações do preconceito, pois, como se sabe, não há na cor da pele quaisquer elementos que possam diferenciar uma pessoa da outra em personalidade e dignidade. A cultura que se forma em torno das falsas diferenças raciais, contudo, impregna a mente das crianças e, por certo, colaborara para que elas se tornem adultos tristes e mal-resolvidos. Temos de acabar com isso, tanto no ambiente de trabalho, como nas demais relações interpessoais que travamos nesta nossa jornada pela vida.
Att.,
Lycurgo
OBS.: Vejam, a esse respeito, o vídeo abaixo:
domingo, 14 de dezembro de 2008
Jack Rice entrevista o Sr. Djankou Ndjonkou, da OIT
Segue uma entrevista bastante educativa feita pelo jornalista Jack Rice (V. a sua página na Internet) com o Sr. Djankou Ndjonkou, representante da OIT.
Lycurgo
Notícias Interessantes do TST
Seguem duas notícias interessantes do TST.
Aconselho a leitura:
1 . Saúde e segurança do trabalhador são inegociáveis; e
2. Sem habilitação, não se pode atuar em causa própria em ação rescisória na JT.
Att.,
Lycurgo
sábado, 13 de dezembro de 2008
Estatística do semestre 2008.2
Este blog funcionou para o nosso curso, no todo, durante vinte semanas. Foram 158 postagens até esta, a última voltada exclusivamente à disciplina Processo do Trabalho no semestre 2008.2 da UFRN, o que dá uma média de 1,58 postagem por dia útil entre 27 de julho de 2008 e hoje, 13 de dezembro de 2008. Penso que o resultado foi positivo, não apenas quantitativamente, mas também qualitativamente, mormente pelo que foi obtido em alguns trabalhos feitos pelos alunos, publicados no blog nos comentários às postagens com marcador “questões”.
A partir de agora, continuarei a postar aqui algumas notícias relevantes sobre o Direito Processual e Material do Trabalho. Os que quiserem, tanto alunos quanto os navegantes em geral, estão convidados a visitar este espaço periodicamente. Penso que as áreas mais interessantes a serem visitadas são as seguintes: "doutrina", "jurisprudência" e a já mencionada "questões".
Um abraço,
Lycurgo
Notas devidamente consolidadas no sigaa
Att.,
Lycurgo
sexta-feira, 12 de dezembro de 2008
Notas finais
As notas da 4AV já estão disponíveis. Adianto que todos os que fizeram 4AV foram aprovados, pois submeteram o trabalho no prazo e com qualidade suficiente para garantir a aprovação. Parabéns.
Vocês têm até às 23h59min de hoje (12.12.2008) para conferirem as notas no Sigaa. Após isso, eu as consolidarei no sistema, de forma que eventuais alterações somente poderão ser feitas, se for o caso, por meio de processo administrativo, pois após consolidação, como muitos sabem, o professor não mais pode modificar as notas com sua senha.
Por fim, desejo a todos um Natal vivido no sentido exato da data, que é o da comemoração do nascimento de Jesus Cristo, e um Ano Novo repleto de sucessos, mormente neste momento em que vocês se formam e trazem para si novos desafios.
Fiquem com Deus,
Lycurgo
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Divulgação das notas somente amanhã
Só para avisar que estou com muitos compromissos hoje, de forma que somente poderei começar a analisar as respostas à 4AV quando chegar ao Hotel, às 23h. Assim, somente amanhã divulgarei o resultado final da disciplina.
Att.,
Lycurgo
terça-feira, 9 de dezembro de 2008
STF coíbe prisão civil por dívida de depositário infiel
Dado que o STF coibiu a prisão civil por dívida de depositário infiel (v. notícia do STF), seja por depósito convencional ou judicial, seria correto afirmar que o art. 114, IV, da Constituição da República restou esvaziado no que concerne à competência da Justiça Laboral para julgar Habeas Corpus? Em outras palavras, há ainda alguma situação em que seja possível impetração de Habeas Corpus na Justiça do Trabalho?
São perguntas para reflexão.
Att.,
Lycurgo
sábado, 6 de dezembro de 2008
Alteração da 4AV
1. Viajarei nesta segunda-feira (08.12.2008) e muito provavelmente estarei fora de Natal na próxima quarta-feira (10.12.2008), para quando havíamos marcado o feitio da 4AV.
2. Assim, resolvi fazer a 4AV pelo blog, nos seguintes termos:
Produza um texto de 500 palavras sobre o tema “Os desafios do futuro para o Processo do Trabalho”. Submeta nos comentários a esta postagem impreterivelmente até a próxima quarta-feira (10.12.2008) às 23h59min.
3. Se você tem dúvidas quanto ao número de palavras, leia a resposta ao quesito 3.6 das perguntas freqüentes. O resultado final será publicado na quinta-feira, dia 11.12.2008.
Att.,
Lycurgo
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentícia
STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentícia
Por maioria, o Plenário do STF arquivou, ontem, 3/12, o RE 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que ambos discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel.
O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da CF/88 (clique aqui), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.
Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.
Súmula revogada
Também por maioria, o STF decidiu no mesmo sentido um terceiro processo versando sobre o mesmo assunto, o HC 87585. Para dar conseqüência a esta decisão, revogou a Súmula 619, do STF, segundo a qual "a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito".
Ao trazer o assunto de volta a julgamento, depois de pedir vista em março deste ano, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito defendeu a prisão do depositário judicial infiel. Entretanto, como foi voto vencido, advertiu que, neste caso, o Tribunal teria de revogar a Súmula 619, o que acabou ocorrendo.
As ações
Nos REs, em processos contra clientes, os bancos Itaú e Bradesco questionavam decisões que entenderam que o contrato de alienação fiduciária em garantia é insuscetível de ser equiparado ao contrato de depósito de bem alheio (depositário infiel) para efeito de prisão civil.
O mesmo tema estava em discussão no HC 87585, em que Alberto de Ribamar Costa questiona acórdão do STJ. Ele sustenta que, se for mantida a decisão que decretou sua prisão, "estará respondendo pela dívida através de sua liberdade, o que não pode ser aceito no moderno Estado Democrático de Direito, não havendo razoabilidade e utilidade da pena de prisão para os fins do processo".
Ele fundamentou seu pleito na impossibilidade de decretação da prisão de depositário infiel, à luz da redação trazida pela EC 45, de 31 de dezembro de 2004 (clique aqui), que tornou os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalentes à norma constitucional, a qual tem aplicação imediata, referindo-se ao pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.
Direitos humanos e gradação dos tratados internacionais
Em toda a discussão sobre o assunto prevaleceu o entendimento de que o direito à liberdade é um dos direitos humanos fundamentais priorizados pela CF/88 e que sua privação somente pode ocorrer em casos excepcionalíssimos. E, no entendimento de todos os ministros presentes à sessão, neste caso não se enquadra a prisão civil por dívida.
"A CF/88 não deve ter receio quanto aos direitos fundamentais", disse o ministro Cezar Peluso, ao lembrar que os direitos humanos são direitos fundamentais com primazia na Constituição.
"O corpo humano, em qualquer hipótese (de dívida) é o mesmo. O valor e a tutela jurídica que ele merece são os mesmos. A modalidade do depósito é irrelevante. A estratégia jurídica para cobrar dívida sobre o corpo humano é um retrocesso ao tempo em que o corpo humano era o 'corpus vilis' (corpo vil), sujeito a qualquer coisa".
Ao proferir seu voto, a ministra Ellen Gracie afirmou que "o respeito aos direitos humanos é virtuoso, no mundo globalizado".
