quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Caros alunos,

Segue logo abaixo o email que recebi da PROGRAD e que, por certo, é de interesse de todos vocês.

Att.,
Lycurgo

-----Mensagem original-----
De: PROGRAD [mailto:PROGRAD]
Enviada em: quarta-feira, 19 de novembro de 2008 16:31
Para: tl@ufrnet.br
Assunto: Revogação da consolidação de estudos para 2009.1

Comunicamos a todos que o CONSEPE revogou o item relativo à consolidação de estudos no Regulamento dos Cursos de Graduação (Resolução 103/96-CONSEPE), não sendo mais necessário portanto o intervalo de 10 dias com reposição de conteúdo para o aluno. A norma determina agora que o prazo é de 5 dias úteis entre a publicação dos resultados da última unidade e a realização do exame final, sem necessidade de reposição de conteúdo. Lembramos porém que essa nova disposição só é válida a partir de 2009.1, vigindo ainda o prazo de 10 dias com consolidação de estudos para 2008.2.

Abaixo a nova redação do artigo:

Art. 95. O aluno cuja média parcial for maior ou igual a 3,0 (três) e menor que 7,0 (sete) terá direito à realização de uma avaliação final.
§ 1º. (Revogado).
§ 2º. O prazo para realização da avaliação final é de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação da média parcial do aluno

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