quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Natal e Ano Novo

Caros alunos e demais navegantes,

Desejo a todos um Natal com Cristo e um Ano Novo cheio de saúde e paz.

Att.,
Lycurgo

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Pelo fim do racismo

Caros navegantes,

O racismo talvez seja a mais irracional das manifestações do preconceito, pois, como se sabe, não há na cor da pele quaisquer elementos que possam diferenciar uma pessoa da outra em personalidade e dignidade. A cultura que se forma em torno das falsas diferenças raciais, contudo, impregna a mente das crianças e, por certo, colaborara para que elas se tornem adultos tristes e mal-resolvidos. Temos de acabar com isso, tanto no ambiente de trabalho, como nas demais relações interpessoais que travamos nesta nossa jornada pela vida.

Att.,
Lycurgo

OBS.: Vejam, a esse respeito, o vídeo abaixo:

domingo, 14 de dezembro de 2008

Jack Rice entrevista o Sr. Djankou Ndjonkou, da OIT

Caros alunos e outros navegantes,

Segue uma entrevista bastante educativa feita pelo jornalista Jack Rice (V. a sua página na Internet) com o Sr. Djankou Ndjonkou, representante da OIT.

Att.,
Lycurgo

Notícias Interessantes do TST

Caros alunos e outros navegantes,

Seguem duas notícias interessantes do TST.

Aconselho a leitura:

1 . Saúde e segurança do trabalhador são inegociáveis; e

2. Sem habilitação, não se pode atuar em causa própria em ação rescisória na JT.

Att.,
Lycurgo

sábado, 13 de dezembro de 2008

Estatística do semestre 2008.2

Caros alunos,

Este blog funcionou para o nosso curso, no todo, durante vinte semanas. Foram 158 postagens até esta, a última voltada exclusivamente à disciplina Processo do Trabalho no semestre 2008.2 da UFRN, o que dá uma média de 1,58 postagem por dia útil entre 27 de julho de 2008 e hoje, 13 de dezembro de 2008. Penso que o resultado foi positivo, não apenas quantitativamente, mas também qualitativamente, mormente pelo que foi obtido em alguns trabalhos feitos pelos alunos, publicados no blog nos comentários às postagens com marcador “questões”.

A partir de agora, continuarei a postar aqui algumas notícias relevantes sobre o Direito Processual e Material do Trabalho. Os que quiserem, tanto alunos quanto os navegantes em geral, estão convidados a visitar este espaço periodicamente. Penso que as áreas mais interessantes a serem visitadas são as seguintes: "doutrina", "jurisprudência" e a já mencionada "questões".

Um abraço,
Lycurgo

Notas devidamente consolidadas no sigaa

Caros alunos,

Conforme disposto na postagem abaixo desta, as notas acabaram de ser devidamente consolidadas no Sistema Sigaa.

Att.,
Lycurgo

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Notas finais

Caros alunos,

As notas da 4AV já estão disponíveis. Adianto que todos os que fizeram 4AV foram aprovados, pois submeteram o trabalho no prazo e com qualidade suficiente para garantir a aprovação. Parabéns.

Vocês têm até às 23h59min de hoje (12.12.2008) para conferirem as notas no Sigaa. Após isso, eu as consolidarei no sistema, de forma que eventuais alterações somente poderão ser feitas, se for o caso, por meio de processo administrativo, pois após consolidação, como muitos sabem, o professor não mais pode modificar as notas com sua senha.

Por fim, desejo a todos um Natal vivido no sentido exato da data, que é o da comemoração do nascimento de Jesus Cristo, e um Ano Novo repleto de sucessos, mormente neste momento em que vocês se formam e trazem para si novos desafios.

Fiquem com Deus,
Lycurgo

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Divulgação das notas somente amanhã

Caros alunos,

Só para avisar que estou com muitos compromissos hoje, de forma que somente poderei começar a analisar as respostas à 4AV quando chegar ao Hotel, às 23h. Assim, somente amanhã divulgarei o resultado final da disciplina.

Att.,
Lycurgo

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

STF coíbe prisão civil por dívida de depositário infiel

Caros Navegantes,

Dado que o STF coibiu a prisão civil por dívida de depositário infiel (v. notícia do STF), seja por depósito convencional ou judicial, seria correto afirmar que o art. 114, IV, da Constituição da República restou esvaziado no que concerne à competência da Justiça Laboral para julgar Habeas Corpus? Em outras palavras, há ainda alguma situação em que seja possível impetração de Habeas Corpus na Justiça do Trabalho?

São perguntas para reflexão.

Att.,
Lycurgo

sábado, 6 de dezembro de 2008

Alteração da 4AV

Caros alunos que ficaram em recuperação,

1. Viajarei nesta segunda-feira (08.12.2008) e muito provavelmente estarei fora de Natal na próxima quarta-feira (10.12.2008), para quando havíamos marcado o feitio da 4AV.

2. Assim, resolvi fazer a 4AV pelo blog, nos seguintes termos:

Produza um texto de 500 palavras sobre o tema “Os desafios do futuro para o Processo do Trabalho”. Submeta nos comentários a esta postagem impreterivelmente até a próxima quarta-feira (10.12.2008) às 23h59min.

3. Se você tem dúvidas quanto ao número de palavras, leia a resposta ao quesito 3.6 das perguntas freqüentes. O resultado final será publicado na quinta-feira, dia 11.12.2008.

Att.,
Lycurgo

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentícia

Caros Navegantes,
Segue abaixo, em azul, notícia interessante sobre decisão do STF. O texto foi retirado daqui.
Att.,
Lycurgo
• • •
Pensão Alimentícia

STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentícia

Por maioria, o Plenário do STF arquivou, ontem, 3/12, o RE 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que ambos discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel.

O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da CF/88 (clique aqui), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.

Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.

Súmula revogada

Também por maioria, o STF decidiu no mesmo sentido um terceiro processo versando sobre o mesmo assunto, o HC 87585. Para dar conseqüência a esta decisão, revogou a Súmula 619, do STF, segundo a qual "a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito".

Ao trazer o assunto de volta a julgamento, depois de pedir vista em março deste ano, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito defendeu a prisão do depositário judicial infiel. Entretanto, como foi voto vencido, advertiu que, neste caso, o Tribunal teria de revogar a Súmula 619, o que acabou ocorrendo.

As ações

Nos REs, em processos contra clientes, os bancos Itaú e Bradesco questionavam decisões que entenderam que o contrato de alienação fiduciária em garantia é insuscetível de ser equiparado ao contrato de depósito de bem alheio (depositário infiel) para efeito de prisão civil.

O mesmo tema estava em discussão no HC 87585, em que Alberto de Ribamar Costa questiona acórdão do STJ. Ele sustenta que, se for mantida a decisão que decretou sua prisão, "estará respondendo pela dívida através de sua liberdade, o que não pode ser aceito no moderno Estado Democrático de Direito, não havendo razoabilidade e utilidade da pena de prisão para os fins do processo".

Ele fundamentou seu pleito na impossibilidade de decretação da prisão de depositário infiel, à luz da redação trazida pela EC 45, de 31 de dezembro de 2004 (clique aqui), que tornou os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalentes à norma constitucional, a qual tem aplicação imediata, referindo-se ao pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.

Direitos humanos e gradação dos tratados internacionais

Em toda a discussão sobre o assunto prevaleceu o entendimento de que o direito à liberdade é um dos direitos humanos fundamentais priorizados pela CF/88 e que sua privação somente pode ocorrer em casos excepcionalíssimos. E, no entendimento de todos os ministros presentes à sessão, neste caso não se enquadra a prisão civil por dívida.

"A CF/88 não deve ter receio quanto aos direitos fundamentais", disse o ministro Cezar Peluso, ao lembrar que os direitos humanos são direitos fundamentais com primazia na Constituição.

"O corpo humano, em qualquer hipótese (de dívida) é o mesmo. O valor e a tutela jurídica que ele merece são os mesmos. A modalidade do depósito é irrelevante. A estratégia jurídica para cobrar dívida sobre o corpo humano é um retrocesso ao tempo em que o corpo humano era o 'corpus vilis' (corpo vil), sujeito a qualquer coisa".

Ao proferir seu voto, a ministra Ellen Gracie afirmou que "o respeito aos direitos humanos é virtuoso, no mundo globalizado".

"Só temos a lucrar com sua difusão e seu respeito por todas as nações", acrescentou ela.

No mesmo sentido, o ministro Menezes Direito afirmou que "há uma força teórica para legitimar-se como fonte protetora dos direitos humanos, inspirada na ética, de convivência entre os Estados com respeito aos direitos humanos".

Tratados e convenções proíbem a prisão por dívida

Menezes Direito filiou-se à tese hoje majoritária, no Plenário, que dá status supralegal a esses tratados, situando-os, no entanto, em nível abaixo da Constituição.

Essa corrente, no entanto, admite dar a eles status de constitucionalidade, se votados pela mesma sistemática das ECs pelo Congresso Nacional, ou seja: maioria de dois terços, em dois turnos de votação, conforme previsto no parágrafo 3º, acrescido pela EC nº 45/2004 ao artigo 5º da CF/88.

No voto que proferiu em 12 de março, quando o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Menezes Direito, o ministro Celso de Mello lembrou que o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe, em seu artigo 7º, parágrafo 7º, a prisão civil por dívida, excetuado o devedor voluntário de pensão alimentícia.

O mesmo, segundo ele, ocorre com o artigo 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, patrocinado em 1966 pela ONU, ao qual o Brasil aderiu em 1990.Até a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá - Colômbia, com a participação do Brasil, já previa esta proibição, enquanto a CF/88 ainda recepcionou legislação antiga sobre o assunto.

