quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Demissão não-discriminatória não dá a portador de HIV direito à reintegração

Caros alunos,

Vejam que, nos termos da recente notícia do TST, a presunção de discriminação na demissão de portador de HIV, em casos específicos, pode ser elidida por circunstância que demonstrem que, efetivamente, não houve intuito discriminatório.

Att.,
Lycurgo

Nenhum comentário: