sábado, 8 de novembro de 2008

Notas da 2AV

Caros alunos,

Como o prazo para submissão dos trabalhos das recuperações da 2AV, que foram postadas no dia 30 de outubro de 2008, apenas terminou nessa quinta-feira (06 de novembro de 2008), resolvi trabalhar para conseguir publicar as notas da 2AV logo na sexta-feira. Ei-las, portanto, mesmo que já estejamos na madrugada do sábado.

Clique aqui para acessá-las.

Notem que apenas as colocarei no sigaa quando já tiver analisado os trabalhos da recuperação da 1AV, cujo prazo se esgota no dia 13 de novembro.

Dúvidas comuns:

1. "Professor, publiquei tempestivamente uma resposta no blog e não houve pontuação para ela. O que devo fazer?"

R.: Caso você tenha publicado dentro do prazo estabelecido alguma questão e eu não a tenha considerado para a nota, informe-me do esquecimento nos comentários a esta postagem, que prontamente resolverei o problema. Quaisquer problemas dessa natureza devem ser obrigatoriamente resolvidos nas postagens (e não por email ou outro meio), pois assim manteremos maior publicidade e objetividade em relação ao assunto. Note que se nenhuma das suas questões foi considerada é possível que a razão tenha sido decorrente de plágio. Se este for caso (i.e., se você se utilizou do plágio em alguma resposta) e você ainda queira reanálise de sua nota, somente me pronunciarei formalmente em procedimento administrativo próprio (ver pergunta 2), no qual poderei produzir prova documental.

2. "Professor, não concordo com a nota atribuída a determina questão. Como devo proceder?"

R.: Eventual pedido de revisão da nota atribuída a alguma questão deve ser obrigatoriamente feito nos termos expostos na página de informação aos alunos mantida pela UFRN, segundo a qual,

"Se você não considera justa a nota que recebeu em alguma avaliação, você pode solicitar revisão de prova, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado. A revisão é requerida ao Chefe do Departamento responsável pela disciplina e realizada por uma comissão formada por 03 (três) professores, incluindo o professor responsável pela disciplina, sendo facultada a presença do aluno. Se mesmo após a revisão você ainda se considerar injustiçado, você pode recorrer ao Plenário, que dará o parecer final. (Res. 164/90 CONSEPE)".

Att.,
Lycurgo

7 comentários:

Anônimo disse...

Professor, a minha questão 20, referente à 2ª avaliação, está com nota 0,00, mas esta não foi uma das três questões à qual o senhor atribuiu nota 1,0, em virtude da interrupção do nosso calendário letivo, de acordo com a postagem em 20/10/2008?

Att,
Ana Priscila Dias
Mat.: 200309943

Tassos Lycurgo disse...

Oi Ana Priscila,

Você tem razão. O problema já foi corrigido. Verifique, por favor, se agora está tudo ok. Qualquer coisa, entre em contato.

Att.,
TL

Anônimo disse...

Caro professor, foi-me atribuído uma nota "zero" na Q3AV1. Consultando os meus arquivos, vi que respondi tal questão, mas talvez tenha postado sem a identificação. Se foi isso que ocorreu, peço que o senhor reconsidere; mas se o motivo mesmo foi o rigor da avaliação, não há o que se discutir.

Elienais de Souza.
200505478


Q3/AV1

“Um processo que não servisse de instrumento para o Ministério Público defender o Regime Democrático seria, no mínimo, inconstitucional”