"Só temos a lucrar com sua difusão e seu respeito por todas as nações", acrescentou ela.
No mesmo sentido, o ministro Menezes Direito afirmou que "há uma força teórica para legitimar-se como fonte protetora dos direitos humanos, inspirada na ética, de convivência entre os Estados com respeito aos direitos humanos".
Tratados e convenções proíbem a prisão por dívida
Menezes Direito filiou-se à tese hoje majoritária, no Plenário, que dá status supralegal a esses tratados, situando-os, no entanto, em nível abaixo da Constituição.
Essa corrente, no entanto, admite dar a eles status de constitucionalidade, se votados pela mesma sistemática das ECs pelo Congresso Nacional, ou seja: maioria de dois terços, em dois turnos de votação, conforme previsto no parágrafo 3º, acrescido pela EC nº 45/2004 ao artigo 5º da CF/88.
No voto que proferiu em 12 de março, quando o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Menezes Direito, o ministro Celso de Mello lembrou que o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe, em seu artigo 7º, parágrafo 7º, a prisão civil por dívida, excetuado o devedor voluntário de pensão alimentícia.
O mesmo, segundo ele, ocorre com o artigo 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, patrocinado em 1966 pela ONU, ao qual o Brasil aderiu em 1990.Até a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá - Colômbia, com a participação do Brasil, já previa esta proibição, enquanto a CF/88 ainda recepcionou legislação antiga sobre o assunto.
Também a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena - Áustria, em 1993, com participação ativa da delegação brasileira, então chefiada pelo ex-ministro da Justiça e ministro aposentado do STF Maurício Corrêa, preconizou o fim da prisão civil por dívida.
O ministro lembrou que, naquele evento, ficou bem marcada a interdependência entre democracia e o respeito dos direitos da pessoa humana, tendência que se vem consolidando em todo o mundo.
O ministro invocou o disposto no artigo 4º, inciso II, da Constituição, que preconiza a prevalência dos direitos humanos como princípio nas suas relações internacionais, para defender a tese de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, mesmo os firmados antes do advento da CF/88, devem ter o mesmo status dos dispositivos inscritos na CF.
Ele ponderou, no entanto, que tais tratados e convenções não podem contrariar o disposto na Constituição, somente complementá-la.
A CF já dispõe, no parágrafo 2º do artigo 5º, que os direitos e garantias nela expressos "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
Duas teses
O ministro Menezes Direito filiou-se à tese defendida pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que concede aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos a que o Brasil aderiu um status supralegal, porém admitindo a hipótese do nível constitucional delas, quando ratificados pelo Congersso de acordo com a EC 45 (parágrafo 3º do artigo 5º da CF).
Neste contexto, o ministro Gilmar Mendes advertiu para o que considerou um "risco para a segurança jurídica" a equiparação dos textos dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil é signatário ao texto constitucional. Segundo ele, o constituinte agiu com maturidade ao acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 5º da CF.
No mesmo sentido se manifestaram os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, além de Menezes Direito. Foram votos vencidos parcialmente - defendendo o status constitucional dos tratados sobre direitos humanos os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Ellen Gracie.
Processos Relacionados:
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
Último dia de aula
Hoje (03.12.2008) será a segunda aula extra e o último dia de aula da disciplina no semestre 2008.2. Farei uma retrospectiva do semestre e falarei sobre os novos desafios do Direito Material e Processual do Trabalho para o futuro.
Att.,
Lycurgo
terça-feira, 2 de dezembro de 2008
Dia Internacional da Abolição da Escravidão Moderna
Caros alunos,
Hoje, dia 02 de dezembro de 2008, é o dia internacional da abolição de uma das formas mais perversas de trabalho: o escravo. Para dar maior sentido a este dia na nossa disciplina, sugiro que vejam uma breve entrevista com o Sr. Roger Plant, que dirige o Programa Especial da Organização Internacional do Trabalho sobre o Combate ao Trabalho Forçado. Penso que vale assistir a ela.
Att., Lycurgo.
Assinatura da Revista Trabalhista Direito e Processo
Att.,Revista Trabalhista Direito e Processo da Anamatra poderá ser adquirida na LTr
A Revista Trabalhista Direito e Processo estará disponível para os interessados na assinatura da publicação junto à editora LTr a partir do número 25. O periódico é importante veículo crítico de divulgação de idéias na área do Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, com ênfase em matérias atinentes à nova competência da Justiça do Trabalho pela EC 45 e aos impactos do Processo Civil no Processo do Trabalho. Também versa sobre outros ramos do direito e do conhecimento, desde que guardem relação com o mundo do trabalho e com a atuação da Justiça.Os interessados poderão fazer a assinatura através do site da editora - www.ltr.com.br – e também através de link no da Anamatra – www.anamatra.org.br, seguindo o passo a passo abaixo, com desconto de 30%. O porte dos exemplares decorrentes de assinatura da revista é gratuito, nada obstante informação sobre o assunto no site da Editora LTr. Caso a assinatura seja feita pessoalmente por prepostos da LTr, a editora não poderá conceder o desconto em vista de seus custos com pessoal.
Sem qualquer intuito lucrativo, a revista consta de artigos jurídicos e de ciências afins, acórdãos temáticos e decisões de primeira instância, os quais podem ser encaminhados à Anamatra pelos magistrados e outros operadores do direito, quando for o caso, de acordo com as normas dos editais divulgados oportunamente no site da Anamatra (www.anamatra.org.br ) com os parâmetros para cada edição.
A Revista Trabalhista Direito e Processo começou a ser editada no ano de 2002 para substituir a Revista Anamatra (1984), até então de caráter meramente científico. A editora Forense, responsável anterior pela publicação, não possui os exemplares anteriores para comercialização. A manutenção da numeração anterior justifica-se apenas em face da necessidade de contagem de tempo do periódico para fins de qualificação junto ao progama QUALIS / CAPES.
Passo a passo para a assinatura:
- Acessar - www.ltr.com.br ou www.anamatra.org.br
- Clicar em cima da figura da revista localizada na parte central do site, onde tem a indicação "assinatura com 5 números"- Clicar no ícone "comprar"
- Clicar no ícone "finalizar", conferindo antes as especificações da assinatura que irá realizar (preço R$ 325,00)
Lycurgo
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
Aula de Hoje
Att.,
quinta-feira, 27 de novembro de 2008
Mensagem
A publicação das notas da 3AV no Sistema Sigaa representa, pelo menos para os que foram aprovados por média e não pretendem assistir às aulas extras da próxima semana, o término do nosso curso no semestre 2008.2, de forma que desde agora eu gostaria de agradecer a todos os alunos que contribuíram para que as discussões sobre os temas levantados fossem feitas com o necessário grau de profundidade e a urbanidade exigida.
Penso que, pelo menos em algum sentido, o objetivo foi alcançado: muitos problemas do Direito Processual do Trabalho foram pensados e vários alunos puderam se pronunciar democraticamente sobre eles nos comentários publicados aqui. Quanto ao blog, destaco como importantes as respostas dos alunos às questões, que, a partir de agora, servirão de fonte de pesquisa para outras pessoas, a publicação de jurisprudência e a de doutrina relevante, realizada com certa freqüência neste espaço.
Quanto aos que continuarão assistindo às aulas na próxima semana, espero que possamos vencer mais esta semana com excelência e dedicação. Veremos.
Atenciosamente,
Lycurgo
Notas Finais dos Aprovados por Média
Conforme prometido, informo que as notas das 30 questões, que se dividiram nas três avaliações, já estão disponíveis aqui. Também já coloquei as notas no sigaa. Eventual arredondamento no sigaa foi feito pelas regras do próprio sistema da UFRN.
