Comunicação do Diretor-Geral da OIT, Sr. Juan Somavia, sobre o esforço de promover o trabalho com dignidade para as pessoas com deficiência. O vídeo é em inglês e está aqui apenas como uma dica para a reflexão sobre uma questão tão relevante para a cidadania.
quarta-feira, 6 de agosto de 2008
Não haverá aula hoje
Peço desculpas aos alunos, já que infelizmente não poderei ir à aula desta quarta-feira (06.08.2008) porque estou com forte crise de garganta (faringite), que, embora não me impeça de executar outras atividades, é um obstáculo quando se trata de dar aula, pois o esforço de se falar durante certo tempo piora bastante a inflamação, como todos o sabem.
Aproveitem a folga para ler o artigo já disponibilizado aqui no blog.
Atenciosamente,
Lycurgo
Aproveitem a folga para ler o artigo já disponibilizado aqui no blog.
Atenciosamente,
Lycurgo
terça-feira, 5 de agosto de 2008
Minicurso
Àqueles que tenham interesse no estudo do Direito Material do Trabalho, sugiro inscrição no minicurso “Temas Atuais do Direito do Trabalho”, que ministrarei na UFRN no período de 24 a 26.08.2008, como parte do XIV Seminário de Pesquisa do CCSA. Para maiores detalhes, veja a página do minicurso.
Lembrete
Como não enfatizei isso na última aula, lembro a todos os distintos alunos e alunas que é exigido que, ao se ler o comentário escrito, o leitor possa identificar os trechos referenciados, assim como o autor e a obra de onde eles provêm. Caso haja trechos indevidamente copiados, a conseqüência será a não aceitação do trabalho, pois o plágio e a cópia não referenciada de qualquer meio (inclusive da Internet) são fortemente desaconselhados e não serão tolerados sob quaisquer hipóteses. Assim, se for copiar algo de algum lugar, faça uso das aspas, como já bem o sabem, certo?
At.,
Lycurgo
At.,
Lycurgo
Dica de Leitura
Para os que pretenderem se aprofundar um pouco mais no assunto da última aula (Princípios do Direito Processual do Trabalho), indico a leitura o excelente artigo “Os princípios do direito processual do trabalho e a possibilidade de aplicação subsidiária do CPC quando há regra expressa da CLT em sentido contrário”, de autoria de M. Schiavi. Para tal, clique aqui.
At.,
TL
segunda-feira, 4 de agosto de 2008
Primeira Questão da Primeira Avaliação (Q1/1AV)
Caros alunos,
Segue a Q1/1AV:
a) O princípio da proteção, inerente ao direito material do trabalho, também se aplica ao direito processual trabalhista? Em caso positivo, por que tal aplicação não iria de encontro ao princípio da igualdade (notabilizado no princípio da paridade de armas)? Fundamente a sua resposta.
b) O direito processual do trabalho guarda autonomia em face do direito processual civil? Por quê?
At.,
At.,
Lycurgo
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