Primeiramente, sem muita sofisticação, apontemos o que é significa ser inconstitucional:
“O conceito puramente jurídico de inconstitucionalidade é a relação trilateral entre um valor atual contrário à Constituição, a Constituição e um valor possível (em potência), cuja atualização é exigível do legislador. Estão presentes nessa definição a liberdade de escolha e a relação entre o valor atual e os valores essenciais” (SEREJO).
Do qual tiramos a lição assim resumida aplicada ao caso acima proposto: processo, como direito e procedimento, deve ter valor que vá ao encontro dos ditames da Constituição da República atual, independentemente de que é justo ou não o que diz a Lei Maior - Até porque, Constituição também é uma regra passível de mudança, a sociedade não é obrigada a aceitá-la, que o diga as MPs. Constitucional é o valor coerente com o texto que se chama Constituição, mas não só ao texto gramaticalmente falando, e sim a interpretação desse texto que mais se aproxime do “justo”, do que é “bom”.
Vejamos agora o que diz a Constituição da República sobre o Ministério Público, dentro do capítulo Das Funções Essenciais da Justiça: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Daqui, podemos concluir que “democracia”, no Brasil, é tida como uma forma concreta de um Estado justo e que sua defasa (da democracia) é função essencial do MP, antes mesmo de ser custus legis ou de exercer outras funções de ordem prática.
Logo, pela regra de “quem pode o mais, pode o menos”, o MP não pode ser freado, em sua função em defesa da justiça, por processo que obstaculize sua atuação, pois suas funções (competências de direito mesmo) não podem encontrar barreira na defesa da democracia.
Essa idéia ampla de MP como órgão, e porque não dizer como poder, fica reforçada pela função judicial e extrajudicial que ele exerce, como sistematizada pela Lei Complementar nº 75/93 em seus artigos 83 e 84.
Particularmente, não sei se o regime democrático é o melhor, não conheço outros. Vejo mais: acho que a defesa desse Estado tem mesmo a ver com o primitivismo dos humanos, tendo em vista que esses não se autodeterminam de forma coerente, precisando de um leviatã para conter seus instintos egoístas. Mas vendo a evolução dos macacos até os dias atuais do homo sapiens sapiens, tendo em vista a organização social, especialmente em Países tidos como mais evoluídos, sou positivista (se bem que os “evoluídos de hoje foram os pilhadores do passado recente de nossa história).

Contudo, isso é uma divagação que deseja o ideal; de modo que concordo com o professor Lycurgo quando diz em seu texto que “do ponto de vista estritamente sociológico, deve-se deixar claro que a democracia participativa deve ser entendida como um caminho de efetivação plena do próprio ideal democrático”.
A única certeza é que a democracia em vigor no Brasil está longe de ser boa; basta olhar para todas as permissividades que aqui existem, especialmente do ponto de vista da política, e compará-las com as proibições, públicas e privadas, de um Estado eivado de corrupção, informalidade e que, dependendo do momento, hora é laico, hora cristão. Sem dúvida é um país com um regime “democrático” marcado pela incoerência.


BIBLIOGRAFIA

LEITE, Carlos H. B. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2003.

LYCURGO, Tassos. Direito e Democracia. Disponível em: www.lycurgo.org. Acesso em: 19 de agosto de 2008.

SEREJO, Paulo. Fundamento de uma teoria concreta do controle de constitucionalidade. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_19/artigos/PauloSerejo_rev19.htm . Acesso em: 18 de agosto de 2008;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.

Tassos Lycurgo disse...

Caro Elienais,

Verificando as respostas à Q3 no blog, não encontrei a sua resposta. Se você a encontrar, por favor entre em contato comigo que terei o maior prazer em atribuir a nota concernente a ela.

Para ir para a postagem da 1AV/Q3, vá ao endereço abaixo:
http://prtr.blogspot.com/2008/08/terceira-questo-da-primeira-avaliao.html

Att.,
TL

Anônimo disse...

Caro professor,

realmente não encontrei minha questão respondida no seu blogger. No meu PC o arquivo tem a data de 19/08/2008, ou seja, respondi a questão, mas, simplemente, deixei de postá-la. Pela hora da conclusão do texto, 12:21, provavelmente a fiz, saí para almoçar no RU e, ao voltar, pensei q tinha postado: coisas desse gênego acontecem o tempo todo comigo, meu terapeuta chama de "eventos de memória". Como tudo isso é muito subjetivo, deixo a seu critério considerar ou não.

Grato

Elienais

Tassos Lycurgo disse...

Caro Elienais,

Esses “eventos de [falta de] memória” ocorrem com todos nós. Embora não possa considerar uma resposta não postada tempestivamente para a nota da 1AV (por razões objetivas), irei considerá-la para fins de arredondamento da nota ao final (por razões subjetivas).

Att.,
Lycurgo

Anônimo disse...

fico agradecido pela sua compreensão, caro professor.

Elienais.