Por favor, verifiquem se há algum erro, de forma que, caso constatem algum, informem nos comentários a esta postagem que eu o corrigirei. O prazo para reclamação é de 24h.
Att.,
Lycurgo
quarta-feira, 26 de novembro de 2008
Acordo em ação trabalhista anteror a EC45 não impede indenização por acidente de trabalho
Aviso
Como há uns alunos interessados em assistir a algumas aulas sobre ações especiais na Justiça do Trabalho, apesar do término das avaliações, decidi que lecionarei ainda algumas aulas sobre o assunto nas próximas duas semanas. A aula do dia 08.12.2008 será a do encerramento oficial do curso. No dia 10.12.2008, aqueles que ficaram para a 4AV, deverão ir a UFRN para fazê-la. Hoje, portanto, não haverá aula. Aproveitem para responder à Q30, já que o prazo desta nossa última questão do curso se encerra às 24h. Deposi desse prazo, divulgarei o quadro atualizado de notas.
Att.,
Lycurgo
terça-feira, 25 de novembro de 2008
Aulas sobre ações especiais na Justiça do Trabalho
Embora as avaliações da disciplina já tenham acabado (o prazo para submissão das resposta à questão 30, que é a última, se encerra amanhã), ainda me disponibilizo, no caso de haver interessados, a ministrar algumas outras aulas sobre ações especiais na Justiça do Trabalho.
Por óbvio, não haverá exigência da presença de ninguém (como não houve em nenhum momento deste semestre), razão por que é preciso saber se há interesse de alguns no estudo do assunto acima mencionado, já que ele não será cobrado em avaliação e a disciplina já estará encerrada.
Se houver interesse sobre o assunto, peço que se manifestem nos comentários, para que eu possa confirmar tais aulas. Para haver aula já amanhã (25.11), é preciso que em tempo se verifiquem as manifestações de presença nos comentários.
Aproveito para reiterar que a 4AV está agendada para o dia 10, dia em que consolidarei as notas no sigaa.
Att.,
Lycurgo
Notas
1. Estava em São Luis (MA) e apenas voltei ontem, quando então comecei a trabalhar na correção das questões, pois tive alguns problemas com o acesso à Internet no hotel em que fiquei hospedado.
Dúvidas comuns:
a. "Professor, publiquei tempestivamente uma resposta no blog e não houve pontuação para ela. O que devo fazer?"
R.: Caso você tenha publicado dentro do prazo estabelecido alguma questão e eu não a tenha considerado para a nota, informe-me do esquecimento nos comentários a esta postagem, que prontamente resolverei o problema. Quaisquer problemas dessa natureza devem ser obrigatoriamente resolvidos nas postagens (e não por email ou outro meio), pois assim manteremos maior publicidade e objetividade em relação ao assunto. Note que se nenhuma das suas questões foi considerada é possível que a razão tenha sido decorrente de plágio. Se este for caso (i.e., se você se utilizou do plágio em alguma resposta) e você ainda queira reanálise de sua nota, somente me pronunciarei formalmente em procedimento administrativo próprio (ver pergunta 2), no qual poderei produzir prova documental.
b. "Professor, não concordo com a nota atribuída a determina questão. Como devo proceder?"
R.: Eventual pedido de revisão da nota atribuída a alguma questão deve ser obrigatoriamente feito nos termos expostos na página de informação aos alunos mantida pela UFRN, segundo a qual,
"Se você não considera justa a nota que recebeu em alguma avaliação, você pode solicitar revisão de prova, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado. A revisão é requerida ao Chefe do Departamento responsável pela disciplina e realizada por uma comissão formada por 03 (três) professores, incluindo o professor responsável pela disciplina, sendo facultada a presença do aluno. Se mesmo após a revisão você ainda se considerar injustiçado, você pode recorrer ao Plenário, que dará o parecer final. (Res. 164/90 CONSEPE)".
Att.,
sexta-feira, 21 de novembro de 2008
Não haverá aula na segunda-feira
Dia da 4AV
Está decidido o dia da 4AV: 10 de dezembro de 2008.
Para saber como será a 4AV, clique aqui.
Att.,
Lycurgo
quinta-feira, 20 de novembro de 2008
Segue logo abaixo o email que recebi da PROGRAD e que, por certo, é de interesse de todos vocês.
Att.,
Lycurgo
-----Mensagem original-----
De: PROGRAD [mailto:PROGRAD]
Enviada em: quarta-feira, 19 de novembro de 2008 16:31
Para: tl@ufrnet.br
Assunto: Revogação da consolidação de estudos para 2009.1
Comunicamos a todos que o CONSEPE revogou o item relativo à consolidação de estudos no Regulamento dos Cursos de Graduação (Resolução 103/96-CONSEPE), não sendo mais necessário portanto o intervalo de 10 dias com reposição de conteúdo para o aluno. A norma determina agora que o prazo é de 5 dias úteis entre a publicação dos resultados da última unidade e a realização do exame final, sem necessidade de reposição de conteúdo. Lembramos porém que essa nova disposição só é válida a partir de 2009.1, vigindo ainda o prazo de 10 dias com consolidação de estudos para 2008.2.Abaixo a nova redação do artigo:
Art. 95. O aluno cuja média parcial for maior ou igual a 3,0 (três) e menor que 7,0 (sete) terá direito à realização de uma avaliação final.
§ 1º. (Revogado).
§ 2º. O prazo para realização da avaliação final é de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação da média parcial do aluno
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
Pleno do TST aprova mudanças na jurisprudência
Att.,
Lycurgo
Postergação do projeto do livro
Por questões técnicas (tempo demasiadamente exíguo para o fim do semestre, existência de muitas respostas ainda pendentes de melhoria pelos alunos, etc.), o projeto do livro da turma infelizmente haverá de ser postergado. Gostaria apenas de registrar publicamente o meu sincero agradecimento à comissão, presidida pelo aluno Lauro Ericksen, pelo esforço em tentar viabilizar a obra ainda neste semestre, o que não foi possível por razões alheias à vontade da comissão. Eventualmente, tal projeto poderá continuar no próximo ano, mesmo que de forma diversa da que foi pensada na nossa disciplina, mas isso envolverá outros e maiores esforços. Veremos.
Att.,
Lycurgo
Décima Questão da Terceira Avaliação (3AV/Q10)
Segue a 3AV/Q30:
Att.,
Lycurgo
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Últimas decisões tomadas no curso
Como vocês podem ver abaixo, as notas da Q27 e Q29 serão atribuídas a todos. As Q26 e Q28 foram postadas hoje. A Q30 será postada na próxima quarta-feira (19.11.2008). A 4AV poderá ser no dia 26.11 ou no dia 01.12, data a ser discutida na postagem correspondente em no máximo 48h, quando decidirei definitivamente pela data.
Att.,
Lycurgo
Dispensa da Nona Questão da Terceira Avaliação (3AV/Q29)
Em função da proximidade da data para consolidação das notas no calendário acadêmico, decido que a pontuação da Q29 será atribuída a todos os alunos.
Att.,
Lycurgo
Pesquisa - Data da 4AV
Oitava Questão da Terceira Avaliação (3AV/Q28)
Segue a 3AV/Q28:
• • •
A multa do art. 475-J do CPC se aplica ao Processo do Trabalho?
• • •
Att.,
Lycurgo
Dispensa da Sétima Questão da Terceira Avaliação (3AV/Q27)
Att.,
Sexta Questão da Terceira Avaliação (3AV/Q26)
Segue a 3AV/Q26:
• • •
Há prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho?
• • •
Att.,
Lycurgo
Como será a 4AV? (II)
De volta ao blog, já me deparei com a reclamação de alguns alunos quanto à 4AV, os quais entendem ser demasiadamente difícil estudar vinte e sete questões (já com várias respostas disponíveis aqui mesmo no blog) para que dessas sejam sorteadas cinco para responder na 4AV, com direito a consulta à legislação seca, inclusive. Não entrarei no mérito da discussão (estou meio sem tempo!), mas atenderei integralmente ao pedido do aluno Hebert e ainda de forma mais benéfica da que ele expôs na sua postulação. Assim, decido que o conjunto das questões de onde serão sorteadas as cinco da 4AV será unicamente o das questões pares (Q2, Q4, ..., Q28, Q30), somando quatorze questões (excetuando-se a Q20, que não entrará no sorteio). Como são apenas quatorze questões, espero que os alunos que ficarem na 4AV possam se dedicar bastante a elas, o que, por certo, desembocará em respostas bastante elaboradas. Fora a diminuição do número de questões que entrarão no sorteio (de 27 para 14), todas as demais regras permanecerão inalteradas, de maneira que considero este assunto resolvido e superado, sendo a partir de então indeferidos de pronto quaisquer novos requerimentos referente a mudança do método da 4AV.
Att.,
TL
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
Pequenas férias de três dias do blog
• • •
Att.,
Lycurgo
quarta-feira, 12 de novembro de 2008
Como será a 4AV?
Como um número razoável de alunos me perguntou como será a 4AV, resolvi refletir a respeito e, finalmente, cheguei a uma posição:
A 4AV será uma prova com cinco perguntas, cada uma valendo dois pontos. As cinco perguntas serão sorteadas entre as questões pares postadas no blog (Q2, Q4, ..., Q28, Q30), devendo ser respondidas na sala de aula, no prazo de 1h10min, em um dia a ser oportunamente agendado. É dizer, portanto, que as questões serão repetidas exatamente como foram postadas aqui no blog, de forma que, para que o aluno possa se sair muito bem na prova, basta estudar as questões que já estão disponíveis. Será permitida a consulta à legislação seca (sem comentários ou anotações).
As dúvidas devem ser colocadas nos comentários a esta postagem.
Lycurgo
terça-feira, 11 de novembro de 2008
O trabalho no livro de Eclesiastes
Na história do trabalho, muitos falam que ele, biblicamente falando, é maldição decorrente da era adâmica. Embora a etimologia da palavra (tripalium) leve à idéia de sofrimento, o trabalho, na nova aliança inaugurada por Jesus Cristo, passa a ser dom de Deus.
Neste sentido, leia um dos textos mais belos da bíblia (Eclesiastes 3), cuja alusão ao trabalho a qual me referi está no versículo 13.
Eclesiastes 3
1 Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.2 Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se plantou;
3 Tempo de matar, e tempo de curar; tempo de derrubar, e tempo de edificar;
4 Tempo de chorar, e tempo de rir; tempo de prantear, e tempo de dançar;
5 Tempo de espalhar pedras, e tempo de ajuntar pedras; tempo de abraçar, e tempo de afastar-se de abraçar;
6 Tempo de buscar, e tempo de perder; tempo de guardar, e tempo de lançar fora;
7 Tempo de rasgar, e tempo de coser; tempo de estar calado, e tempo de falar;
8 Tempo de amar, e tempo de odiar; tempo de guerra, e tempo de paz.
9 Que proveito tem o trabalhador naquilo em que trabalha?
10 Tenho visto o trabalho que Deus deu aos filhos dos homens, para com ele os exercitar.
11 Tudo fez formoso em seu tempo; também pôs o mundo no coração do homem, sem que este possa descobrir a obra que Deus fez desde o princípio até ao fim.
12 Já tenho entendido que não há coisa melhor para eles do que alegrar-se e fazer bem na sua vida;
13 E também que todo o homem coma e beba, e goze do bem de todo o seu trabalho; isto é um dom de Deus.
14 Eu sei que tudo quanto Deus faz durará eternamente; nada se lhe deve acrescentar, e nada se lhe deve tirar; e isto faz Deus para que haja temor diante dele.
15 O que é, já foi; e o que há de ser, também já foi; e Deus pede conta do que passou.
16 Vi mais debaixo do sol que no lugar do juízo havia impiedade, e no lugar da justiça havia iniqüidade.
17 Eu disse no meu coração: Deus julgará o justo e o ímpio; porque há um tempo para todo o propósito e para toda a obra.
18 Disse eu no meu coração, quanto a condição dos filhos dos homens, que Deus os provaria, para que assim pudessem ver que são em si mesmos como os animais.
19 Porque o que sucede aos filhos dos homens, isso mesmo também sucede aos animais, e lhes sucede a mesma coisa; como morre um, assim morre o outro; e todos têm o mesmo fôlego, e a vantagem dos homens sobre os animais não é nenhuma, porque todos são vaidade.
20 Todos vão para um lugar; todos foram feitos do pó, e todos voltarão ao pó.
21 Quem sabe que o fôlego do homem vai para cima, e que o fôlego dos animais vai para baixo da terra?
22 Assim que tenho visto que não há coisa melhor do que alegrar-se o homem nas suas obras, porque essa é a sua porção; pois quem o fará voltar para ver o que será depois deles?
Situação quanto ao plano do curso
Como vocês podem ver no plano do curso, a ementa da disciplina é a seguinte:
Solução de conflitos trabalhistas. Formação do Direito Processual do Trabalho: origens e evolução. Justiça do Trabalho: organização e competência. Atos, Termos e Prazos processuais. Das partes: representação e procuradores. Nulidades Processuais. Despesas processuais e distribuição. Ação Trabalhista: petição inicial; audiência; resposta do reclamado. Provas. Sentença. Dissídio Coletivo. Sistema Recursal. Execução Trabalhista. Ação Civil Pública.
De todos esses temas, só nos falta enfrentar os seguintes: Dissídio Coletivo, Execução Trabalhista e ACP. Isso sem falar que já abodamos alguns outros assuntos que não estavam na ementa. Com certeza, teremos tempo de sobra para vencer toda a ementa e ainda conversar sobre outros temas extras que coloquei no programa, o que, por certo, só proporcionará um curso mais completo.
Att.,
Lycurgo
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
Link para as notas
• • •
Coloquei um link para as notas na coluna ao lado, sob o item "links correlatos".
• • •
Att.,
TL
Não haverá aula nesta quarta-feira, dia 12.11.2008
Excepcionalmente, não haverá aula nesta quarta-feira, dia 12.11.2008, mas, conforme combinado com a turma, resolvemos postar as duas questões da semana (Q24 e Q25) logo hoje. Isso para não postergar ainda mais o fim da 3AV, que se dará daqui a cinco questões (Q26 a Q30). A 3AV atrasou em razão dos feriados do dia do servidor e da CIENTEC.
Att.,
Lycurgo
Quinta Questão da Terceira Avaliação 3AV/Q25
Segue a 3AV/Q25:
• • •
Discorra brevemente sobre os principais pontos concernentes ao Recurso Extraordinário no âmbito laboral.
• • •
Att.,
Lycurgo
Atalho no Blog para as Últimas Notícias do TST
Att.,
Lycurgo
Quarta Questão da Terceira Avaliação (3AV/Q24)
Segue a 3AV/Q24:
• • •
Parte é condenada por ofensa praticada por seu advogado
Segue uma interessante notícia do TST:
Para ler toda a notícia, clique aqui."Ao defender o Banco do Brasil em ação trabalhista movida por um de seus empregados no Rio Grande do Norte, o advogado da instituição qualificou o reclamante de desonesto, astuto e blefador. Sentindo-se moralmente ofendido com as expressões utilizadas pelo advogado na contestação de uma ação anterior, o funcionário pediu à Justiça reparação por dano moral, e o banco foi condenado a pagar-lhe indenização no valor de mais de R$ 108 mil".