Também a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena - Áustria, em 1993, com participação ativa da delegação brasileira, então chefiada pelo ex-ministro da Justiça e ministro aposentado do STF Maurício Corrêa, preconizou o fim da prisão civil por dívida.

O ministro lembrou que, naquele evento, ficou bem marcada a interdependência entre democracia e o respeito dos direitos da pessoa humana, tendência que se vem consolidando em todo o mundo.

O ministro invocou o disposto no artigo 4º, inciso II, da Constituição, que preconiza a prevalência dos direitos humanos como princípio nas suas relações internacionais, para defender a tese de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, mesmo os firmados antes do advento da CF/88, devem ter o mesmo status dos dispositivos inscritos na CF.

Ele ponderou, no entanto, que tais tratados e convenções não podem contrariar o disposto na Constituição, somente complementá-la.

A CF já dispõe, no parágrafo 2º do artigo 5º, que os direitos e garantias nela expressos "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

Duas teses

O ministro Menezes Direito filiou-se à tese defendida pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que concede aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos a que o Brasil aderiu um status supralegal, porém admitindo a hipótese do nível constitucional delas, quando ratificados pelo Congersso de acordo com a EC 45 (parágrafo 3º do artigo 5º da CF).

Neste contexto, o ministro Gilmar Mendes advertiu para o que considerou um "risco para a segurança jurídica" a equiparação dos textos dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil é signatário ao texto constitucional. Segundo ele, o constituinte agiu com maturidade ao acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 5º da CF.

No mesmo sentido se manifestaram os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, além de Menezes Direito. Foram votos vencidos parcialmente - defendendo o status constitucional dos tratados sobre direitos humanos os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Ellen Gracie.

Processos Relacionados:

HC 87585 -
clique aqui
RE 349703 - clique aqui
RE 466343 - clique aqui

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Último dia de aula

Caros Alunos,

Hoje (03.12.2008) será a segunda aula extra e o último dia de aula da disciplina no semestre 2008.2. Farei uma retrospectiva do semestre e falarei sobre os novos desafios do Direito Material e Processual do Trabalho para o futuro.
Na próxima segunda-feira, ao que tudo indica, não estarei em Natal, razão por que não poderei ministrar mais uma aula extra conforme informado em outra oportunidade.

Att.,
Lycurgo

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Dia Internacional da Abolição da Escravidão Moderna

Caros alunos,

Hoje, dia 02 de dezembro de 2008, é o dia internacional da abolição de uma das formas mais perversas de trabalho: o escravo. Para dar maior sentido a este dia na nossa disciplina, sugiro que vejam uma breve entrevista com o Sr. Roger Plant, que dirige o Programa Especial da Organização Internacional do Trabalho sobre o Combate ao Trabalho Forçado. Penso que vale assistir a ela.

Att., Lycurgo.

Assinatura da Revista Trabalhista Direito e Processo

Caros alunos e navegantes,

Atendendo com prazer a pedido da coordenação da Revista Trabalhista Direito e Processo, da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), divulgo aqui as regras de assinatura da referida revista:

Revista Trabalhista Direito e Processo da Anamatra poderá ser adquirida na LTr


A Revista Trabalhista Direito e Processo estará disponível para os interessados na assinatura da publicação junto à editora LTr a partir do número 25. O periódico é importante veículo crítico de divulgação de idéias na área do Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, com ênfase em matérias atinentes à nova competência da Justiça do Trabalho pela EC 45 e aos impactos do Processo Civil no Processo do Trabalho. Também versa sobre outros ramos do direito e do conhecimento, desde que guardem relação com o mundo do trabalho e com a atuação da Justiça.

Os interessados poderão fazer a assinatura através do site da editora - www.ltr.com.br – e também através de link no da Anamatra – www.anamatra.org.br, seguindo o passo a passo abaixo, com desconto de 30%. O porte dos exemplares decorrentes de assinatura da revista é gratuito, nada obstante informação sobre o assunto no site da Editora LTr. Caso a assinatura seja feita pessoalmente por prepostos da LTr, a editora não poderá conceder o desconto em vista de seus custos com pessoal.

Sem qualquer intuito lucrativo, a revista consta de artigos jurídicos e de ciências afins, acórdãos temáticos e decisões de primeira instância, os quais podem ser encaminhados à Anamatra pelos magistrados e outros operadores do direito, quando for o caso, de acordo com as normas dos editais divulgados oportunamente no site da Anamatra (www.anamatra.org.br ) com os parâmetros para cada edição.

A Revista Trabalhista Direito e Processo começou a ser editada no ano de 2002 para substituir a Revista Anamatra (1984), até então de caráter meramente científico. A editora Forense, responsável anterior pela publicação, não possui os exemplares anteriores para comercialização. A manutenção da numeração anterior justifica-se apenas em face da necessidade de contagem de tempo do periódico para fins de qualificação junto ao progama QUALIS / CAPES.

Passo a passo para a assinatura:

- Acessar - www.ltr.com.br ou www.anamatra.org.br

- Clicar em cima da figura da revista localizada na parte central do site, onde tem a indicação "assinatura com 5 números"- Clicar no ícone "comprar"

- Clicar no ícone "finalizar", conferindo antes as especificações da assinatura que irá realizar (preço R$ 325,00)

Att.,
Lycurgo

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Aula de Hoje

Caros alunos,

Aos interessados no assunto, informo que darei aula hoje sobre alguns procedimentos especiais na JT: Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave, Dissídio Coletivo e Ação de Cumprimento.

Att.,
Lycurgo

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Mensagem

Estimados Alunos e Alunas,

A publicação das notas da 3AV no Sistema Sigaa representa, pelo menos para os que foram aprovados por média e não pretendem assistir às aulas extras da próxima semana, o término do nosso curso no semestre 2008.2, de forma que desde agora eu gostaria de agradecer a todos os alunos que contribuíram para que as discussões sobre os temas levantados fossem feitas com o necessário grau de profundidade e a urbanidade exigida.

Penso que, pelo menos em algum sentido, o objetivo foi alcançado: muitos problemas do Direito Processual do Trabalho foram pensados e vários alunos puderam se pronunciar democraticamente sobre eles nos comentários publicados aqui. Quanto ao blog, destaco como importantes as respostas dos alunos às questões, que, a partir de agora, servirão de fonte de pesquisa para outras pessoas, a publicação de jurisprudência e a de doutrina relevante, realizada com certa freqüência neste espaço.

Quanto aos que continuarão assistindo às aulas na próxima semana, espero que possamos vencer mais esta semana com excelência e dedicação. Veremos.

Atenciosamente,
Lycurgo

Notas Finais dos Aprovados por Média

Caros alunos,

Conforme prometido, informo que as notas das 30 questões, que se dividiram nas três avaliações, já estão disponíveis aqui. Também já coloquei as notas no sigaa. Eventual arredondamento no sigaa foi feito pelas regras do próprio sistema da UFRN.

Por favor, verifiquem se há algum erro, de forma que, caso constatem algum, informem nos comentários a esta postagem que eu o corrigirei. O prazo para reclamação é de 24h.

Att.,
Lycurgo

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Acordo em ação trabalhista anteror a EC45 não impede indenização por acidente de trabalho

Caros alunos,
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Vejam este interessante posicionamento da Terceira Turma do TST: "o acordo firmado entre as partes em ação trabalhista antes da Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, não quita eventuais indenizações por danos morais e materiais em acidente de trabalho. Isso porque só depois da edição dessa emenda os processos envolvendo acidente de trabalho passaram a ser julgados na Justiça do Trabalho – antes eles eram analisados pelo juízo cível." Se quiserem, leiam o restante da notícia.
• • •
Att.,
Lycurgo

Aviso

Caros alunos,

Como há uns alunos interessados em assistir a algumas aulas sobre ações especiais na Justiça do Trabalho, apesar do término das avaliações, decidi que lecionarei ainda algumas aulas sobre o assunto nas próximas duas semanas. A aula do dia 08.12.2008 será a do encerramento oficial do curso. No dia 10.12.2008, aqueles que ficaram para a 4AV, deverão ir a UFRN para fazê-la. Hoje, portanto, não haverá aula. Aproveitem para responder à Q30, já que o prazo desta nossa última questão do curso se encerra às 24h. Deposi desse prazo, divulgarei o quadro atualizado de notas.

Att.,
Lycurgo

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Aulas sobre ações especiais na Justiça do Trabalho

Caros alunos,

Embora as avaliações da disciplina já tenham acabado (o prazo para submissão das resposta à questão 30, que é a última, se encerra amanhã), ainda me disponibilizo, no caso de haver interessados, a ministrar algumas outras aulas sobre ações especiais na Justiça do Trabalho.

Por óbvio, não haverá exigência da presença de ninguém (como não houve em nenhum momento deste semestre), razão por que é preciso saber se há interesse de alguns no estudo do assunto acima mencionado, já que ele não será cobrado em avaliação e a disciplina já estará encerrada.

Se houver interesse sobre o assunto, peço que se manifestem nos comentários, para que eu possa confirmar tais aulas. Para haver aula já amanhã (25.11), é preciso que em tempo se verifiquem as manifestações de presença nos comentários.

Aproveito para reiterar que a 4AV está agendada para o dia 10, dia em que consolidarei as notas no sigaa.

