Vejam que, nos termos da recente notícia do TST, a presunção de discriminação na demissão de portador de HIV, em casos específicos, pode ser elidida por circunstância que demonstrem que, efetivamente, não houve intuito discriminatório.
Att.,
Lycurgo
Este blog é um espaço destinado à livre discussão de temas relacionados ao Direito Processual do Trabalho, assim como também é uma ferramenta utilizada como apoio aos cursos ministrados pelo Professor Tassos Lycurgo (UFRN) concernentes ao referido ramo do direito.
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