Att.,
TL
sábado, 8 de novembro de 2008
Notas da 2AV
Como o prazo para submissão dos trabalhos das recuperações da 2AV, que foram postadas no dia 30 de outubro de 2008, apenas terminou nessa quinta-feira (06 de novembro de 2008), resolvi trabalhar para conseguir publicar as notas da 2AV logo na sexta-feira. Ei-las, portanto, mesmo que já estejamos na madrugada do sábado.
Clique aqui para acessá-las.
Notem que apenas as colocarei no sigaa quando já tiver analisado os trabalhos da recuperação da 1AV, cujo prazo se esgota no dia 13 de novembro.
Dúvidas comuns:
1. "Professor, publiquei tempestivamente uma resposta no blog e não houve pontuação para ela. O que devo fazer?"
R.: Caso você tenha publicado dentro do prazo estabelecido alguma questão e eu não a tenha considerado para a nota, informe-me do esquecimento nos comentários a esta postagem, que prontamente resolverei o problema. Quaisquer problemas dessa natureza devem ser obrigatoriamente resolvidos nas postagens (e não por email ou outro meio), pois assim manteremos maior publicidade e objetividade em relação ao assunto. Note que se nenhuma das suas questões foi considerada é possível que a razão tenha sido decorrente de plágio. Se este for caso (i.e., se você se utilizou do plágio em alguma resposta) e você ainda queira reanálise de sua nota, somente me pronunciarei formalmente em procedimento administrativo próprio (ver pergunta 2), no qual poderei produzir prova documental.
2. "Professor, não concordo com a nota atribuída a determina questão. Como devo proceder?"
R.: Eventual pedido de revisão da nota atribuída a alguma questão deve ser obrigatoriamente feito nos termos expostos na página de informação aos alunos mantida pela UFRN, segundo a qual,
Att.,"Se você não considera justa a nota que recebeu em alguma avaliação, você pode solicitar revisão de prova, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado. A revisão é requerida ao Chefe do Departamento responsável pela disciplina e realizada por uma comissão formada por 03 (três) professores, incluindo o professor responsável pela disciplina, sendo facultada a presença do aluno. Se mesmo após a revisão você ainda se considerar injustiçado, você pode recorrer ao Plenário, que dará o parecer final. (Res. 164/90 CONSEPE)".
Lycurgo
quinta-feira, 6 de novembro de 2008
Vencemos o Primeiro Passo do Projeto do Livro
Chance para os que tiraram nota baixa na 1AV
Para evitar congestionamento desnecessário na 4AV, resolvi promover a recuperação da 1AV, apenas na modalidade semelhante ao tipo 1 da recuperação da 2AV. Portanto, aplica-se apenas àqueles que pretendam melhor as suas notas até o limite de sete. Veja os detalhes na postagem abaixo.
Att.,
Lycurgo
Recuperação da 1AV
A quem se destina?
Ao aluno que respondeu a menos de sete questões da 1AV (da Q1 a Q10) e que gostaria de completar o número de respostas até o limite máximo de sete. As questões anteriormente respondidas nas postagens originais (1AV/Q1 até 1AV/Q2) também serão consideradas para todos os efeitos.
O que o aluno deve fazer?
Responder nos comentários desta postagem as questões da 1AV que não respondeu quando da primeira oportunidade, até o limite de sete respostas ao todo (incluindo as que já respondeu anteriormente).
Qual é o prazo?
Nos termos da página da Disciplina, seção "Avaliações", item (ii), somente serão considerados para efeito de nota os comentários publicados em até sete dias corridos desta postagem. O prazo é contado excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do final.
Att.,
Lycurgo
Conflito de Competência e Servidor Regido por Regime Especial
O informativo mais recente do STF (Informativo n.º 526) traz decisão importante para a seara trabalhista, que, portanto, merece ser lida.
Segue em azul o trecho relevante:
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Terceira Questão da Terceira Avaliação (3AV/Q23)
Segue a 3AV/Q23:
Att.,
Lycurgo
Na aula de ontem (05.11.2008), em que estudamos alguns recursos em espécie, surgiu uma discussão interessante que nos levou à análise de duas súmulas: a 211, do STJ, e a 297, III, do TST (seguem abaixo). Assim, coloco a questão a seguir como alternativa à anteriormente posta na 3AV/Q23, de forma que, o aluno pode livremente escolher responder a anterior ou a esta:
Discorra sobre as diferenças, vantagens e desvantagens dos procedimentos adotados pelos verbetes 211 e 297, III, das súmulas do STJ e TST, respectivamente.
Att.,
Lycurgo
OBS: Para facilitar, seguem os mencionados verbetes:
STJ, Súmula nº 211
Recurso Especial - Questão Não Apreciada pelo Tribunal A Quo - Admissibilidade
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo".
TST, Súmula nº 297
Prequestionamento - Oportunidade - Configuração
I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
terça-feira, 4 de novembro de 2008
Do Livro III
Conforme anteriormente dito pelo prof. Lycurgo, o prazo para apresentação dos interessados na publicação do livro era até esta terça. Assim sendo, buscando, como sempre, dar publicidade aos atos, trago a lista de todos aqueles que me mandaram um e-mail demonstrando o interesse na publicação.
Acrescentei entre parênteses a indicação daqueles que integram a comissão editorial, segue a lista:
Lauro Ericksen (comissão)
Lucila de Almeida (comissão)
Marconi Neves Macedo (comissão)
Rodolfo Fernandes (comissão)
Simone Mendonça (comissão)
Ana Priscila Dias
Cláudio P. de Medeiros
Edson Joadi de Medeiros
Lauro Tércio
Leonel João Quade
Müller Eduardo
Priscilla Krüger
Sumeya Gerber
Victor Rafael Fernandes Alves
Com o intuito de dar mais uma chance àqueles que por motivos diversos não puderam me mandar o e-mail de confirmação o prazo será dilatado, de maneira inexorável, até amanhã. Permitindo, assim, que os possíveis retardatários possam também integrar o livro.
Gostaria também de pedir que aqueles que o nome consta nesta publicação por favor me enviassem um novo e-mail, este deverá conter:
- Nome Completo
- Telefone (se possível fixo e residencial)
- Endereço
- Período e turno do curso
- Horário disponível para futuras reuniões.
Para aqueles que ainda não enviaram o e-mail confirmatório inicial peço que juntem ao mesmo as informações requeridas nesta ocasião.
Att. Lauro Ericksen
segunda-feira, 3 de novembro de 2008
Segunda Questão da Terceira Avalação (3AV/Q22)
Segue a 3AV/Q22:
quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Pejotização
Já ouviram falar em pejotização? Esta é uma das modalidades mais freqüentes de fraude contemporânea na seara trabalhista. Consiste, basicamente, no intuito da empresa tentar camuflar típica relação de emprego com a celebração de contrato de prestação de serviço com uma pessoa jurídica. Veja a mais recente decisão do TST que tangencia o assunto.
