quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Aviso sobre a Recuperação da 2AV

Caros alunos,

Seguem no blog, logo abaixo, dois tipos de Recuperação para as notas da 2AV. O aluno que quiser se submeter à recuperação deve seguir apenas um dos tipos, publicando necessariamente os seus comentários sob as postagens de cada recuperação.

Comentários publicados sob outras postagens não serão considerados para o fim da recuperação.

Aquele aluno que indevidamente postar seus comentário sob as postagens de ambas as recuperações (Tipo 1 e Tipo 2), será considerado como optante pelo Tipo 2.

Notem que esta recuperação é um procedimento de melhoramento das notas da 2AV, de forma que não é substitutiva da 4AV (que é direito regimental do aluno), a ser divulgada no seu momento oportuno.

Att.,
Lycurgo

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Recuperação da 2AV – Tipo 1

Caros alunos,
Segue a Recuperação da 2AV – Tipo 1:
• • •
A quem se destina?
Ao aluno que respondeu a menos de sete questões da 2AV e que gostaria de completar o número de respostas até o limite máximo de sete. Aqui, as questões anteriormente respondidas nas postagens originais também serão consideradas para todos os efeitos.

O que o aluno deve fazer?
Responder nos comentários desta postagem as questões da 2AV que não respondeu quando da primeira oportunidade, até o limite de sete respostas ao todo (incluindo as que já respondeu anteriormente).

Qual é o prazo?
Nos termos da página da Disciplina, seção "Avaliações", item (ii), somente serão considerados para efeito de nota os comentários publicados em até sete dias corridos desta postagem. O prazo é contado excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do final.
• • •
Att.,
Lycurgo

Segue a Recuperação da 2AV – Tipo 2

Caros alunos,
Segue a Recuperação da 2AV – Tipo 2:
• • •
A quem se destina?
Ao aluno que pretende que todas as suas respostas postadas anteriormente sejam desconsideradas, devendo valer apenas as que ele publicará nos comentários desta postagem.

Quanto o aluno pode conseguir na 2AV?
No máximo, cinco pontos.

O que o aluno deve fazer?
No prazo adotado normalmente no blog, responder nos comentários desta postagem a cinco questões, devendo escolhê-las entre as Q11 e Q18, de forma que, até o limite da possibilidade numérica, não coincidam com as que ele já postou anteriormente.

Qual é o prazo?
Nos termos da página da Disciplina, seção "Avaliações", item (ii), somente serão considerados para efeito de nota os comentários publicados em até sete dias corridos desta postagem. O prazo é contado excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do final.
• • •
Att.,
Lycurgo

Plágio é crime!

Caros alunos,

1. O plágio é crime tipificado no art. 184 do Código Penal e com cominação de pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

2.Veja, a esse respeito, os seguintes ensaios: "Trabalhos acadêmicos em Direito e a violação de direitos autorais através de plágio" (de José Augusto Paz Ximenes Furtado), "O plágio é crime" (Artigo publicado em A Gazeta - ES em 09/05/2006) e "Idéias roubadas" (Artigo publicado pela SECOM da UnB), entre tantos outros que você pode encontrar aqui.

Att.,
Lycurgo
OBS: Imagem retirada deste site.

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Assédio Moral nas Relações de Trabalho

Caros alunos,

O BDJur, do STJ, publicou um texto sobre Assédio Moral que eu considero bastante interessante como leitura introdutória. A autoria é de Vicente Santos e o título é "Assédio Moral nas Relações de Trabalho". Sugiro a leitura.

Att.,
Lycurgo

Súmula 363 do STJ

Caros alunos,

A Súmula 363 do STJ fixa a competência da Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. Para maiores informações, leia a notícia do Jus Brasil ou, se preferir, leia a notícia do site do STJ.
Att.,
TL

Roubo na idade eletrônica

Caros alunos,

Para ler o interessante artigo de título "Roubo na idade eletrônica", de autoria de P. Bonnar, clique aqui.