Att.,
Lycurgo

Notas

Caros alunos,

1. Estava em São Luis (MA) e apenas voltei ontem, quando então comecei a trabalhar na correção das questões, pois tive alguns problemas com o acesso à Internet no hotel em que fiquei hospedado.
2. Assim, apenas agora divulgo todas as notas dos alunos, com exceção das concernentes à Q30, cujo prazo de submissão no blog ainda não se esgotou.
3. Informo ainda que, quando postar as da Q30, colocarei todas no sigaa.
4. Para acessar as notas, clique aqui ou no campo correspondente na coluna ao lado.
• • •

Dúvidas comuns:

a. "Professor, publiquei tempestivamente uma resposta no blog e não houve pontuação para ela. O que devo fazer?"

R.: Caso você tenha publicado dentro do prazo estabelecido alguma questão e eu não a tenha considerado para a nota, informe-me do esquecimento nos comentários a esta postagem, que prontamente resolverei o problema. Quaisquer problemas dessa natureza devem ser obrigatoriamente resolvidos nas postagens (e não por email ou outro meio), pois assim manteremos maior publicidade e objetividade em relação ao assunto. Note que se nenhuma das suas questões foi considerada é possível que a razão tenha sido decorrente de plágio. Se este for caso (i.e., se você se utilizou do plágio em alguma resposta) e você ainda queira reanálise de sua nota, somente me pronunciarei formalmente em procedimento administrativo próprio (ver pergunta 2), no qual poderei produzir prova documental.

b. "Professor, não concordo com a nota atribuída a determina questão. Como devo proceder?"

R.: Eventual pedido de revisão da nota atribuída a alguma questão deve ser obrigatoriamente feito nos termos expostos na página de informação aos alunos mantida pela UFRN, segundo a qual,

"Se você não considera justa a nota que recebeu em alguma avaliação, você pode solicitar revisão de prova, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado. A revisão é requerida ao Chefe do Departamento responsável pela disciplina e realizada por uma comissão formada por 03 (três) professores, incluindo o professor responsável pela disciplina, sendo facultada a presença do aluno. Se mesmo após a revisão você ainda se considerar injustiçado, você pode recorrer ao Plenário, que dará o parecer final. (Res. 164/90 CONSEPE)".

Att.,
Lycurgo

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Não haverá aula na segunda-feira

Caros alunos,
1. Conforme fui informado, haverá vestibular nas salas do Setor I nas próximas segunda e terça, razão por que não haverá aula de processo do trabalho nesta segunda, dia 24.11.2008.
2. Embora eu já tenha disponibilizado no blog todas as questões das três avaliações, continuarei ministrando aula a partir da próxima quarta-feira para aqueles que desejarem se aprofundar um pouco mais no assunto. Os que quiserem ir serão bem-vindos.
Att.,
Lycurgo

Dia da 4AV

Caros alunos,

Está decidido o dia da 4AV: 10 de dezembro de 2008.
Para saber como será a 4AV, clique aqui.

Att.,
Lycurgo

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Caros alunos,

Segue logo abaixo o email que recebi da PROGRAD e que, por certo, é de interesse de todos vocês.

Att.,
Lycurgo

-----Mensagem original-----
De: PROGRAD [mailto:PROGRAD]
Enviada em: quarta-feira, 19 de novembro de 2008 16:31
Para: tl@ufrnet.br
Assunto: Revogação da consolidação de estudos para 2009.1

Comunicamos a todos que o CONSEPE revogou o item relativo à consolidação de estudos no Regulamento dos Cursos de Graduação (Resolução 103/96-CONSEPE), não sendo mais necessário portanto o intervalo de 10 dias com reposição de conteúdo para o aluno. A norma determina agora que o prazo é de 5 dias úteis entre a publicação dos resultados da última unidade e a realização do exame final, sem necessidade de reposição de conteúdo. Lembramos porém que essa nova disposição só é válida a partir de 2009.1, vigindo ainda o prazo de 10 dias com consolidação de estudos para 2008.2.

Abaixo a nova redação do artigo:

Art. 95. O aluno cuja média parcial for maior ou igual a 3,0 (três) e menor que 7,0 (sete) terá direito à realização de uma avaliação final.
§ 1º. (Revogado).
§ 2º. O prazo para realização da avaliação final é de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação da média parcial do aluno

Charge

O chargista Maurício Ricardo e alguns formandos em Direito. Apenas uma charge.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Pleno do TST aprova mudanças na jurisprudência

Caros alunos,

É muito importante ler esta notícia sobre as mudanças recentíssimas da jurisprudência do TST.

Att.,
Lycurgo

Postergação do projeto do livro

Caros alunos,

Por questões técnicas (tempo demasiadamente exíguo para o fim do semestre, existência de muitas respostas ainda pendentes de melhoria pelos alunos, etc.), o projeto do livro da turma infelizmente haverá de ser postergado. Gostaria apenas de registrar publicamente o meu sincero agradecimento à comissão, presidida pelo aluno Lauro Ericksen, pelo esforço em tentar viabilizar a obra ainda neste semestre, o que não foi possível por razões alheias à vontade da comissão. Eventualmente, tal projeto poderá continuar no próximo ano, mesmo que de forma diversa da que foi pensada na nossa disciplina, mas isso envolverá outros e maiores esforços. Veremos.

Att.,
Lycurgo

Décima Questão da Terceira Avaliação (3AV/Q10)

Caros alunos,

Segue a 3AV/Q30:

Em alguma situação é aplicável o art. 736 do CPC na execução do processo do trabalho? Fundamente a resposta.

Att.,
Lycurgo

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Últimas decisões tomadas no curso

Caros alunos,

Como vocês podem ver abaixo, as notas da Q27 e Q29 serão atribuídas a todos. As Q26 e Q28 foram postadas hoje. A Q30 será postada na próxima quarta-feira (19.11.2008). A 4AV poderá ser no dia 26.11 ou no dia 01.12, data a ser discutida na postagem correspondente em no máximo 48h, quando decidirei definitivamente pela data.

Att.,
Lycurgo

Dispensa da Nona Questão da Terceira Avaliação (3AV/Q29)

Caros alunos,

Em função da proximidade da data para consolidação das notas no calendário acadêmico, decido que a pontuação da Q29 será atribuída a todos os alunos.

Att.,
Lycurgo

Pesquisa - Data da 4AV

Caros alunos,
Vocês preferem que a 4AV seja quarta-feira (27.11.2008) ou na segunda-feira (01.12.2008)? Aqueles que quiserem opinar devem colocar seus posicionamentos nos comentários. Haverá um prazo de 48h para que, em virtude das opiniões publicadas, eu possa determinar a data.
Atualização em 19.11.2008: Alguns alunos em sala de aula pediram que a 4AV fosse no dia 10.12.2008. Há alguma objeção quanto a isso?
Att.,
Lycurgo

Oitava Questão da Terceira Avaliação (3AV/Q28)

Caros alunos,
Segue a 3AV/Q28:
• • •
A multa do art. 475-J do CPC se aplica ao Processo do Trabalho?
• • •
Att.,
Lycurgo

Dispensa da Sétima Questão da Terceira Avaliação (3AV/Q27)

Caros alunos,

Em função da proximidade da data para consolidação das notas no calendário acadêmico, decido que a pontuação da Q27 será atribuída a todos os alunos.

Att.,
Lycurgo

Sexta Questão da Terceira Avaliação (3AV/Q26)

Caros alunos,
Segue a 3AV/Q26:
• • •
Há prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho?
• • •
Att.,
Lycurgo

Como será a 4AV? (II)

Caros alunos,

De volta ao blog, já me deparei com a reclamação de alguns alunos quanto à 4AV, os quais entendem ser demasiadamente difícil estudar vinte e sete questões (já com várias respostas disponíveis aqui mesmo no blog) para que dessas sejam sorteadas cinco para responder na 4AV, com direito a consulta à legislação seca, inclusive. Não entrarei no mérito da discussão (estou meio sem tempo!), mas atenderei integralmente ao pedido do aluno Hebert e ainda de forma mais benéfica da que ele expôs na sua postulação. Assim, decido que o conjunto das questões de onde serão sorteadas as cinco da 4AV será unicamente o das questões pares (Q2, Q4, ..., Q28, Q30), somando quatorze questões (excetuando-se a Q20, que não entrará no sorteio). Como são apenas quatorze questões, espero que os alunos que ficarem na 4AV possam se dedicar bastante a elas, o que, por certo, desembocará em respostas bastante elaboradas. Fora a diminuição do número de questões que entrarão no sorteio (de 27 para 14), todas as demais regras permanecerão inalteradas, de maneira que considero este assunto resolvido e superado, sendo a partir de então indeferidos de pronto quaisquer novos requerimentos referente a mudança do método da 4AV.

Att.,
TL

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Pequenas férias de três dias do blog

Caros alunos,
• • •
Passarei uns três dias relativamente fora do blog, de forma que apenas responderei aos eventuais comentários e dúvidas neste domingo (16.11) à noite ou segunda-feira (17.11) pela manhã.
• • •
Att.,
Lycurgo

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Como será a 4AV?

Caros alunos,

Como um número razoável de alunos me perguntou como será a 4AV, resolvi refletir a respeito e, finalmente, cheguei a uma posição:

A 4AV será uma prova com cinco perguntas, cada uma valendo dois pontos. As cinco perguntas serão sorteadas entre as questões pares postadas no blog (Q2, Q4, ..., Q28, Q30), devendo ser respondidas na sala de aula, no prazo de 1h10min, em um dia a ser oportunamente agendado. É dizer, portanto, que as questões serão repetidas exatamente como foram postadas aqui no blog, de forma que, para que o aluno possa se sair muito bem na prova, basta estudar as questões que já estão disponíveis. Será permitida a consulta à legislação seca (sem comentários ou anotações).