Att.,
Lycurgo
Nome nos comentários
• • •
106
Nesta semana, atingimos o número de 106 postagens principais no blog desde o início do semestre. Isso, claro, sem contar a publicação dos comentários e a mediação deles. Mesmo considerando esta semana como completa (embora ainda estejamos na quinta-feira), temos um índice de mais de sete postagens por semana, o que dá mais de uma por dia (incluindo sábados, domingos e feriados). Naturalmente, as postagens mais concorridas foram as das questões (que receberam o maior número de comentários), embora considere as de doutrina e jurisprudência bastante importantes, sem falar, claro, das sob o marcador “avisos do professor”, que promovem a comunicação com a turma quanto a assuntos mais práticos da disciplina.
É isso.
Att.,
Lycurgo
Do Livro
Att.,
Aviso sobre a Recuperação da 2AV
Seguem no blog, logo abaixo, dois tipos de Recuperação para as notas da 2AV. O aluno que quiser se submeter à recuperação deve seguir apenas um dos tipos, publicando necessariamente os seus comentários sob as postagens de cada recuperação.
Comentários publicados sob outras postagens não serão considerados para o fim da recuperação.
Aquele aluno que indevidamente postar seus comentário sob as postagens de ambas as recuperações (Tipo 1 e Tipo 2), será considerado como optante pelo Tipo 2.
Notem que esta recuperação é um procedimento de melhoramento das notas da 2AV, de forma que não é substitutiva da 4AV (que é direito regimental do aluno), a ser divulgada no seu momento oportuno.
Att.,
Lycurgo
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
Recuperação da 2AV – Tipo 1
• • •
A quem se destina?
O que o aluno deve fazer?
Responder nos comentários desta postagem as questões da 2AV que não respondeu quando da primeira oportunidade, até o limite de sete respostas ao todo (incluindo as que já respondeu anteriormente).
Qual é o prazo?
Segue a Recuperação da 2AV – Tipo 2
Segue a Recuperação da 2AV – Tipo 2:
• • •
Quanto o aluno pode conseguir na 2AV?
No máximo, cinco pontos.
O que o aluno deve fazer?
Qual é o prazo?
Nos termos da página da Disciplina, seção "Avaliações", item (ii), somente serão considerados para efeito de nota os comentários publicados em até sete dias corridos desta postagem. O prazo é contado excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do final.
Att.,
Lycurgo
Plágio é crime!
terça-feira, 28 de outubro de 2008
Assédio Moral nas Relações de Trabalho
Att.,
Lycurgo
Súmula 363 do STJ
Roubo na idade eletrônica
Att.,
Da prova do plágio
segunda-feira, 27 de outubro de 2008
As várias faces de um roubo
Peguei da Internet o interessante texto “As várias faces de um roubo”, que segue logo abaixo:
Para acessar o site de onde foi o texto retirado, clique aqui."O plágio oferece varias facetas. Nem sempre ele é uma cópia servil. Geralmente ele é mascarado com troca de palavras, inversão de frases ou, então, a indicação genérica do verdadeiro autor de tal forma que o leitor não consegue saber de quem é, de fato, a autoria do texto. A tecnologia facilitou, e muito, o emprego destas distorções. Soma-se a isto a sensação, generalizada, de que o que está disponível para todos não é propriedade de ninguém... Infelizmente o plágio vem sendo praticado, com muita freqüência, nos meios acadêmicos, justamente ali onde ele deveria ser rigorosamente combatido. O plágio, como roubo descarado de idéias, deve ser repelido como apropriação indébita da mais nobre das propriedades – a propriedade intelectual".
Att.,
Lycurgo
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
Problemas em algumas respostas
Havia decidido ficar até a madrugada de hoje nas correções das questões, para que, logo amanhã, vocês já tivessem as notas da 2AV. Ocorre que, infelizmente, verifiquei que algumas (poucas) respostas eram cópias indevidas de textos de terceiros, publicados na Internet. Assim, resolvi parar a correção para pensar em como proceder quanto a este ato de desonestidade. É realmente cansativo e desestimulante lidar com esse tipo de comportamento e, pela seriedade do assunto, achei por bem somente decidir o que fazer depois de falar com a turma no início da próxima aula, situação em que decidiremos também sobre a (in)viabilidade do projeto do livro da disciplina, já que um assunto tem sérias implicações no outro. Penso ser interessante que todos estejam presentes.
A publicação do resultado da 2AV, portanto, está suspensa até lá.
Att.,
Lycurgo
Da Publicação das Notas da 2AV
Em razão de eu estar bastante atarefado nesta semana, informo que, salvo imprevisto, as notas da 2AV serão publicadas antes da próxima aula (na quarta-feira) e, possivelmente, ainda neste final de semana. Veremos.
Att.,
Lycurgo
quinta-feira, 23 de outubro de 2008
Demissão não-discriminatória não dá a portador de HIV direito à reintegração
Att.,
Lycurgo
Link "Livros"
No campo "Atalhos do Blog", na parte lateral do site, criei o link "Livro" para as postagens sobre o nosso projeto. Assim, para ver somente as postagens referentes a tal assunto, é só ir lá e clicar no referido link.
Att.,
Lycurgo
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Do Livro II
com o intuito de adiantar os trabalhos acerca da publicação do livro se faz necessário que seja formada uma comissão organizadora com urgência. Assim sendo, peço a todos aqueles que tenham interesse que me mandem um e-mail (lauroericksen@yahoo.com.br) para que possamos dar início a esta jornada editorial.
Conto com o esmero daqueles que almejam que o livro seja publicado para que possamos formar esta comissão até a próxima aula (29/10/08), quando só então o professor Tassos Lycurgo poderá começar a selecionar as questões a serem inseridas no livro.
att. Lauro Ericksen
terça-feira, 21 de outubro de 2008
Ministro do STF determina que MP estadual fiscalize greve de policiais civis de São Paulo
Att.,
Lycurgo
Duas decisões do TST
Att.,
Lycurgo
Do Livro
Do Livro:
Não será fácil fazer o projeto do livro andar para frente e ser terminado.
Há dois caminhos a serem tomados:
1. Ou para cada pergunta, escolhe-se um aluno, que haverá de melhorar a sua resposta para ser publicada; ou
2. Para cada pergunta, escolhem-se umas três respostas já postada no site, sendo preciso apenas fazer pequenas alterações e melhoramentos nos textos.
Creio que a alternativa (2) é de mais fácil execução, pois, afinal, a maioria das respostas já está lá quase pronta.
Cabe a Comissão escolhida na turma (peço a Lauro que poste nos comentários os integrantes da comissão) verificar quais alunos estariam interessados em participar e qual das alternativas seria a escolhida: se a (1) ou a (2).
Autorizarei o acesso do aluno Lauro às postagens do blog. Assim, ele poderá postar no blog em que pé anda o projeto. Todo contato com a comissão deve ser feito pelos comentários às postagens.
Penso que temos, no máximo, até a próxima aula para ter isso já definido, para que entremos no segundo momento da organização, que é o de selecionar as respostas entre os alunos que escolheram participar do projeto do livro.
Dúvidas devem ser colocadas nos comentários.
Att.,
Lycurgo
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
Nona e Décima Questões da Segunda Avaliação e Primeira Questão da Terceira Avaliação (2AV/Q19, 2AV/Q20 e 3AV/Q21)
Em razão destes três feriados (20.10, 22.10, da Cientec, e 27.10, da antecipação do Dia do Servidor Público) a que fomos forçosamente submetidos, resolvi atribuir a todos os alunos nota máxima (1,0) à pontuação relativa às questões Q19, Q20 e Q21, o que não quer dizer que as horas das aulas correspondentes a essas questões serão computadas para o fim do perfazimento da carga horária. Agendarei com a turma algumas aulas extras em que cumpriremos rigorosamente a carga horária, mas, para não atrasar as avaliações, tomei a decisão exposta no início.
