Segue uma interessante notícia do TST:
Para ler toda a notícia, clique aqui."Ao defender o Banco do Brasil em ação trabalhista movida por um de seus empregados no Rio Grande do Norte, o advogado da instituição qualificou o reclamante de desonesto, astuto e blefador. Sentindo-se moralmente ofendido com as expressões utilizadas pelo advogado na contestação de uma ação anterior, o funcionário pediu à Justiça reparação por dano moral, e o banco foi condenado a pagar-lhe indenização no valor de mais de R$ 108 mil".
Att.,
TL
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