quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Pejotização

Caros alunos,

Já ouviram falar em pejotização? Esta é uma das modalidades mais freqüentes de fraude contemporânea na seara trabalhista. Consiste, basicamente, no intuito da empresa tentar camuflar típica relação de emprego com a celebração de contrato de prestação de serviço com uma pessoa jurídica. Veja a mais recente decisão do TST que tangencia o assunto.

Att.,
Lycurgo

Nome nos comentários

Caros alunos,
• • •
Somente serão respondidos os comentários em que haja identificação do aluno e, se possível, a sua matrícula, pois, como se sabe, "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (CF, 5º, IV).
• • •
Att.,
TL

106

Caros alunos,

Nesta semana, atingimos o número de 106 postagens principais no blog desde o início do semestre. Isso, claro, sem contar a publicação dos comentários e a mediação deles. Mesmo considerando esta semana como completa (embora ainda estejamos na quinta-feira), temos um índice de mais de sete postagens por semana, o que dá mais de uma por dia (incluindo sábados, domingos e feriados). Naturalmente, as postagens mais concorridas foram as das questões (que receberam o maior número de comentários), embora considere as de doutrina e jurisprudência bastante importantes, sem falar, claro, das sob o marcador “avisos do professor”, que promovem a comunicação com a turma quanto a assuntos mais práticos da disciplina.

É isso.

Att.,
Lycurgo

STF reafirma competência da justiça comum para julgar conflitos entre servidores e a administração

Caros alunos,

Para ler a notícia do STF, clique aqui.

Att.,
Lycurgo

Do Livro

Caros alunos,

Informo que todos os alunos interessados em participar do livro devem necessariamente enviar um email para o aluno Lauro Ericksen até dia 04 de Novembro de 2008 (terça-feira), para que, logo na próxima semana já possamos dar andamento à segunda fase do projeto do livro. Aqueles alunos que já enviaram email neste sentido, não precisam reenviá-lo. O email do Lauro é: lauroericksen@yahoo.com.br

Att.,
Lycurgo

Aviso sobre a Recuperação da 2AV

Caros alunos,

Seguem no blog, logo abaixo, dois tipos de Recuperação para as notas da 2AV. O aluno que quiser se submeter à recuperação deve seguir apenas um dos tipos, publicando necessariamente os seus comentários sob as postagens de cada recuperação.

Comentários publicados sob outras postagens não serão considerados para o fim da recuperação.

Aquele aluno que indevidamente postar seus comentário sob as postagens de ambas as recuperações (Tipo 1 e Tipo 2), será considerado como optante pelo Tipo 2.

Notem que esta recuperação é um procedimento de melhoramento das notas da 2AV, de forma que não é substitutiva da 4AV (que é direito regimental do aluno), a ser divulgada no seu momento oportuno.

Att.,
Lycurgo

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Recuperação da 2AV – Tipo 1

Caros alunos,
Segue a Recuperação da 2AV – Tipo 1:
• • •
A quem se destina?
Ao aluno que respondeu a menos de sete questões da 2AV e que gostaria de completar o número de respostas até o limite máximo de sete. Aqui, as questões anteriormente respondidas nas postagens originais também serão consideradas para todos os efeitos.

O que o aluno deve fazer?
Responder nos comentários desta postagem as questões da 2AV que não respondeu quando da primeira oportunidade, até o limite de sete respostas ao todo (incluindo as que já respondeu anteriormente).

Qual é o prazo?
Nos termos da página da Disciplina, seção "Avaliações", item (ii), somente serão considerados para efeito de nota os comentários publicados em até sete dias corridos desta postagem. O prazo é contado excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do final.
• • •
Att.,
Lycurgo

Segue a Recuperação da 2AV – Tipo 2

Caros alunos,
Segue a Recuperação da 2AV – Tipo 2:
• • •
A quem se destina?
Ao aluno que pretende que todas as suas respostas postadas anteriormente sejam desconsideradas, devendo valer apenas as que ele publicará nos comentários desta postagem.

Quanto o aluno pode conseguir na 2AV?
No máximo, cinco pontos.

O que o aluno deve fazer?
No prazo adotado normalmente no blog, responder nos comentários desta postagem a cinco questões, devendo escolhê-las entre as Q11 e Q18, de forma que, até o limite da possibilidade numérica, não coincidam com as que ele já postou anteriormente.

Qual é o prazo?
Nos termos da página da Disciplina, seção "Avaliações", item (ii), somente serão considerados para efeito de nota os comentários publicados em até sete dias corridos desta postagem. O prazo é contado excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do final.
• • •
Att.,
Lycurgo

Plágio é crime!

Caros alunos,

1. O plágio é crime tipificado no art. 184 do Código Penal e com cominação de pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

2.Veja, a esse respeito, os seguintes ensaios: "Trabalhos acadêmicos em Direito e a violação de direitos autorais através de plágio" (de José Augusto Paz Ximenes Furtado), "O plágio é crime" (Artigo publicado em A Gazeta - ES em 09/05/2006) e "Idéias roubadas" (Artigo publicado pela SECOM da UnB), entre tantos outros que você pode encontrar aqui.

Att.,
Lycurgo
OBS: Imagem retirada deste site.

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Assédio Moral nas Relações de Trabalho

Caros alunos,

O BDJur, do STJ, publicou um texto sobre Assédio Moral que eu considero bastante interessante como leitura introdutória. A autoria é de Vicente Santos e o título é "Assédio Moral nas Relações de Trabalho". Sugiro a leitura.

Att.,
Lycurgo

Súmula 363 do STJ

Caros alunos,

A Súmula 363 do STJ fixa a competência da Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. Para maiores informações, leia a notícia do Jus Brasil ou, se preferir, leia a notícia do site do STJ.
Att.,
TL

Roubo na idade eletrônica

Caros alunos,

Para ler o interessante artigo de título "Roubo na idade eletrônica", de autoria de P. Bonnar, clique aqui.

Att.,
Lycurgo

Da prova do plágio

Caros alunos e demais navegantes,

Geralmente, uso softwares específicos para provar plágios efetuados por alunos, embora a experiência já me indique que determinados trechos são bastante suspeitos. Isso, claro, sem falar nas situações em que um mesmo parágrafo é copiado nas respostas de mais de um aluno, o que torna a tarefa de provar por demasiado simples (quase monótona). De toda sorte, gostaria de informar àqueles que um dia pretendem ser professores que há na Internet vários softwares desenvolvidos especificamente para provar o plágio, sendo muitos deles, inclusive, de uso gratuito. Para ter uma idéia (mesmo que ainda superficial) dos softwares que estão disponíveis gratuitamente, clique aqui.
Att.,
Lycurgo

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

As várias faces de um roubo

Caros alunos,

Peguei da Internet o interessante texto “As várias faces de um roubo”, que segue logo abaixo:

"O plágio oferece varias facetas. Nem sempre ele é uma cópia servil. Geralmente ele é mascarado com troca de palavras, inversão de frases ou, então, a indicação genérica do verdadeiro autor de tal forma que o leitor não consegue saber de quem é, de fato, a autoria do texto. A tecnologia facilitou, e muito, o emprego destas distorções. Soma-se a isto a sensação, generalizada, de que o que está disponível para todos não é propriedade de ninguém... Infelizmente o plágio vem sendo praticado, com muita freqüência, nos meios acadêmicos, justamente ali onde ele deveria ser rigorosamente combatido. O plágio, como roubo descarado de idéias, deve ser repelido como apropriação indébita da mais nobre das propriedades – a propriedade intelectual".

Para acessar o site de onde foi o texto retirado, clique aqui.

Att.,
Lycurgo