Assim, no dia 29.10.2008 (quarta-feira) já será posta a 3AV/Q22 e, após o fim do prazo alusivo à Q18, publicarei as notas da 2AV.
Att.,
Lycurgo
domingo, 19 de outubro de 2008
Dia 27.10.2008 será feriado na UFRN
Segue email encaminhado pela Pró-reitoria de Recursos Humanos:
Dessa forma, na segunda-feira, 27.10.2008, será feriado na UFRN.Mensagem Original
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Assunto: [Canaldap]
ANTECIPAÇÃO DE FERIADO
De: prh@prh.ufrn.br
Data: Qui, Outubro 16, 2008 4:04 am
Para:
----------------------------------------------------
A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFRN comunica a toda a comunidade universitária que a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas em alusão ao Dia do Servidor Público será antecipada para o dia 27 de outubro de 2008, segunda-feira.Solicitamos aos dirigentes a ampla divulgação da presente medida, a fim de que os professores possam reprogramar as suas atividades docentes junto aos alunos.
Tal anúncio também deverá ser feito através de e-mail aos alunos.
Atenciosamente,
João Carlos Tenório Argolo
PRH
País esquisito o nosso, não?
Att.,
Lycurgo
sábado, 18 de outubro de 2008
Pelo Calendário Acadêmico da UFRN, Não Haverá Aula na Próxima Semana
Referindo-se aos dias 20, 21, 22, 23 e 24 de Outubro de 2008, dispõe o calendário acadêmico da UFRN que, durante a XIV Cientec, que ocorrerá neste período, haverá a "suspensão das aulas e avaliação da aprendizagem, com manutenção das demais atividades acadêmicas". Em cumprimento ao referido calendário, fico impossibilitado de dar aula nas segunda-feira e quarta-feira próximas (dias 20 e 22, respectivamente). Aproveito para lembrar, contudo, que ministrarei o minicurso "O Combate à Discriminação do Trabalhador" nesta quarta-feira (22.10) pela manhã.
Att.,
Lycurgo
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
Para o STJ, cobrança de profissioal liberal é de competência da justiça comum
Veja a notícia publicada no portal do STJ:
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Projeto 695, que criou a súmula 363. A nova súmula, relatada pelo ministro Ari Pargendler, vai resolver diversos conflitos de competência entre tribunais em julgamentos de cobrança de honorários de profissionais liberais. O novo enunciado define que a competência para processar e julgar ação de cobrança de profissionais liberais contra clientes é da Justiça Estadual.
Entre os vários precedentes legais utilizados estão os CC 52.719-SP, 65.575-MG, 93.055-MG e 15.566-RJ. No conflito originário do Rio de Janeiro, o relator, o ministro aposentado Sálvio de Figueiredo, decidiu que o pagamento pela prestação de serviços por pessoas físicas não se confunde com verbas trabalhistas definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto não poderiam ser julgadas pela Justiça trabalhista e sim pela Justiça comum.
Já no Conflito 52719, tratou-se de ação trabalhista originada de serviços jurídicos prestados à Caixa Econômica Federal por terceiros. A ministra Denise Arruda, relatora da ação, aponta que, apesar da Emenda Constitucional (EC) 45 de 2004 tenha passado para a justiça laboral a competência para julgar as ações relações trabalhistas de entes públicos de direito e da administração pública, isso não incluiria ações com natureza exclusivamente civil.
É o seguinte o enunciado da súmula 363: "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".
Fonte: Portal do STJ
Depósito Recursal
Conforme prometido, segue o link para a página com os valores do depósito recursal praticados atualmente.
Att.,
Lycurgo
quarta-feira, 15 de outubro de 2008
Haverá aula hoje
Reitero que haverá aula hoje (15.10.2008), dia do professor.
Att.,
Lycurgo
Oitava Questão da Segunda Avaliação (2AV/Q18)
Segue a 2AV/Q18:
Foi ajuizada uma ação idêntica à outra já transitada em julgado. Não houve pela parte alegação da coisa julgada ou qualquer oposição neste sentido. A nova ação foi julgada pelo Juiz do Trabalho e, assim como a primeira, também transitou em julgado. Transcorreu-se o prazo de ajuizamento da rescisória em relação às sentenças. Pergunta-se: sendo você o advogado contratado para dar um parecer técnico sobre o problema, em favor de qual das duas decisões você argumentaria que deveria prevalecer em detrimento da outra e por quê? A sua resposta pode ser concisa, mas necessariamente bem fundamentada.
Att.,
Lycurgo
Localização no Programa do Curso
As aulas ministradas até então foram as seguintes:
Agosto: dias 04, 11, 13, 18, 20, 25 e 27;
Setembro: dias 01, 08, 15, 17, 22 e 29;
Outubro: dia 01, 06, 08, 13 e 15 (hoje).
Conforme avisado e justificado previamente no blog, não houve aula nos seguintes dias:
Agosto: dia 03
Setembro: dias 03, 10 e 24
Notem que tais dias, naturalmente, não serão considerados para o cômputo da carga horária da disciplina, que é de 60 horas (que equivalem a 30 dias de aula).
Quanto ao conteúdo ministrado, até aqui já vencemos os pontos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do programa do curso, sendo que passamos as últimas três aulas estudando o assunto “Provas” (Ponto 10), por ser nevrálgico à nossa disciplina. Tanto o é que Carnelutti, não sem razão, asseverava que a prova é o coração do processo.
Na próxima aula (que será hoje), abordaremos o ponto 11 e, se possível, já entraremos no 12.
Att.,
terça-feira, 14 de outubro de 2008
Equiparação salarial em cascata
Na aula passada, ao falarmos sobre as provas em espécie, tocamos no assunto da equiparação salarial. Um tema interessante e atual a respeito é o de se cabe equiparação salarial em cascata. Para o entendimento do TRT/MG, a resposta é afirmativa. Veja o interessante entendimento da corte:
Pelo entendimento expresso em decisão da 2ª Turma do TRT-MG, deferida a equiparação, são devidas as diferenças salariais com observância do salário recebido pelo paradigma, já majorado pela equiparação com outro paradigma obtida judicialmente. é essa a orientação da Súmula 06,VI, do TST, aplicada pela Turma com base em voto do desembargador Luiz Ronan Neves Koury, ao negar provimento a recurso interposto contra sentença que deferiu a equiparação da reclamante com um paradigma que, por sua vez, já tinha obtido equiparação com outro paradigma, este último também equiparado a modelo apontado em outra ação judicial.
A Turma afastou a alegação da empresa recorrente de que a decisão estaria produzindo efeito cascata ou efetuando transferência de coisa julgada envolvendo partes distintas. O desembargador observa que a majoração do salário da modelo indicada não decorreu de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior, mas sim de equiparação salarial com outra colega. A teor da Súmula 06, IV, do TST, desde que estejam preenchidos os pressupostos do artigo 461 da CLT (funções idênticas, exercidas com mesma produtividade e perfeição técnica e diferença de tempo na função inferior a dois anos), não importa que o desnível salarial tenha se originado de decisão judicial que beneficiou o paradigma.
Impende salientar que, por aplicação do princípio da primazia da realidade, a diferença de denominação dos cargos, por si só, não constitui óbice à equiparação, desde que comprovada a identidade de funções entre as equiparandas, caso dos autos - destaca o relator. Ele esclarece ainda que o tempo de serviço do paradigma em outra empresa não é considerado para fins de contagem do prazo de dois anos na função, já que o artigo 461 da CLT dispõe expressamente sobre a exigência de que o serviço seja prestado ao mesmo empregador. No caso, como a paradigma foi admitida poucos dias antes da reclamante, ficou evidenciada a ausência de diferença no tempo na função igual ou superior a dois anos.