Att.,
Lycurgo

Da prova do plágio

Caros alunos e demais navegantes,

Geralmente, uso softwares específicos para provar plágios efetuados por alunos, embora a experiência já me indique que determinados trechos são bastante suspeitos. Isso, claro, sem falar nas situações em que um mesmo parágrafo é copiado nas respostas de mais de um aluno, o que torna a tarefa de provar por demasiado simples (quase monótona). De toda sorte, gostaria de informar àqueles que um dia pretendem ser professores que há na Internet vários softwares desenvolvidos especificamente para provar o plágio, sendo muitos deles, inclusive, de uso gratuito. Para ter uma idéia (mesmo que ainda superficial) dos softwares que estão disponíveis gratuitamente, clique aqui.
Att.,
Lycurgo

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

As várias faces de um roubo

Caros alunos,

Peguei da Internet o interessante texto “As várias faces de um roubo”, que segue logo abaixo:

"O plágio oferece varias facetas. Nem sempre ele é uma cópia servil. Geralmente ele é mascarado com troca de palavras, inversão de frases ou, então, a indicação genérica do verdadeiro autor de tal forma que o leitor não consegue saber de quem é, de fato, a autoria do texto. A tecnologia facilitou, e muito, o emprego destas distorções. Soma-se a isto a sensação, generalizada, de que o que está disponível para todos não é propriedade de ninguém... Infelizmente o plágio vem sendo praticado, com muita freqüência, nos meios acadêmicos, justamente ali onde ele deveria ser rigorosamente combatido. O plágio, como roubo descarado de idéias, deve ser repelido como apropriação indébita da mais nobre das propriedades – a propriedade intelectual".

Para acessar o site de onde foi o texto retirado, clique aqui.

Att.,
Lycurgo

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Problemas em algumas respostas

Caros alunos,

Havia decidido ficar até a madrugada de hoje nas correções das questões, para que, logo amanhã, vocês já tivessem as notas da 2AV. Ocorre que, infelizmente, verifiquei que algumas (poucas) respostas eram cópias indevidas de textos de terceiros, publicados na Internet. Assim, resolvi parar a correção para pensar em como proceder quanto a este ato de desonestidade. É realmente cansativo e desestimulante lidar com esse tipo de comportamento e, pela seriedade do assunto, achei por bem somente decidir o que fazer depois de falar com a turma no início da próxima aula, situação em que decidiremos também sobre a (in)viabilidade do projeto do livro da disciplina, já que um assunto tem sérias implicações no outro. Penso ser interessante que todos estejam presentes.

A publicação do resultado da 2AV, portanto, está suspensa até lá.

Att.,
Lycurgo

Da Publicação das Notas da 2AV

Caros alunos,

Em razão de eu estar bastante atarefado nesta semana, informo que, salvo imprevisto, as notas da 2AV serão publicadas antes da próxima aula (na quarta-feira) e, possivelmente, ainda neste final de semana. Veremos.

Att.,
Lycurgo

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Demissão não-discriminatória não dá a portador de HIV direito à reintegração

Caros alunos,

Vejam que, nos termos da recente notícia do TST, a presunção de discriminação na demissão de portador de HIV, em casos específicos, pode ser elidida por circunstância que demonstrem que, efetivamente, não houve intuito discriminatório.

Att.,
Lycurgo

Link "Livros"

Caros alunos,

No campo "Atalhos do Blog", na parte lateral do site, criei o link "Livro" para as postagens sobre o nosso projeto. Assim, para ver somente as postagens referentes a tal assunto, é só ir lá e clicar no referido link.

Att.,
Lycurgo

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Do Livro II

Olá turma,
com o intuito de adiantar os trabalhos acerca da publicação do livro se faz necessário que seja formada uma comissão organizadora com urgência. Assim sendo, peço a todos aqueles que tenham interesse que me mandem um e-mail (lauroericksen@yahoo.com.br) para que possamos dar início a esta jornada editorial.
Conto com o esmero daqueles que almejam que o livro seja publicado para que possamos formar esta comissão até a próxima aula (29/10/08), quando só então o professor Tassos Lycurgo poderá começar a selecionar as questões a serem inseridas no livro.

att. Lauro Ericksen

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Ministro do STF determina que MP estadual fiscalize greve de policiais civis de São Paulo

Caros alunos,

1. Mais um lance foi dado na discussão da competência para julgar greve de servidor público. Note que, no caso, o próprio MPT (por meio da PRT da 2ª Região) não entendeu que seria atribuição sua fiscalizar a greve dos servidores públicos do estado de SP, o que, com todo respeito, penso que mais adequado seria o entendimento em sentido contrário, já que o inciso II do art. 114 da CR poderia ser interpretado independentemente da limitação imposta pelo STF à interpretação do inciso I, por meio da qual se excluiu da incidência deste o servidor público estatutário.
2. Embora não haja necessária correlação idêntica entre a competência de um tribunal e as atribuições do MP que atua junto a ele, decidir sobre atribuição do MP é sempre bom indicativo de como se decidirá sobre competência do juízo correspondente.
3. De qualquer sorte, vale a leitura da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito.

