Como o prazo para submissão dos trabalhos das recuperações da 2AV, que foram postadas no dia 30 de outubro de 2008, apenas terminou nessa quinta-feira (06 de novembro de 2008), resolvi trabalhar para conseguir publicar as notas da 2AV logo na sexta-feira. Ei-las, portanto, mesmo que já estejamos na madrugada do sábado.
Clique aqui para acessá-las.
Notem que apenas as colocarei no sigaa quando já tiver analisado os trabalhos da recuperação da 1AV, cujo prazo se esgota no dia 13 de novembro.
Dúvidas comuns:
1. "Professor, publiquei tempestivamente uma resposta no blog e não houve pontuação para ela. O que devo fazer?"
R.: Caso você tenha publicado dentro do prazo estabelecido alguma questão e eu não a tenha considerado para a nota, informe-me do esquecimento nos comentários a esta postagem, que prontamente resolverei o problema. Quaisquer problemas dessa natureza devem ser obrigatoriamente resolvidos nas postagens (e não por email ou outro meio), pois assim manteremos maior publicidade e objetividade em relação ao assunto. Note que se nenhuma das suas questões foi considerada é possível que a razão tenha sido decorrente de plágio. Se este for caso (i.e., se você se utilizou do plágio em alguma resposta) e você ainda queira reanálise de sua nota, somente me pronunciarei formalmente em procedimento administrativo próprio (ver pergunta 2), no qual poderei produzir prova documental.
2. "Professor, não concordo com a nota atribuída a determina questão. Como devo proceder?"
R.: Eventual pedido de revisão da nota atribuída a alguma questão deve ser obrigatoriamente feito nos termos expostos na página de informação aos alunos mantida pela UFRN, segundo a qual,
Att.,"Se você não considera justa a nota que recebeu em alguma avaliação, você pode solicitar revisão de prova, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado. A revisão é requerida ao Chefe do Departamento responsável pela disciplina e realizada por uma comissão formada por 03 (três) professores, incluindo o professor responsável pela disciplina, sendo facultada a presença do aluno. Se mesmo após a revisão você ainda se considerar injustiçado, você pode recorrer ao Plenário, que dará o parecer final. (Res. 164/90 CONSEPE)".
Lycurgo