quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Acordo em ação trabalhista anteror a EC45 não impede indenização por acidente de trabalho

Caros alunos,
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Vejam este interessante posicionamento da Terceira Turma do TST: "o acordo firmado entre as partes em ação trabalhista antes da Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, não quita eventuais indenizações por danos morais e materiais em acidente de trabalho. Isso porque só depois da edição dessa emenda os processos envolvendo acidente de trabalho passaram a ser julgados na Justiça do Trabalho – antes eles eram analisados pelo juízo cível." Se quiserem, leiam o restante da notícia.
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Att.,
Lycurgo

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