domingo, 14 de dezembro de 2008

Jack Rice entrevista o Sr. Djankou Ndjonkou, da OIT

Caros alunos e outros navegantes,

Segue uma entrevista bastante educativa feita pelo jornalista Jack Rice (V. a sua página na Internet) com o Sr. Djankou Ndjonkou, representante da OIT.

Att.,
Lycurgo

Notícias Interessantes do TST

Caros alunos e outros navegantes,

Seguem duas notícias interessantes do TST.

Aconselho a leitura:

1 . Saúde e segurança do trabalhador são inegociáveis; e

2. Sem habilitação, não se pode atuar em causa própria em ação rescisória na JT.

Att.,
Lycurgo

sábado, 13 de dezembro de 2008

Estatística do semestre 2008.2

Caros alunos,

Este blog funcionou para o nosso curso, no todo, durante vinte semanas. Foram 158 postagens até esta, a última voltada exclusivamente à disciplina Processo do Trabalho no semestre 2008.2 da UFRN, o que dá uma média de 1,58 postagem por dia útil entre 27 de julho de 2008 e hoje, 13 de dezembro de 2008. Penso que o resultado foi positivo, não apenas quantitativamente, mas também qualitativamente, mormente pelo que foi obtido em alguns trabalhos feitos pelos alunos, publicados no blog nos comentários às postagens com marcador “questões”.

A partir de agora, continuarei a postar aqui algumas notícias relevantes sobre o Direito Processual e Material do Trabalho. Os que quiserem, tanto alunos quanto os navegantes em geral, estão convidados a visitar este espaço periodicamente. Penso que as áreas mais interessantes a serem visitadas são as seguintes: "doutrina", "jurisprudência" e a já mencionada "questões".

Um abraço,
Lycurgo

Notas devidamente consolidadas no sigaa

Caros alunos,

Conforme disposto na postagem abaixo desta, as notas acabaram de ser devidamente consolidadas no Sistema Sigaa.

Att.,
Lycurgo

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Notas finais

Caros alunos,

As notas da 4AV já estão disponíveis. Adianto que todos os que fizeram 4AV foram aprovados, pois submeteram o trabalho no prazo e com qualidade suficiente para garantir a aprovação. Parabéns.

Vocês têm até às 23h59min de hoje (12.12.2008) para conferirem as notas no Sigaa. Após isso, eu as consolidarei no sistema, de forma que eventuais alterações somente poderão ser feitas, se for o caso, por meio de processo administrativo, pois após consolidação, como muitos sabem, o professor não mais pode modificar as notas com sua senha.

Por fim, desejo a todos um Natal vivido no sentido exato da data, que é o da comemoração do nascimento de Jesus Cristo, e um Ano Novo repleto de sucessos, mormente neste momento em que vocês se formam e trazem para si novos desafios.

Fiquem com Deus,
Lycurgo

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Divulgação das notas somente amanhã

Caros alunos,

Só para avisar que estou com muitos compromissos hoje, de forma que somente poderei começar a analisar as respostas à 4AV quando chegar ao Hotel, às 23h. Assim, somente amanhã divulgarei o resultado final da disciplina.

Att.,
Lycurgo

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

STF coíbe prisão civil por dívida de depositário infiel

Caros Navegantes,

Dado que o STF coibiu a prisão civil por dívida de depositário infiel (v. notícia do STF), seja por depósito convencional ou judicial, seria correto afirmar que o art. 114, IV, da Constituição da República restou esvaziado no que concerne à competência da Justiça Laboral para julgar Habeas Corpus? Em outras palavras, há ainda alguma situação em que seja possível impetração de Habeas Corpus na Justiça do Trabalho?

São perguntas para reflexão.

Att.,
Lycurgo

sábado, 6 de dezembro de 2008

Alteração da 4AV

Caros alunos que ficaram em recuperação,

1. Viajarei nesta segunda-feira (08.12.2008) e muito provavelmente estarei fora de Natal na próxima quarta-feira (10.12.2008), para quando havíamos marcado o feitio da 4AV.

2. Assim, resolvi fazer a 4AV pelo blog, nos seguintes termos:

Produza um texto de 500 palavras sobre o tema “Os desafios do futuro para o Processo do Trabalho”. Submeta nos comentários a esta postagem impreterivelmente até a próxima quarta-feira (10.12.2008) às 23h59min.