As dúvidas devem ser colocadas nos comentários a esta postagem.
Att.,
Lycurgo
• • •
Atualizaçã em 17.11.2008:
Caros alunos,
De volta ao blog, já me deparei com a reclamação de alguns alunos quanto à 4AV, os quais entendem ser demasiadamente difícil estudar vinte e sete questões (já com várias respostas disponíveis aqui mesmo no blog) para que dessas sejam sorteadas cinco para responder na 4AV, com direito a consulta à legislação seca, inclusive. Não entrarei no mérito da discussão (estou meio sem tempo!), mas atenderei integralmente ao pedido do aluno Hebert e ainda de forma ainda benéfica da que ele expôs na sua postulação. Assim, decido que o conjunto das questões de onde serão sorteadas as cinco da 4AV será unicamente o das questões pares (Q2, Q4, ..., Q28, Q30), somando quatorze questões (excetuando-se a Q20, que não entrará no sorteio). Como são apenas quatorze questões, espero que os alunos que ficarem na 4AV possam se dedicar bastante a elas, o que, por certo, desembocará em respostas bastante elaboradas. Fora a diminuição do número de questões que entrarão no sorteio (de 27 para 14), todas as demais regras permanecerão inalteradas, de maneira que considero este assunto resolvido e superado, sendo a partir de então indeferidos de pronto quaisquer novos requerimentos referente a mudança do método da 4AV.
Att.,
TL

terça-feira, 11 de novembro de 2008

O trabalho no livro de Eclesiastes

Caros alunos,

Na história do trabalho, muitos falam que ele, biblicamente falando, é maldição decorrente da era adâmica. Embora a etimologia da palavra (tripalium) leve à idéia de sofrimento, o trabalho, na nova aliança inaugurada por Jesus Cristo, passa a ser dom de Deus.

Neste sentido, leia um dos textos mais belos da bíblia (Eclesiastes 3), cuja alusão ao trabalho a qual me referi está no versículo 13.

Eclesiastes 3
1 Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

2 Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se plantou;

3 Tempo de matar, e tempo de curar; tempo de derrubar, e tempo de edificar;

4 Tempo de chorar, e tempo de rir; tempo de prantear, e tempo de dançar;

5 Tempo de espalhar pedras, e tempo de ajuntar pedras; tempo de abraçar, e tempo de afastar-se de abraçar;

6 Tempo de buscar, e tempo de perder; tempo de guardar, e tempo de lançar fora;

7 Tempo de rasgar, e tempo de coser; tempo de estar calado, e tempo de falar;

8 Tempo de amar, e tempo de odiar; tempo de guerra, e tempo de paz.

9 Que proveito tem o trabalhador naquilo em que trabalha?

10 Tenho visto o trabalho que Deus deu aos filhos dos homens, para com ele os exercitar.

11 Tudo fez formoso em seu tempo; também pôs o mundo no coração do homem, sem que este possa descobrir a obra que Deus fez desde o princípio até ao fim.

12 Já tenho entendido que não há coisa melhor para eles do que alegrar-se e fazer bem na sua vida;

13 E também que todo o homem coma e beba, e goze do bem de todo o seu trabalho; isto é um dom de Deus.

14 Eu sei que tudo quanto Deus faz durará eternamente; nada se lhe deve acrescentar, e nada se lhe deve tirar; e isto faz Deus para que haja temor diante dele.

15 O que é, já foi; e o que há de ser, também já foi; e Deus pede conta do que passou.

16 Vi mais debaixo do sol que no lugar do juízo havia impiedade, e no lugar da justiça havia iniqüidade.

17 Eu disse no meu coração: Deus julgará o justo e o ímpio; porque há um tempo para todo o propósito e para toda a obra.

18 Disse eu no meu coração, quanto a condição dos filhos dos homens, que Deus os provaria, para que assim pudessem ver que são em si mesmos como os animais.

19 Porque o que sucede aos filhos dos homens, isso mesmo também sucede aos animais, e lhes sucede a mesma coisa; como morre um, assim morre o outro; e todos têm o mesmo fôlego, e a vantagem dos homens sobre os animais não é nenhuma, porque todos são vaidade.

20 Todos vão para um lugar; todos foram feitos do pó, e todos voltarão ao pó.

21 Quem sabe que o fôlego do homem vai para cima, e que o fôlego dos animais vai para baixo da terra?

22 Assim que tenho visto que não há coisa melhor do que alegrar-se o homem nas suas obras, porque essa é a sua porção; pois quem o fará voltar para ver o que será depois deles?

Caso queira, leia o livro de Eclesiastes ou, ainda, acesse todos os livros da Bíblia.
Att.,
Lycurgo

Situação quanto ao plano do curso

Caros alunos,

Como vocês podem ver no plano do curso, a ementa da disciplina é a seguinte:

Solução de conflitos trabalhistas. Formação do Direito Processual do Trabalho: origens e evolução. Justiça do Trabalho: organização e competência. Atos, Termos e Prazos processuais. Das partes: representação e procuradores. Nulidades Processuais. Despesas processuais e distribuição. Ação Trabalhista: petição inicial; audiência; resposta do reclamado. Provas. Sentença. Dissídio Coletivo. Sistema Recursal. Execução Trabalhista. Ação Civil Pública.

De todos esses temas, só nos falta enfrentar os seguintes: Dissídio Coletivo, Execução Trabalhista e ACP. Isso sem falar que já abodamos alguns outros assuntos que não estavam na ementa. Com certeza, teremos tempo de sobra para vencer toda a ementa e ainda conversar sobre outros temas extras que coloquei no programa, o que, por certo, só proporcionará um curso mais completo.

Att.,
Lycurgo

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Link para as notas

Caros alunos,
• • •
Coloquei um link para as notas na coluna ao lado, sob o item "links correlatos".
• • •
Att.,
TL

Não haverá aula nesta quarta-feira, dia 12.11.2008

Caros alunos,

Excepcionalmente, não haverá aula nesta quarta-feira, dia 12.11.2008, mas, conforme combinado com a turma, resolvemos postar as duas questões da semana (Q24 e Q25) logo hoje. Isso para não postergar ainda mais o fim da 3AV, que se dará daqui a cinco questões (Q26 a Q30). A 3AV atrasou em razão dos feriados do dia do servidor e da CIENTEC.

Att.,
Lycurgo

Quinta Questão da Terceira Avaliação 3AV/Q25

Caros alunos,
Segue a 3AV/Q25:
• • •
Discorra brevemente sobre os principais pontos concernentes ao Recurso Extraordinário no âmbito laboral.
• • •
Att.,
Lycurgo

Atalho no Blog para as Últimas Notícias do TST

Caros alunos,

Embora eu continue a postar aqui as notícias dos tribunais superiores que considero mais relevantes para a nossa disciplina, agora vocês também poderão ler as últimas notícias do TST clicando no link correspondente no item "Notícias do Tribunal Superior do Trabalho", que ficará na coluna ao lado, logo abaixo do item "Atalhos do Blog". As notícias serão atualizadas automaticamente, i.e., assim que forem publicadas no site do TST.

Att.,
Lycurgo

Quarta Questão da Terceira Avaliação (3AV/Q24)

Caros alunos,

Segue a 3AV/Q24:
• • •
Cabe Agravo de Petição de decisão interlocutória na fase de Execução na Justiça do Trabalho?
• • •
Att.,
Lycurgo

Parte é condenada por ofensa praticada por seu advogado

Caros alunos,

Segue uma interessante notícia do TST:

"Ao defender o Banco do Brasil em ação trabalhista movida por um de seus empregados no Rio Grande do Norte, o advogado da instituição qualificou o reclamante de desonesto, astuto e blefador. Sentindo-se moralmente ofendido com as expressões utilizadas pelo advogado na contestação de uma ação anterior, o funcionário pediu à Justiça reparação por dano moral, e o banco foi condenado a pagar-lhe indenização no valor de mais de R$ 108 mil".

Para ler toda a notícia, clique aqui.

Att.,
TL

sábado, 8 de novembro de 2008

Notas da 2AV

Caros alunos,

Como o prazo para submissão dos trabalhos das recuperações da 2AV, que foram postadas no dia 30 de outubro de 2008, apenas terminou nessa quinta-feira (06 de novembro de 2008), resolvi trabalhar para conseguir publicar as notas da 2AV logo na sexta-feira. Ei-las, portanto, mesmo que já estejamos na madrugada do sábado.

Clique aqui para acessá-las.

Notem que apenas as colocarei no sigaa quando já tiver analisado os trabalhos da recuperação da 1AV, cujo prazo se esgota no dia 13 de novembro.

Dúvidas comuns:

1. "Professor, publiquei tempestivamente uma resposta no blog e não houve pontuação para ela. O que devo fazer?"

R.: Caso você tenha publicado dentro do prazo estabelecido alguma questão e eu não a tenha considerado para a nota, informe-me do esquecimento nos comentários a esta postagem, que prontamente resolverei o problema. Quaisquer problemas dessa natureza devem ser obrigatoriamente resolvidos nas postagens (e não por email ou outro meio), pois assim manteremos maior publicidade e objetividade em relação ao assunto. Note que se nenhuma das suas questões foi considerada é possível que a razão tenha sido decorrente de plágio. Se este for caso (i.e., se você se utilizou do plágio em alguma resposta) e você ainda queira reanálise de sua nota, somente me pronunciarei formalmente em procedimento administrativo próprio (ver pergunta 2), no qual poderei produzir prova documental.

2. "Professor, não concordo com a nota atribuída a determina questão. Como devo proceder?"

