quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Mensagem

Estimados Alunos e Alunas,

A publicação das notas da 3AV no Sistema Sigaa representa, pelo menos para os que foram aprovados por média e não pretendem assistir às aulas extras da próxima semana, o término do nosso curso no semestre 2008.2, de forma que desde agora eu gostaria de agradecer a todos os alunos que contribuíram para que as discussões sobre os temas levantados fossem feitas com o necessário grau de profundidade e a urbanidade exigida.

Penso que, pelo menos em algum sentido, o objetivo foi alcançado: muitos problemas do Direito Processual do Trabalho foram pensados e vários alunos puderam se pronunciar democraticamente sobre eles nos comentários publicados aqui. Quanto ao blog, destaco como importantes as respostas dos alunos às questões, que, a partir de agora, servirão de fonte de pesquisa para outras pessoas, a publicação de jurisprudência e a de doutrina relevante, realizada com certa freqüência neste espaço.

Quanto aos que continuarão assistindo às aulas na próxima semana, espero que possamos vencer mais esta semana com excelência e dedicação. Veremos.

Atenciosamente,
Lycurgo

Notas Finais dos Aprovados por Média

Caros alunos,

Conforme prometido, informo que as notas das 30 questões, que se dividiram nas três avaliações, já estão disponíveis aqui. Também já coloquei as notas no sigaa. Eventual arredondamento no sigaa foi feito pelas regras do próprio sistema da UFRN.

Por favor, verifiquem se há algum erro, de forma que, caso constatem algum, informem nos comentários a esta postagem que eu o corrigirei. O prazo para reclamação é de 24h.

Att.,
Lycurgo

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Acordo em ação trabalhista anteror a EC45 não impede indenização por acidente de trabalho

Caros alunos,
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Vejam este interessante posicionamento da Terceira Turma do TST: "o acordo firmado entre as partes em ação trabalhista antes da Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, não quita eventuais indenizações por danos morais e materiais em acidente de trabalho. Isso porque só depois da edição dessa emenda os processos envolvendo acidente de trabalho passaram a ser julgados na Justiça do Trabalho – antes eles eram analisados pelo juízo cível." Se quiserem, leiam o restante da notícia.
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Att.,
Lycurgo

Aviso

Caros alunos,

Como há uns alunos interessados em assistir a algumas aulas sobre ações especiais na Justiça do Trabalho, apesar do término das avaliações, decidi que lecionarei ainda algumas aulas sobre o assunto nas próximas duas semanas. A aula do dia 08.12.2008 será a do encerramento oficial do curso. No dia 10.12.2008, aqueles que ficaram para a 4AV, deverão ir a UFRN para fazê-la. Hoje, portanto, não haverá aula. Aproveitem para responder à Q30, já que o prazo desta nossa última questão do curso se encerra às 24h. Deposi desse prazo, divulgarei o quadro atualizado de notas.

Att.,
Lycurgo

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Aulas sobre ações especiais na Justiça do Trabalho

Caros alunos,

Embora as avaliações da disciplina já tenham acabado (o prazo para submissão das resposta à questão 30, que é a última, se encerra amanhã), ainda me disponibilizo, no caso de haver interessados, a ministrar algumas outras aulas sobre ações especiais na Justiça do Trabalho.

Por óbvio, não haverá exigência da presença de ninguém (como não houve em nenhum momento deste semestre), razão por que é preciso saber se há interesse de alguns no estudo do assunto acima mencionado, já que ele não será cobrado em avaliação e a disciplina já estará encerrada.

Se houver interesse sobre o assunto, peço que se manifestem nos comentários, para que eu possa confirmar tais aulas. Para haver aula já amanhã (25.11), é preciso que em tempo se verifiquem as manifestações de presença nos comentários.

Aproveito para reiterar que a 4AV está agendada para o dia 10, dia em que consolidarei as notas no sigaa.

Att.,
Lycurgo

Notas

Caros alunos,

1. Estava em São Luis (MA) e apenas voltei ontem, quando então comecei a trabalhar na correção das questões, pois tive alguns problemas com o acesso à Internet no hotel em que fiquei hospedado.
2. Assim, apenas agora divulgo todas as notas dos alunos, com exceção das concernentes à Q30, cujo prazo de submissão no blog ainda não se esgotou.
3. Informo ainda que, quando postar as da Q30, colocarei todas no sigaa.
4. Para acessar as notas, clique aqui ou no campo correspondente na coluna ao lado.
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Dúvidas comuns:

a. "Professor, publiquei tempestivamente uma resposta no blog e não houve pontuação para ela. O que devo fazer?"

R.: Caso você tenha publicado dentro do prazo estabelecido alguma questão e eu não a tenha considerado para a nota, informe-me do esquecimento nos comentários a esta postagem, que prontamente resolverei o problema. Quaisquer problemas dessa natureza devem ser obrigatoriamente resolvidos nas postagens (e não por email ou outro meio), pois assim manteremos maior publicidade e objetividade em relação ao assunto. Note que se nenhuma das suas questões foi considerada é possível que a razão tenha sido decorrente de plágio. Se este for caso (i.e., se você se utilizou do plágio em alguma resposta) e você ainda queira reanálise de sua nota, somente me pronunciarei formalmente em procedimento administrativo próprio (ver pergunta 2), no qual poderei produzir prova documental.

b. "Professor, não concordo com a nota atribuída a determina questão. Como devo proceder?"

R.: Eventual pedido de revisão da nota atribuída a alguma questão deve ser obrigatoriamente feito nos termos expostos na página de informação aos alunos mantida pela UFRN, segundo a qual,

"Se você não considera justa a nota que recebeu em alguma avaliação, você pode solicitar revisão de prova, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado. A revisão é requerida ao Chefe do Departamento responsável pela disciplina e realizada por uma comissão formada por 03 (três) professores, incluindo o professor responsável pela disciplina, sendo facultada a presença do aluno. Se mesmo após a revisão você ainda se considerar injustiçado, você pode recorrer ao Plenário, que dará o parecer final. (Res. 164/90 CONSEPE)".

Att.,
Lycurgo