3. Se você tem dúvidas quanto ao número de palavras, leia a resposta ao quesito 3.6 das perguntas freqüentes. O resultado final será publicado na quinta-feira, dia 11.12.2008.

Att.,
Lycurgo

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentícia

Caros Navegantes,
Segue abaixo, em azul, notícia interessante sobre decisão do STF. O texto foi retirado daqui.
Att.,
Lycurgo
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Pensão Alimentícia

STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentícia

Por maioria, o Plenário do STF arquivou, ontem, 3/12, o RE 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que ambos discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel.

O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da CF/88 (clique aqui), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.

Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.

Súmula revogada

Também por maioria, o STF decidiu no mesmo sentido um terceiro processo versando sobre o mesmo assunto, o HC 87585. Para dar conseqüência a esta decisão, revogou a Súmula 619, do STF, segundo a qual "a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito".

Ao trazer o assunto de volta a julgamento, depois de pedir vista em março deste ano, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito defendeu a prisão do depositário judicial infiel. Entretanto, como foi voto vencido, advertiu que, neste caso, o Tribunal teria de revogar a Súmula 619, o que acabou ocorrendo.

As ações

Nos REs, em processos contra clientes, os bancos Itaú e Bradesco questionavam decisões que entenderam que o contrato de alienação fiduciária em garantia é insuscetível de ser equiparado ao contrato de depósito de bem alheio (depositário infiel) para efeito de prisão civil.

O mesmo tema estava em discussão no HC 87585, em que Alberto de Ribamar Costa questiona acórdão do STJ. Ele sustenta que, se for mantida a decisão que decretou sua prisão, "estará respondendo pela dívida através de sua liberdade, o que não pode ser aceito no moderno Estado Democrático de Direito, não havendo razoabilidade e utilidade da pena de prisão para os fins do processo".

Ele fundamentou seu pleito na impossibilidade de decretação da prisão de depositário infiel, à luz da redação trazida pela EC 45, de 31 de dezembro de 2004 (clique aqui), que tornou os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalentes à norma constitucional, a qual tem aplicação imediata, referindo-se ao pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.

Direitos humanos e gradação dos tratados internacionais

Em toda a discussão sobre o assunto prevaleceu o entendimento de que o direito à liberdade é um dos direitos humanos fundamentais priorizados pela CF/88 e que sua privação somente pode ocorrer em casos excepcionalíssimos. E, no entendimento de todos os ministros presentes à sessão, neste caso não se enquadra a prisão civil por dívida.

"A CF/88 não deve ter receio quanto aos direitos fundamentais", disse o ministro Cezar Peluso, ao lembrar que os direitos humanos são direitos fundamentais com primazia na Constituição.

"O corpo humano, em qualquer hipótese (de dívida) é o mesmo. O valor e a tutela jurídica que ele merece são os mesmos. A modalidade do depósito é irrelevante. A estratégia jurídica para cobrar dívida sobre o corpo humano é um retrocesso ao tempo em que o corpo humano era o 'corpus vilis' (corpo vil), sujeito a qualquer coisa".

Ao proferir seu voto, a ministra Ellen Gracie afirmou que "o respeito aos direitos humanos é virtuoso, no mundo globalizado".

"Só temos a lucrar com sua difusão e seu respeito por todas as nações", acrescentou ela.

No mesmo sentido, o ministro Menezes Direito afirmou que "há uma força teórica para legitimar-se como fonte protetora dos direitos humanos, inspirada na ética, de convivência entre os Estados com respeito aos direitos humanos".

Tratados e convenções proíbem a prisão por dívida

Menezes Direito filiou-se à tese hoje majoritária, no Plenário, que dá status supralegal a esses tratados, situando-os, no entanto, em nível abaixo da Constituição.

Essa corrente, no entanto, admite dar a eles status de constitucionalidade, se votados pela mesma sistemática das ECs pelo Congresso Nacional, ou seja: maioria de dois terços, em dois turnos de votação, conforme previsto no parágrafo 3º, acrescido pela EC nº 45/2004 ao artigo 5º da CF/88.