R.: Eventual pedido de revisão da nota atribuída a alguma questão deve ser obrigatoriamente feito nos termos expostos na página de informação aos alunos mantida pela UFRN, segundo a qual,

"Se você não considera justa a nota que recebeu em alguma avaliação, você pode solicitar revisão de prova, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado. A revisão é requerida ao Chefe do Departamento responsável pela disciplina e realizada por uma comissão formada por 03 (três) professores, incluindo o professor responsável pela disciplina, sendo facultada a presença do aluno. Se mesmo após a revisão você ainda se considerar injustiçado, você pode recorrer ao Plenário, que dará o parecer final. (Res. 164/90 CONSEPE)".

Att.,
Lycurgo

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Vencemos o Primeiro Passo do Projeto do Livro

Caros alunos,

Nos comentários à postagem "Do Livro III", o Lauro Ericksen publicou o nome dos alunos que participarão do projeto do livro.

São eles: Lauro Ericksen (comissão), Lucila de Almeida (comissão), Marconi Neves Macedo (comissão), Rodolfo Fernandes (comissão), Simone Mendonça (comissão), Ana Priscila Dias, Cláudio P. de Medeiros, Edson Joadi de Medeiros, Lauro Tércio, Leonel João Quade, Müller Eduardo, Priscilla Krüger, Sumeya Gerber, Victor Rafael Fernandes Alves, Adriana Fernandes de Souza, Anna Carolina Araújo Novello e, por fim, Carlos Eduardo Gomes.

Excelente! Agora, já podemos passar ao segundo passo do projeto.

Parabéns a Lauro e comissão pela competente organização.

Att.,
Lycurgo
PS.: Imagem retirada daqui.

Atualização na 3AV/Q23

Caros alunos,

Vejam a atualização efetuada na 3AV/Q23.

Att.,
Lycurgo

Chance para os que tiraram nota baixa na 1AV

Caros alunos,

Para evitar congestionamento desnecessário na 4AV, resolvi promover a recuperação da 1AV, apenas na modalidade semelhante ao tipo 1 da recuperação da 2AV. Portanto, aplica-se apenas àqueles que pretendam melhor as suas notas até o limite de sete. Veja os detalhes na postagem abaixo.

Att.,
Lycurgo

Recuperação da 1AV

Segue a Recuperação da 1AV:

A quem se destina?
Ao aluno que respondeu a menos de sete questões da 1AV (da Q1 a Q10) e que gostaria de completar o número de respostas até o limite máximo de sete. As questões anteriormente respondidas nas postagens originais (1AV/Q1 até 1AV/Q2) também serão consideradas para todos os efeitos.

O que o aluno deve fazer?
Responder nos comentários desta postagem as questões da 1AV que não respondeu quando da primeira oportunidade, até o limite de sete respostas ao todo (incluindo as que já respondeu anteriormente).

Qual é o prazo?
Nos termos da página da Disciplina, seção "Avaliações", item (ii), somente serão considerados para efeito de nota os comentários publicados em até sete dias corridos desta postagem. O prazo é contado excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do final.

Att.,
Lycurgo

Conflito de Competência e Servidor Regido por Regime Especial

Caros alunos,

O informativo mais recente do STF (Informativo n.º 526) traz decisão importante para a seara trabalhista, que, portanto, merece ser lida.

Segue em azul o trecho relevante:

"Em conclusão de julgamento, o Tribunal, por maioria, conheceu de conflito de negativo de competência, e declarou a competência da Justiça Estadual para julgar reclamação trabalhista proposta por servidor regido por regime especial (Lei estadual 1.674/84) contra o Estado do Amazonas - SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino. Na espécie, o TST, ao analisar recurso de revista interposto contra acórdão que dera parcial provimento a recurso ordinário, declinara de sua competência para a Justiça Estadual, com base em sua Orientação Jurisprudencial 263 da SBDI [“A relação jurídica que se estabelece entre o Estado ou Município e o servidor contratado para exercer funções temporárias ou de natureza técnica, decorrente de lei especial, é de natureza administrativa, razão pela qual a competência é da justiça comum, até mesmo para apreciar a ocorrência de eventual desvirtuamento do regime especial (CF/1967, art. 106; CF/1988, art. 37, IX).”] — v. Informativo 429. Invocou-se o entendimento fixado pelo Supremo em vários precedentes no sentido de que a competência para julgar a controvérsia, que envolve servidor estadual regido por regime especial disciplinado por lei local editada com fundamento no art. 106 da Emenda Constitucional 1/69, é da Justiça Estadual. A Min. Ellen Gracie, em voto-vista, reportou-se a recentes pronunciamentos desta Corte (RE 573202/AM, j. em 20.8.2008; Rcl 5381/AM, DJE de 8.8.2008; CC 7514/AM, DJE de 11.10.2007), e, ainda, ao RE 367638/AM (DJU de 28.3.2003), reconhecendo que as admissões fundadas em lei disciplinadora do regime jurídico próprio dos servidores admitidos em caráter temporário, dado o caráter indisponível da contratação, atraem a competência da Justiça Comum para o seu julgamento. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, Sepúlveda Pertence e Cezar Peluso, que admitiam o conflito e assentavam a competência da Justiça Trabalhista para julgamento do feito. Os primeiros, ao fundamento de que a competência, no caso, haveria de ser definida a partir da pretensão deduzida pelo reclamante, qual seja, a existência de vínculo empregatício e as verbas trabalhistas dele decorrentes. O último, por defender que a competência da Justiça Trabalhista seria firmada quando da propositura da ação, aplicando-se, ao caso, a regra do art. 87 do CPC. Reformulou o voto proferido anteriormente o Min. Carlos Britto."

Para ler as demais notícias, acesse o informativo 526 do STF.

Att.,
Lycurgo

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Terceira Questão da Terceira Avaliação (3AV/Q23)

Caros alunos,

Segue a 3AV/Q23:

De forma breve e sucinta, exponha os seus argumentos quanto à possibilidade de aplicação no processo do trabalho dos §3º (teoria da causa madura) e §4º (saneamento das nulidades no recurso) do art. 515 do CPC.

Att.,
Lycurgo
• • •
Atualização em 06.11.2008:
Caros alunos,

Na aula de ontem (05.11.2008), em que estudamos alguns recursos em espécie, surgiu uma discussão interessante que nos levou à análise de duas súmulas: a 211, do STJ, e a 297, III, do TST (seguem abaixo). Assim, coloco a questão a seguir como alternativa à anteriormente posta na 3AV/Q23, de forma que, o aluno pode livremente escolher responder a anterior ou a esta:

Discorra sobre as diferenças, vantagens e desvantagens dos procedimentos adotados pelos verbetes 211 e 297, III, das súmulas do STJ e TST, respectivamente.

Att.,
Lycurgo

OBS: Para facilitar, seguem os mencionados verbetes:

STJ, Súmula nº 211
Recurso Especial - Questão Não Apreciada pelo Tribunal A Quo - Admissibilidade
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo".

TST, Súmula nº 297
Prequestionamento - Oportunidade - Configuração
I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Do Livro III

Olá turma,
Conforme anteriormente dito pelo prof. Lycurgo, o prazo para apresentação dos interessados na publicação do livro era até esta terça. Assim sendo, buscando, como sempre, dar publicidade aos atos, trago a lista de todos aqueles que me mandaram um e-mail demonstrando o interesse na publicação.

Acrescentei entre parênteses a indicação daqueles que integram a comissão editorial, segue a lista:

Lauro Ericksen (comissão)
Lucila de Almeida (comissão)
Marconi Neves Macedo (comissão)
Rodolfo Fernandes (comissão)
Simone Mendonça (comissão)
Ana Priscila Dias
Cláudio P. de Medeiros
Edson Joadi de Medeiros
Lauro Tércio
Leonel João Quade
Müller Eduardo
Priscilla Krüger
Sumeya Gerber
Victor Rafael Fernandes Alves

Com o intuito de dar mais uma chance àqueles que por motivos diversos não puderam me mandar o e-mail de confirmação o prazo será dilatado, de maneira inexorável, até amanhã. Permitindo, assim, que os possíveis retardatários possam também integrar o livro.
Gostaria também de pedir que aqueles que o nome consta nesta publicação por favor me enviassem um novo e-mail, este deverá conter:
  1. Nome Completo
  2. Telefone (se possível fixo e residencial)
  3. Endereço
  4. Período e turno do curso
  5. Horário disponível para futuras reuniões.
Gostaria de tranquilizá-los que estas informações repassadas a mim, por via eletrônica, manter-se-ão em sigilo, e servirão precipuamente para que os possíveis imbróglios que venham a surgir sejam prontamente resolvidos. Peço que tais informações sejam enviadas dentro de uma semana (7 dias) ao meu e-mail (lauroericksen@yahoo.com.br).
Para aqueles que ainda não enviaram o e-mail confirmatório inicial peço que juntem ao mesmo as informações requeridas nesta ocasião.

Att. Lauro Ericksen

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Segunda Questão da Terceira Avalação (3AV/Q22)

Caros alunos,

Segue a 3AV/Q22:

É possível aplicar a súmula impeditiva aos Recursos Ordinários no processo do trabalho? Ou seja, o art. 518, §1º, do CPC, sendo devidamente adaptado, pode ser aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho? A resposta pode ser sucinta, mas fundamentada e com referência ao posicionamento dos tribunais sobre a súmula impeditiva de recursos.
Att.,
Lycurgo

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Pejotização

Caros alunos,

Já ouviram falar em pejotização? Esta é uma das modalidades mais freqüentes de fraude contemporânea na seara trabalhista. Consiste, basicamente, no intuito da empresa tentar camuflar típica relação de emprego com a celebração de contrato de prestação de serviço com uma pessoa jurídica. Veja a mais recente decisão do TST que tangencia o assunto.