Att.,
Lycurgo

Duas decisões do TST

Caros alunos,


Att.,
Lycurgo

Do Livro

Caros alunos,

Do Livro:

Não será fácil fazer o projeto do livro andar para frente e ser terminado.

Há dois caminhos a serem tomados:

1. Ou para cada pergunta, escolhe-se um aluno, que haverá de melhorar a sua resposta para ser publicada; ou

2. Para cada pergunta, escolhem-se umas três respostas já postada no site, sendo preciso apenas fazer pequenas alterações e melhoramentos nos textos.

Creio que a alternativa (2) é de mais fácil execução, pois, afinal, a maioria das respostas já está lá quase pronta.

Cabe a Comissão escolhida na turma (peço a Lauro que poste nos comentários os integrantes da comissão) verificar quais alunos estariam interessados em participar e qual das alternativas seria a escolhida: se a (1) ou a (2).

Autorizarei o acesso do aluno Lauro às postagens do blog. Assim, ele poderá postar no blog em que pé anda o projeto. Todo contato com a comissão deve ser feito pelos comentários às postagens.

Penso que temos, no máximo, até a próxima aula para ter isso já definido, para que entremos no segundo momento da organização, que é o de selecionar as respostas entre os alunos que escolheram participar do projeto do livro.

Dúvidas devem ser colocadas nos comentários.

Att.,
Lycurgo

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Nona e Décima Questões da Segunda Avaliação e Primeira Questão da Terceira Avaliação (2AV/Q19, 2AV/Q20 e 3AV/Q21)

Caros alunos,

Em razão destes três feriados (20.10, 22.10, da Cientec, e 27.10, da antecipação do Dia do Servidor Público) a que fomos forçosamente submetidos, resolvi atribuir a todos os alunos nota máxima (1,0) à pontuação relativa às questões Q19, Q20 e Q21, o que não quer dizer que as horas das aulas correspondentes a essas questões serão computadas para o fim do perfazimento da carga horária. Agendarei com a turma algumas aulas extras em que cumpriremos rigorosamente a carga horária, mas, para não atrasar as avaliações, tomei a decisão exposta no início.

Assim, no dia 29.10.2008 (quarta-feira) já será posta a 3AV/Q22 e, após o fim do prazo alusivo à Q18, publicarei as notas da 2AV.

Att.,
Lycurgo

domingo, 19 de outubro de 2008

Dia 27.10.2008 será feriado na UFRN

Caros alunos,

Segue email encaminhado pela Pró-reitoria de Recursos Humanos:

Mensagem Original
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Assunto: [Canaldap]
ANTECIPAÇÃO DE FERIADO
De: prh@prh.ufrn.br
Data: Qui, Outubro 16, 2008 4:04 am
Para:
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A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFRN comunica a toda a comunidade universitária que a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas em alusão ao Dia do Servidor Público será antecipada para o dia 27 de outubro de 2008, segunda-feira.

Solicitamos aos dirigentes a ampla divulgação da presente medida, a fim de que os professores possam reprogramar as suas atividades docentes junto aos alunos.

Tal anúncio também deverá ser feito através de e-mail aos alunos.

Atenciosamente,
João Carlos Tenório Argolo
PRH

Dessa forma, na segunda-feira, 27.10.2008, será feriado na UFRN.

País esquisito o nosso, não?

Att.,
Lycurgo

sábado, 18 de outubro de 2008

Pelo Calendário Acadêmico da UFRN, Não Haverá Aula na Próxima Semana

Caros alunos,

Referindo-se aos dias 20, 21, 22, 23 e 24 de Outubro de 2008, dispõe o calendário acadêmico da UFRN que, durante a XIV Cientec, que ocorrerá neste período, haverá a "suspensão das aulas e avaliação da aprendizagem, com manutenção das demais atividades acadêmicas". Em cumprimento ao referido calendário, fico impossibilitado de dar aula nas segunda-feira e quarta-feira próximas (dias 20 e 22, respectivamente). Aproveito para lembrar, contudo, que ministrarei o minicurso "O Combate à Discriminação do Trabalhador" nesta quarta-feira (22.10) pela manhã.

Att.,
Lycurgo