terça-feira, 21 de outubro de 2008

Ministro do STF determina que MP estadual fiscalize greve de policiais civis de São Paulo

Caros alunos,

1. Mais um lance foi dado na discussão da competência para julgar greve de servidor público. Note que, no caso, o próprio MPT (por meio da PRT da 2ª Região) não entendeu que seria atribuição sua fiscalizar a greve dos servidores públicos do estado de SP, o que, com todo respeito, penso que mais adequado seria o entendimento em sentido contrário, já que o inciso II do art. 114 da CR poderia ser interpretado independentemente da limitação imposta pelo STF à interpretação do inciso I, por meio da qual se excluiu da incidência deste o servidor público estatutário.
2. Embora não haja necessária correlação idêntica entre a competência de um tribunal e as atribuições do MP que atua junto a ele, decidir sobre atribuição do MP é sempre bom indicativo de como se decidirá sobre competência do juízo correspondente.
3. De qualquer sorte, vale a leitura da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito.

Att.,
Lycurgo

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