Att.,
Lycurgo

Nome nos comentários

Caros alunos,
• • •
Somente serão respondidos os comentários em que haja identificação do aluno e, se possível, a sua matrícula, pois, como se sabe, "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (CF, 5º, IV).
• • •
Att.,
TL

106

Caros alunos,

Nesta semana, atingimos o número de 106 postagens principais no blog desde o início do semestre. Isso, claro, sem contar a publicação dos comentários e a mediação deles. Mesmo considerando esta semana como completa (embora ainda estejamos na quinta-feira), temos um índice de mais de sete postagens por semana, o que dá mais de uma por dia (incluindo sábados, domingos e feriados). Naturalmente, as postagens mais concorridas foram as das questões (que receberam o maior número de comentários), embora considere as de doutrina e jurisprudência bastante importantes, sem falar, claro, das sob o marcador “avisos do professor”, que promovem a comunicação com a turma quanto a assuntos mais práticos da disciplina.

É isso.

Att.,
Lycurgo

STF reafirma competência da justiça comum para julgar conflitos entre servidores e a administração

Caros alunos,

Para ler a notícia do STF, clique aqui.

Att.,
Lycurgo

Do Livro

Caros alunos,

Informo que todos os alunos interessados em participar do livro devem necessariamente enviar um email para o aluno Lauro Ericksen até dia 04 de Novembro de 2008 (terça-feira), para que, logo na próxima semana já possamos dar andamento à segunda fase do projeto do livro. Aqueles alunos que já enviaram email neste sentido, não precisam reenviá-lo. O email do Lauro é: lauroericksen@yahoo.com.br

Att.,
Lycurgo

Aviso sobre a Recuperação da 2AV

Caros alunos,

Seguem no blog, logo abaixo, dois tipos de Recuperação para as notas da 2AV. O aluno que quiser se submeter à recuperação deve seguir apenas um dos tipos, publicando necessariamente os seus comentários sob as postagens de cada recuperação.

Comentários publicados sob outras postagens não serão considerados para o fim da recuperação.

Aquele aluno que indevidamente postar seus comentário sob as postagens de ambas as recuperações (Tipo 1 e Tipo 2), será considerado como optante pelo Tipo 2.

Notem que esta recuperação é um procedimento de melhoramento das notas da 2AV, de forma que não é substitutiva da 4AV (que é direito regimental do aluno), a ser divulgada no seu momento oportuno.

Att.,
Lycurgo

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Recuperação da 2AV – Tipo 1

Caros alunos,
Segue a Recuperação da 2AV – Tipo 1:
• • •
A quem se destina?
Ao aluno que respondeu a menos de sete questões da 2AV e que gostaria de completar o número de respostas até o limite máximo de sete. Aqui, as questões anteriormente respondidas nas postagens originais também serão consideradas para todos os efeitos.

O que o aluno deve fazer?
Responder nos comentários desta postagem as questões da 2AV que não respondeu quando da primeira oportunidade, até o limite de sete respostas ao todo (incluindo as que já respondeu anteriormente).

Qual é o prazo?
Nos termos da página da Disciplina, seção "Avaliações", item (ii), somente serão considerados para efeito de nota os comentários publicados em até sete dias corridos desta postagem. O prazo é contado excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do final.
• • •
Att.,
Lycurgo

Segue a Recuperação da 2AV – Tipo 2

Caros alunos,
Segue a Recuperação da 2AV – Tipo 2:
• • •
A quem se destina?
Ao aluno que pretende que todas as suas respostas postadas anteriormente sejam desconsideradas, devendo valer apenas as que ele publicará nos comentários desta postagem.

Quanto o aluno pode conseguir na 2AV?
No máximo, cinco pontos.

O que o aluno deve fazer?
No prazo adotado normalmente no blog, responder nos comentários desta postagem a cinco questões, devendo escolhê-las entre as Q11 e Q18, de forma que, até o limite da possibilidade numérica, não coincidam com as que ele já postou anteriormente.

Qual é o prazo?
Nos termos da página da Disciplina, seção "Avaliações", item (ii), somente serão considerados para efeito de nota os comentários publicados em até sete dias corridos desta postagem. O prazo é contado excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do final.
• • •
Att.,
Lycurgo

Plágio é crime!

Caros alunos,

1. O plágio é crime tipificado no art. 184 do Código Penal e com cominação de pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

2.Veja, a esse respeito, os seguintes ensaios: "Trabalhos acadêmicos em Direito e a violação de direitos autorais através de plágio" (de José Augusto Paz Ximenes Furtado), "O plágio é crime" (Artigo publicado em A Gazeta - ES em 09/05/2006) e "Idéias roubadas" (Artigo publicado pela SECOM da UnB), entre tantos outros que você pode encontrar aqui.

Att.,
Lycurgo
OBS: Imagem retirada deste site.

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Assédio Moral nas Relações de Trabalho

Caros alunos,

O BDJur, do STJ, publicou um texto sobre Assédio Moral que eu considero bastante interessante como leitura introdutória. A autoria é de Vicente Santos e o título é "Assédio Moral nas Relações de Trabalho". Sugiro a leitura.

Att.,
Lycurgo

Súmula 363 do STJ

Caros alunos,

A Súmula 363 do STJ fixa a competência da Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. Para maiores informações, leia a notícia do Jus Brasil ou, se preferir, leia a notícia do site do STJ.
Att.,
TL

Roubo na idade eletrônica

Caros alunos,

Para ler o interessante artigo de título "Roubo na idade eletrônica", de autoria de P. Bonnar, clique aqui.

Att.,
Lycurgo

Da prova do plágio

Caros alunos e demais navegantes,

Geralmente, uso softwares específicos para provar plágios efetuados por alunos, embora a experiência já me indique que determinados trechos são bastante suspeitos. Isso, claro, sem falar nas situações em que um mesmo parágrafo é copiado nas respostas de mais de um aluno, o que torna a tarefa de provar por demasiado simples (quase monótona). De toda sorte, gostaria de informar àqueles que um dia pretendem ser professores que há na Internet vários softwares desenvolvidos especificamente para provar o plágio, sendo muitos deles, inclusive, de uso gratuito. Para ter uma idéia (mesmo que ainda superficial) dos softwares que estão disponíveis gratuitamente, clique aqui.
Att.,
Lycurgo

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

As várias faces de um roubo

Caros alunos,

Peguei da Internet o interessante texto “As várias faces de um roubo”, que segue logo abaixo:

"O plágio oferece varias facetas. Nem sempre ele é uma cópia servil. Geralmente ele é mascarado com troca de palavras, inversão de frases ou, então, a indicação genérica do verdadeiro autor de tal forma que o leitor não consegue saber de quem é, de fato, a autoria do texto. A tecnologia facilitou, e muito, o emprego destas distorções. Soma-se a isto a sensação, generalizada, de que o que está disponível para todos não é propriedade de ninguém... Infelizmente o plágio vem sendo praticado, com muita freqüência, nos meios acadêmicos, justamente ali onde ele deveria ser rigorosamente combatido. O plágio, como roubo descarado de idéias, deve ser repelido como apropriação indébita da mais nobre das propriedades – a propriedade intelectual".

Para acessar o site de onde foi o texto retirado, clique aqui.

Att.,
Lycurgo

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Problemas em algumas respostas

Caros alunos,

Havia decidido ficar até a madrugada de hoje nas correções das questões, para que, logo amanhã, vocês já tivessem as notas da 2AV. Ocorre que, infelizmente, verifiquei que algumas (poucas) respostas eram cópias indevidas de textos de terceiros, publicados na Internet. Assim, resolvi parar a correção para pensar em como proceder quanto a este ato de desonestidade. É realmente cansativo e desestimulante lidar com esse tipo de comportamento e, pela seriedade do assunto, achei por bem somente decidir o que fazer depois de falar com a turma no início da próxima aula, situação em que decidiremos também sobre a (in)viabilidade do projeto do livro da disciplina, já que um assunto tem sérias implicações no outro. Penso ser interessante que todos estejam presentes.

A publicação do resultado da 2AV, portanto, está suspensa até lá.

Att.,
Lycurgo

Da Publicação das Notas da 2AV

Caros alunos,

Em razão de eu estar bastante atarefado nesta semana, informo que, salvo imprevisto, as notas da 2AV serão publicadas antes da próxima aula (na quarta-feira) e, possivelmente, ainda neste final de semana. Veremos.

Att.,
Lycurgo

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Demissão não-discriminatória não dá a portador de HIV direito à reintegração

Caros alunos,

Vejam que, nos termos da recente notícia do TST, a presunção de discriminação na demissão de portador de HIV, em casos específicos, pode ser elidida por circunstância que demonstrem que, efetivamente, não houve intuito discriminatório.

Att.,
Lycurgo

Link "Livros"

Caros alunos,

No campo "Atalhos do Blog", na parte lateral do site, criei o link "Livro" para as postagens sobre o nosso projeto. Assim, para ver somente as postagens referentes a tal assunto, é só ir lá e clicar no referido link.