Por esses fundamentos, a Turma manteve a sentença que deferiu a equiparação e determinou a retificação da Carteira de Trabalho da reclamante, com o conseqüente pagamento das diferenças salariais, que deverão ser calculadas com base no salário do paradigma, já aumentado pela equiparação deste a outro colega, obtida por decisão judicial.
(RO nº 01159-2007-007-03-00-4)
Fonte: Portal do TRT/3.
Lycurgo
Do Livro
Ao abordar o assunto do livro na última aula, senti o entusiasmo de parte da turma quanto ao projeto. Por isso, penso que poderemos levar à frente a idéia. Para tal, alguns passos hão de ser estabelecidos. Assim, vejamos o que já foi decidido para, somente então, passarmos ao que temos de fazer.
Decidimos:
1. O livro constará da coleção das perguntas a que vocês foram submetidos no curso da disciplina. Podem ser as trinta questões ou, eventualmente, um número menor que esse. Cada questão será um capítulo do livro. Como as questões seguem o programa da disciplina, ao final, teremos respostas publicadas sobre todo o conteúdo do processo do trabalho.
2. Somente uma resposta de apenas um aluno será publicada no livro para cada questão. Com isso, o aluno terá algum tempo para se dedicar ao melhoramento da resposta que postou no blog para que possa publicar no livro. Neste ponto, os alunos contarão com a minha ajuda no sentido de serem orientados quanto à maneira correta de fazerem as referências, etc.
3. Tentarei conseguir que a Universidade pague a diagramação do livro (o que não é garantido, pois não depende de mim). O restante do custo (ou, se não conseguir a ajuda da UFRN, a totalidade dele) haverá de ser rateado entre os participantes. Para tal, será escolhida uma comissão que se responsabilizará pela administração financeira do projeto do livro, arrecadando recursos, pesquisando preços nas gráficas, etc. O dinheiro arrecadado na venda dos exemplares no lançamento do livro será rateado entre os participantes, para que, com isso, o custo seja reduzido ou mesmo superado, tornando assim o projeto lucrativo, além de bastante importante para a formação acadêmica dos alunos, já que publicação de capítulo de livro jurídico é item importante na contagem de títulos.
Precisamos fazer:
1. Montar a comissão a ser responsável pela questão financeira.
2. A comissão deve determinar quais pessoas da classe quererão participar do projeto.
3. Os participantes, juntamente comigo, devem escolher qual o participante cuja resposta a determinada questão será publicada no livro.
4. Devemos estabelecer prazos rigorosos, etc., além do tamanho que as respostas a serem publicadas devem ter.
Os que se interessarem pelo projeto devem estar presentes na próxima aula, quando discutiremos o assunto novamente.
Dúvidas, críticas e sugestões nos comentários.
Att.,
Lycurgo
Haverá aula nesta quarta-feira, dia do professor
No calendário acadêmico disponibilizado no site da UFRN, assim como no Blog, não há indicação de que o dia 15 de outubro de 2008 seja feriado. Assim, haverá aula normal nesta quarta-feira, mesmo porque penso ser esta a melhor forma de comemorar o dia do professor, não é mesmo?
Att.,
Lycurgo
PS.: Caso haja algum comunicado oficial da reitoria ou da direção do centro em contrário (o que acho improvável de acontecer), publicarei no blog. Se alguém ficar sabendo de algo a respeito, coloque nos comentários, por favor.
Sétima Questão da Segunda Avaliação (2AV/Q17)
Segue a Q17/2AV, que, inclusive, foi retirada da fase oral do concurso de 2007 para Juiz do Trabalho do TRT/SP.
Reclamante laborou em quatro estados da Federação. Sendo certo que a lei determina um número máximo de 3 testemunhas, como o candidato [i.e., o aluno] resolveria o caso na hipótese de ser arrolada uma 4ª testemunha, sendo que cada uma das outras se referia a um local diferente?
Att.,
Lycurgo
segunda-feira, 13 de outubro de 2008
Do Minicurso: últimas informações
Obtive há pouco a confirmação da data e local do minicurso “O combate à discriminação do Trabalhador”, a ser ministrado por mim na Semana de Humanidades do CCHLA. Será na quarta-feira, dia 22.10.2008, das 8h às 12h, na sala 01 do bloco E do setor II da UFRN.
Lembro ainda que, de acordo com a Secretaria do evento, as inscrições serão feitas unicamente por e-mail até depois de amanhã, dia 15.10.2008, de forma que, nos dias 16, 17 e 20.10, todos os participantes deverão procurar na secretaria da semana de Humanidades os comprovantes que darão acesso às atividades em que se inscreveram.
O e-mail para inscrições é o seguinte: humanidades@cchla.ufrn.br
Para maiores informações, veja a página do minicurso e a da Semana de Humanidade.
Att.,
Lycurgo
Empresa perde prazo por encaminhamento incorreto de petição eletrônica
13/10/2008Empresa perde prazo por encaminhamento incorreto de petição eletrônica
Os sistemas eletrônicos da Justiça do Trabalho facilitam a vida de advogados, partes, servidores e magistrados. É o caso do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, o e-Doc. No entanto, é dever de quem peticiona observar se o local ao qual se destina o recurso foi lançado corretamente no sistema. Por falta de atenção a esse aspecto, a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP teve seu agravo de instrumento rejeitado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A CTEEP opôs recurso de revista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) por meio do e-Doc, mas dirigiu o recurso à Vara do Trabalho de Aparecida (SP), e não ao TRT. Apesar de a petição da revista ter sido enviada eletronicamente dentro do prazo de oito dias, a empresa encaminhou-a para juízo diverso do competente para a apreciação do apelo. A Vara de Aparecida, ao perceber o engano do recorrente, repassou a petição para o TRT da 15ª Região, mas o documento somente foi recebido pelo Regional após o decurso do prazo legal.
O acórdão regional foi publicado em 22/02/08, uma sexta-feira. O início do prazo recursal se deu em 25/02/08, segunda-feira, e o término em 03/03/08, segunda-feira. Assim, ainda que a petição tenha sido encaminhada à Vara do Trabalho em 03/03/08, o recurso somente foi recebido pelo Regional em 05/03/08, quando já ultrapassado o prazo legal para a devida apresentação.
Ao apreciar a questão, o vice-presidente do TRT, através de despacho, julgou o recurso intempestivo, ou seja, fora do prazo, e, por essa razão, bloqueou a subida do recurso para o TST. Segundo o TRT, a tempestividade do recurso de revista somente pode ser verificada pela data da regular apresentação na sede do Tribunal recorrido, nos termos do artigo 896, parágrafo 1º, da CLT. A CTEEP interpôs agravo de instrumento ao TST, para destrancar o recurso de revista. Alegou, para isso, que o recurso foi protocolado dentro do prazo, sendo secundário o fato de ter sido dirigido à Vara do Trabalho. Entendimento diferente teve a Sétima Turma, que considerou ser o recurso, de fato, “manifestamente intempestivo” e negou provimento ao agravo.
Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do agravo de instrumento, “é ônus processual da parte recorrente apresentar o apelo perante o juízo competente, sendo que, para a verificação da tempestividade, considera-se o momento do seu protocolo perante a autoridade competente para analisá-lo”. O ministro cita, inclusive, o artigo 9º, parágrafo 1º, item II, da Instrução Normativa 30/07 do TST, segundo o qual compete ao remetente a correta “alimentação” do sistema e-Doc. ( AIRR 468/2006-147-15-40.2) (Lourdes Tavares)
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Att.,
Lycurgo