Att.,
Lycurgo

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Do Livro II

Olá turma,
com o intuito de adiantar os trabalhos acerca da publicação do livro se faz necessário que seja formada uma comissão organizadora com urgência. Assim sendo, peço a todos aqueles que tenham interesse que me mandem um e-mail (lauroericksen@yahoo.com.br) para que possamos dar início a esta jornada editorial.
Conto com o esmero daqueles que almejam que o livro seja publicado para que possamos formar esta comissão até a próxima aula (29/10/08), quando só então o professor Tassos Lycurgo poderá começar a selecionar as questões a serem inseridas no livro.

att. Lauro Ericksen

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Ministro do STF determina que MP estadual fiscalize greve de policiais civis de São Paulo

Caros alunos,

1. Mais um lance foi dado na discussão da competência para julgar greve de servidor público. Note que, no caso, o próprio MPT (por meio da PRT da 2ª Região) não entendeu que seria atribuição sua fiscalizar a greve dos servidores públicos do estado de SP, o que, com todo respeito, penso que mais adequado seria o entendimento em sentido contrário, já que o inciso II do art. 114 da CR poderia ser interpretado independentemente da limitação imposta pelo STF à interpretação do inciso I, por meio da qual se excluiu da incidência deste o servidor público estatutário.
2. Embora não haja necessária correlação idêntica entre a competência de um tribunal e as atribuições do MP que atua junto a ele, decidir sobre atribuição do MP é sempre bom indicativo de como se decidirá sobre competência do juízo correspondente.
3. De qualquer sorte, vale a leitura da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito.

Att.,
Lycurgo

Duas decisões do TST

Caros alunos,


Att.,
Lycurgo

Do Livro

Caros alunos,

Do Livro:

Não será fácil fazer o projeto do livro andar para frente e ser terminado.

Há dois caminhos a serem tomados:

1. Ou para cada pergunta, escolhe-se um aluno, que haverá de melhorar a sua resposta para ser publicada; ou

2. Para cada pergunta, escolhem-se umas três respostas já postada no site, sendo preciso apenas fazer pequenas alterações e melhoramentos nos textos.

Creio que a alternativa (2) é de mais fácil execução, pois, afinal, a maioria das respostas já está lá quase pronta.

Cabe a Comissão escolhida na turma (peço a Lauro que poste nos comentários os integrantes da comissão) verificar quais alunos estariam interessados em participar e qual das alternativas seria a escolhida: se a (1) ou a (2).

Autorizarei o acesso do aluno Lauro às postagens do blog. Assim, ele poderá postar no blog em que pé anda o projeto. Todo contato com a comissão deve ser feito pelos comentários às postagens.

Penso que temos, no máximo, até a próxima aula para ter isso já definido, para que entremos no segundo momento da organização, que é o de selecionar as respostas entre os alunos que escolheram participar do projeto do livro.

Dúvidas devem ser colocadas nos comentários.

Att.,
Lycurgo

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Nona e Décima Questões da Segunda Avaliação e Primeira Questão da Terceira Avaliação (2AV/Q19, 2AV/Q20 e 3AV/Q21)

Caros alunos,

Em razão destes três feriados (20.10, 22.10, da Cientec, e 27.10, da antecipação do Dia do Servidor Público) a que fomos forçosamente submetidos, resolvi atribuir a todos os alunos nota máxima (1,0) à pontuação relativa às questões Q19, Q20 e Q21, o que não quer dizer que as horas das aulas correspondentes a essas questões serão computadas para o fim do perfazimento da carga horária. Agendarei com a turma algumas aulas extras em que cumpriremos rigorosamente a carga horária, mas, para não atrasar as avaliações, tomei a decisão exposta no início.

Assim, no dia 29.10.2008 (quarta-feira) já será posta a 3AV/Q22 e, após o fim do prazo alusivo à Q18, publicarei as notas da 2AV.

Att.,
Lycurgo

domingo, 19 de outubro de 2008

Dia 27.10.2008 será feriado na UFRN

Caros alunos,

Segue email encaminhado pela Pró-reitoria de Recursos Humanos:

Mensagem Original
----------------------------------------------------
Assunto: [Canaldap]
ANTECIPAÇÃO DE FERIADO
De: prh@prh.ufrn.br
Data: Qui, Outubro 16, 2008 4:04 am
Para:
----------------------------------------------------

A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFRN comunica a toda a comunidade universitária que a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas em alusão ao Dia do Servidor Público será antecipada para o dia 27 de outubro de 2008, segunda-feira.

Solicitamos aos dirigentes a ampla divulgação da presente medida, a fim de que os professores possam reprogramar as suas atividades docentes junto aos alunos.

Tal anúncio também deverá ser feito através de e-mail aos alunos.

Atenciosamente,
João Carlos Tenório Argolo
PRH

Dessa forma, na segunda-feira, 27.10.2008, será feriado na UFRN.

País esquisito o nosso, não?

Att.,
Lycurgo

sábado, 18 de outubro de 2008

Pelo Calendário Acadêmico da UFRN, Não Haverá Aula na Próxima Semana

Caros alunos,

Referindo-se aos dias 20, 21, 22, 23 e 24 de Outubro de 2008, dispõe o calendário acadêmico da UFRN que, durante a XIV Cientec, que ocorrerá neste período, haverá a "suspensão das aulas e avaliação da aprendizagem, com manutenção das demais atividades acadêmicas". Em cumprimento ao referido calendário, fico impossibilitado de dar aula nas segunda-feira e quarta-feira próximas (dias 20 e 22, respectivamente). Aproveito para lembrar, contudo, que ministrarei o minicurso "O Combate à Discriminação do Trabalhador" nesta quarta-feira (22.10) pela manhã.

Att.,
Lycurgo

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Para o STJ, cobrança de profissioal liberal é de competência da justiça comum

Caros alunos,
Ontem, o STJ editou três novos verbetes de sua súmula, homenageando em um dos deles entendimento diverso do defendido pela maioria da doutrina e jurisprudência laborais. Para o referido tribunal, “Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente” (S. 363, STJ). Tal questão foi por nós enfrentada na 1AV/Q6, em que os alunos responderam se a Justiça do Trabalho seria competente para julgar as relações bifrontes (que são de trabalho e de consumo ao mesmo tempo).

Veja a notícia publicada no portal do STJ:

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Projeto 695, que criou a súmula 363. A nova súmula, relatada pelo ministro Ari Pargendler, vai resolver diversos conflitos de competência entre tribunais em julgamentos de cobrança de honorários de profissionais liberais. O novo enunciado define que a competência para processar e julgar ação de cobrança de profissionais liberais contra clientes é da Justiça Estadual.

Entre os vários precedentes legais utilizados estão os CC 52.719-SP, 65.575-MG, 93.055-MG e 15.566-RJ. No conflito originário do Rio de Janeiro, o relator, o ministro aposentado Sálvio de Figueiredo, decidiu que o pagamento pela prestação de serviços por pessoas físicas não se confunde com verbas trabalhistas definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto não poderiam ser julgadas pela Justiça trabalhista e sim pela Justiça comum.

Já no Conflito 52719, tratou-se de ação trabalhista originada de serviços jurídicos prestados à Caixa Econômica Federal por terceiros. A ministra Denise Arruda, relatora da ação, aponta que, apesar da Emenda Constitucional (EC) 45 de 2004 tenha passado para a justiça laboral a competência para julgar as ações relações trabalhistas de entes públicos de direito e da administração pública, isso não incluiria ações com natureza exclusivamente civil.

É o seguinte o enunciado da súmula 363: "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".

Fonte: Portal do STJ

Att.,
Lycurgo

Depósito Recursal

Caros alunos,

Conforme prometido, segue o link para a página com os valores do depósito recursal praticados atualmente.

Att.,
Lycurgo

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Haverá aula hoje

Caros alunos,

Reitero que haverá aula hoje (15.10.2008), dia do professor.

Att.,
Lycurgo

Oitava Questão da Segunda Avaliação (2AV/Q18)

Caros alunos,

Segue a 2AV/Q18:

Foi ajuizada uma ação idêntica à outra já transitada em julgado. Não houve pela parte alegação da coisa julgada ou qualquer oposição neste sentido. A nova ação foi julgada pelo Juiz do Trabalho e, assim como a primeira, também transitou em julgado. Transcorreu-se o prazo de ajuizamento da rescisória em relação às sentenças. Pergunta-se: sendo você o advogado contratado para dar um parecer técnico sobre o problema, em favor de qual das duas decisões você argumentaria que deveria prevalecer em detrimento da outra e por quê? A sua resposta pode ser concisa, mas necessariamente bem fundamentada.

Att.,
Lycurgo

Localização no Programa do Curso

Caros alunos,

As aulas ministradas até então foram as seguintes:

Agosto: dias 04, 11, 13, 18, 20, 25 e 27;
Setembro: dias 01, 08, 15, 17, 22 e 29;
Outubro: dia 01, 06, 08, 13 e 15 (hoje).

Conforme avisado e justificado previamente no blog, não houve aula nos seguintes dias:

Agosto: dia 03
Setembro: dias 03, 10 e 24

Notem que tais dias, naturalmente, não serão considerados para o cômputo da carga horária da disciplina, que é de 60 horas (que equivalem a 30 dias de aula).

Quanto ao conteúdo ministrado, até aqui já vencemos os pontos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do programa do curso, sendo que passamos as últimas três aulas estudando o assunto “Provas” (Ponto 10), por ser nevrálgico à nossa disciplina. Tanto o é que Carnelutti, não sem razão, asseverava que a prova é o coração do processo.

Na próxima aula (que será hoje), abordaremos o ponto 11 e, se possível, já entraremos no 12.

Att.,
Lycurgo

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Equiparação salarial em cascata

Caros alunos,

Na aula passada, ao falarmos sobre as provas em espécie, tocamos no assunto da equiparação salarial. Um tema interessante e atual a respeito é o de se cabe equiparação salarial em cascata. Para o entendimento do TRT/MG, a resposta é afirmativa. Veja o interessante entendimento da corte:

Pelo entendimento expresso em decisão da 2ª Turma do TRT-MG, deferida a equiparação, são devidas as diferenças salariais com observância do salário recebido pelo paradigma, já majorado pela equiparação com outro paradigma obtida judicialmente. é essa a orientação da Súmula 06,VI, do TST, aplicada pela Turma com base em voto do desembargador Luiz Ronan Neves Koury, ao negar provimento a recurso interposto contra sentença que deferiu a equiparação da reclamante com um paradigma que, por sua vez, já tinha obtido equiparação com outro paradigma, este último também equiparado a modelo apontado em outra ação judicial.

A Turma afastou a alegação da empresa recorrente de que a decisão estaria produzindo efeito cascata ou efetuando transferência de coisa julgada envolvendo partes distintas. O desembargador observa que a majoração do salário da modelo indicada não decorreu de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior, mas sim de equiparação salarial com outra colega. A teor da Súmula 06, IV, do TST, desde que estejam preenchidos os pressupostos do artigo 461 da CLT (funções idênticas, exercidas com mesma produtividade e perfeição técnica e diferença de tempo na função inferior a dois anos), não importa que o desnível salarial tenha se originado de decisão judicial que beneficiou o paradigma.

Impende salientar que, por aplicação do princípio da primazia da realidade, a diferença de denominação dos cargos, por si só, não constitui óbice à equiparação, desde que comprovada a identidade de funções entre as equiparandas, caso dos autos - destaca o relator. Ele esclarece ainda que o tempo de serviço do paradigma em outra empresa não é considerado para fins de contagem do prazo de dois anos na função, já que o artigo 461 da CLT dispõe expressamente sobre a exigência de que o serviço seja prestado ao mesmo empregador. No caso, como a paradigma foi admitida poucos dias antes da reclamante, ficou evidenciada a ausência de diferença no tempo na função igual ou superior a dois anos.

Por esses fundamentos, a Turma manteve a sentença que deferiu a equiparação e determinou a retificação da Carteira de Trabalho da reclamante, com o conseqüente pagamento das diferenças salariais, que deverão ser calculadas com base no salário do paradigma, já aumentado pela equiparação deste a outro colega, obtida por decisão judicial.

(RO nº 01159-2007-007-03-00-4)


Fonte: Portal do TRT/3.

Att.,
Lycurgo

Do Livro

Caros alunos,

Ao abordar o assunto do livro na última aula, senti o entusiasmo de parte da turma quanto ao projeto. Por isso, penso que poderemos levar à frente a idéia. Para tal, alguns passos hão de ser estabelecidos. Assim, vejamos o que já foi decidido para, somente então, passarmos ao que temos de fazer.

Decidimos:

1. O livro constará da coleção das perguntas a que vocês foram submetidos no curso da disciplina. Podem ser as trinta questões ou, eventualmente, um número menor que esse. Cada questão será um capítulo do livro. Como as questões seguem o programa da disciplina, ao final, teremos respostas publicadas sobre todo o conteúdo do processo do trabalho.

2. Somente uma resposta de apenas um aluno será publicada no livro para cada questão. Com isso, o aluno terá algum tempo para se dedicar ao melhoramento da resposta que postou no blog para que possa publicar no livro. Neste ponto, os alunos contarão com a minha ajuda no sentido de serem orientados quanto à maneira correta de fazerem as referências, etc.

3. Tentarei conseguir que a Universidade pague a diagramação do livro (o que não é garantido, pois não depende de mim). O restante do custo (ou, se não conseguir a ajuda da UFRN, a totalidade dele) haverá de ser rateado entre os participantes. Para tal, será escolhida uma comissão que se responsabilizará pela administração financeira do projeto do livro, arrecadando recursos, pesquisando preços nas gráficas, etc. O dinheiro arrecadado na venda dos exemplares no lançamento do livro será rateado entre os participantes, para que, com isso, o custo seja reduzido ou mesmo superado, tornando assim o projeto lucrativo, além de bastante importante para a formação acadêmica dos alunos, já que publicação de capítulo de livro jurídico é item importante na contagem de títulos.

Precisamos fazer:

1. Montar a comissão a ser responsável pela questão financeira.

2. A comissão deve determinar quais pessoas da classe quererão participar do projeto.

3. Os participantes, juntamente comigo, devem escolher qual o participante cuja resposta a determinada questão será publicada no livro.

4. Devemos estabelecer prazos rigorosos, etc., além do tamanho que as respostas a serem publicadas devem ter.

Os que se interessarem pelo projeto devem estar presentes na próxima aula, quando discutiremos o assunto novamente.

Dúvidas, críticas e sugestões nos comentários.

Att.,
Lycurgo

Haverá aula nesta quarta-feira, dia do professor

Caros alunos,

No calendário acadêmico disponibilizado no site da UFRN, assim como no Blog, não há indicação de que o dia 15 de outubro de 2008 seja feriado. Assim, haverá aula normal nesta quarta-feira, mesmo porque penso ser esta a melhor forma de comemorar o dia do professor, não é mesmo?

Att.,
Lycurgo

PS.: Caso haja algum comunicado oficial da reitoria ou da direção do centro em contrário (o que acho improvável de acontecer), publicarei no blog. Se alguém ficar sabendo de algo a respeito, coloque nos comentários, por favor.

Sétima Questão da Segunda Avaliação (2AV/Q17)

Caros Alunos,

Segue a Q17/2AV, que, inclusive, foi retirada da fase oral do concurso de 2007 para Juiz do Trabalho do TRT/SP.

Reclamante laborou em quatro estados da Federação. Sendo certo que a lei determina um número máximo de 3 testemunhas, como o candidato [i.e., o aluno] resolveria o caso na hipótese de ser arrolada uma 4ª testemunha, sendo que cada uma das outras se referia a um local diferente?

Att.,
Lycurgo

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Do Minicurso: últimas informações

Caros alunos e demais navegantes,

Obtive há pouco a confirmação da data e local do minicurso “O combate à discriminação do Trabalhador”, a ser ministrado por mim na Semana de Humanidades do CCHLA. Será na quarta-feira, dia 22.10.2008, das 8h às 12h, na sala 01 do bloco E do setor II da UFRN.

Lembro ainda que, de acordo com a Secretaria do evento, as inscrições serão feitas unicamente por e-mail até depois de amanhã, dia 15.10.2008, de forma que, nos dias 16, 17 e 20.10, todos os participantes deverão procurar na secretaria da semana de Humanidades os comprovantes que darão acesso às atividades em que se inscreveram.

O e-mail para inscrições é o seguinte: humanidades@cchla.ufrn.br

Para maiores informações, veja a página do minicurso e a da Semana de Humanidade.

Att.,
Lycurgo

Empresa perde prazo por encaminhamento incorreto de petição eletrônica

O TST tem-se demonstrado rigorosíssimo na exigência ao atendimento às regras que envolvem o processo eletrônico. Veja, a esse respeito, a matéria publicada no referido tribunal às 07h18min de hoje:

13/10/2008Empresa perde prazo por encaminhamento incorreto de petição eletrônica

Os sistemas eletrônicos da Justiça do Trabalho facilitam a vida de advogados, partes, servidores e magistrados. É o caso do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, o e-Doc. No entanto, é dever de quem peticiona observar se o local ao qual se destina o recurso foi lançado corretamente no sistema. Por falta de atenção a esse aspecto, a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP teve seu agravo de instrumento rejeitado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A CTEEP opôs recurso de revista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) por meio do e-Doc, mas dirigiu o recurso à Vara do Trabalho de Aparecida (SP), e não ao TRT. Apesar de a petição da revista ter sido enviada eletronicamente dentro do prazo de oito dias, a empresa encaminhou-a para juízo diverso do competente para a apreciação do apelo. A Vara de Aparecida, ao perceber o engano do recorrente, repassou a petição para o TRT da 15ª Região, mas o documento somente foi recebido pelo Regional após o decurso do prazo legal.

O acórdão regional foi publicado em 22/02/08, uma sexta-feira. O início do prazo recursal se deu em 25/02/08, segunda-feira, e o término em 03/03/08, segunda-feira. Assim, ainda que a petição tenha sido encaminhada à Vara do Trabalho em 03/03/08, o recurso somente foi recebido pelo Regional em 05/03/08, quando já ultrapassado o prazo legal para a devida apresentação.

Ao apreciar a questão, o vice-presidente do TRT, através de despacho, julgou o recurso intempestivo, ou seja, fora do prazo, e, por essa razão, bloqueou a subida do recurso para o TST. Segundo o TRT, a tempestividade do recurso de revista somente pode ser verificada pela data da regular apresentação na sede do Tribunal recorrido, nos termos do artigo 896, parágrafo 1º, da CLT. A CTEEP interpôs agravo de instrumento ao TST, para destrancar o recurso de revista. Alegou, para isso, que o recurso foi protocolado dentro do prazo, sendo secundário o fato de ter sido dirigido à Vara do Trabalho. Entendimento diferente teve a Sétima Turma, que considerou ser o recurso, de fato, “manifestamente intempestivo” e negou provimento ao agravo.

Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do agravo de instrumento, “é ônus processual da parte recorrente apresentar o apelo perante o juízo competente, sendo que, para a verificação da tempestividade, considera-se o momento do seu protocolo perante a autoridade competente para analisá-lo”. O ministro cita, inclusive, o artigo 9º, parágrafo 1º, item II, da Instrução Normativa 30/07 do TST, segundo o qual compete ao remetente a correta “alimentação” do sistema e-Doc. ( AIRR 468/2006-147-15-40.2) (Lourdes Tavares)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3314-4404

Vejo cada vez mais que o sistema adotado pelo blog, embora bastante flexível em comparação com as regras do TST, além de propiciar o contato constante entre professor e alunos e de promover o aprendizado por meio das questões, etc., também é forte instrumento na formação do futuro profissional do direito, que haverá de ser capaz de lidar corretamente com as ferramentas da atualidade nos exíguos prazos impostos pelo mundo moderno.

Att.,
Lycurgo