No voto que proferiu em 12 de março, quando o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Menezes Direito, o ministro Celso de Mello lembrou que o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe, em seu artigo 7º, parágrafo 7º, a prisão civil por dívida, excetuado o devedor voluntário de pensão alimentícia.

O mesmo, segundo ele, ocorre com o artigo 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, patrocinado em 1966 pela ONU, ao qual o Brasil aderiu em 1990.Até a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá - Colômbia, com a participação do Brasil, já previa esta proibição, enquanto a CF/88 ainda recepcionou legislação antiga sobre o assunto.

Também a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena - Áustria, em 1993, com participação ativa da delegação brasileira, então chefiada pelo ex-ministro da Justiça e ministro aposentado do STF Maurício Corrêa, preconizou o fim da prisão civil por dívida.

O ministro lembrou que, naquele evento, ficou bem marcada a interdependência entre democracia e o respeito dos direitos da pessoa humana, tendência que se vem consolidando em todo o mundo.

O ministro invocou o disposto no artigo 4º, inciso II, da Constituição, que preconiza a prevalência dos direitos humanos como princípio nas suas relações internacionais, para defender a tese de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, mesmo os firmados antes do advento da CF/88, devem ter o mesmo status dos dispositivos inscritos na CF.

Ele ponderou, no entanto, que tais tratados e convenções não podem contrariar o disposto na Constituição, somente complementá-la.

A CF já dispõe, no parágrafo 2º do artigo 5º, que os direitos e garantias nela expressos "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

Duas teses

O ministro Menezes Direito filiou-se à tese defendida pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que concede aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos a que o Brasil aderiu um status supralegal, porém admitindo a hipótese do nível constitucional delas, quando ratificados pelo Congersso de acordo com a EC 45 (parágrafo 3º do artigo 5º da CF).

Neste contexto, o ministro Gilmar Mendes advertiu para o que considerou um "risco para a segurança jurídica" a equiparação dos textos dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil é signatário ao texto constitucional. Segundo ele, o constituinte agiu com maturidade ao acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 5º da CF.

No mesmo sentido se manifestaram os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, além de Menezes Direito. Foram votos vencidos parcialmente - defendendo o status constitucional dos tratados sobre direitos humanos os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Ellen Gracie.

Processos Relacionados:

HC 87585 -
clique aqui
RE 349703 - clique aqui
RE 466343 - clique aqui

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Último dia de aula

Caros Alunos,

Hoje (03.12.2008) será a segunda aula extra e o último dia de aula da disciplina no semestre 2008.2. Farei uma retrospectiva do semestre e falarei sobre os novos desafios do Direito Material e Processual do Trabalho para o futuro.
Na próxima segunda-feira, ao que tudo indica, não estarei em Natal, razão por que não poderei ministrar mais uma aula extra conforme informado em outra oportunidade.

Att.,
Lycurgo

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Dia Internacional da Abolição da Escravidão Moderna

Caros alunos,

Hoje, dia 02 de dezembro de 2008, é o dia internacional da abolição de uma das formas mais perversas de trabalho: o escravo. Para dar maior sentido a este dia na nossa disciplina, sugiro que vejam uma breve entrevista com o Sr. Roger Plant, que dirige o Programa Especial da Organização Internacional do Trabalho sobre o Combate ao Trabalho Forçado. Penso que vale assistir a ela.

Att., Lycurgo.

Assinatura da Revista Trabalhista Direito e Processo

Caros alunos e navegantes,

Atendendo com prazer a pedido da coordenação da Revista Trabalhista Direito e Processo, da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), divulgo aqui as regras de assinatura da referida revista:

Revista Trabalhista Direito e Processo da Anamatra poderá ser adquirida na LTr


A Revista Trabalhista Direito e Processo estará disponível para os interessados na assinatura da publicação junto à editora LTr a partir do número 25. O periódico é importante veículo crítico de divulgação de idéias na área do Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, com ênfase em matérias atinentes à nova competência da Justiça do Trabalho pela EC 45 e aos impactos do Processo Civil no Processo do Trabalho. Também versa sobre outros ramos do direito e do conhecimento, desde que guardem relação com o mundo do trabalho e com a atuação da Justiça.

Os interessados poderão fazer a assinatura através do site da editora - www.ltr.com.br – e também através de link no da Anamatra – www.anamatra.org.br, seguindo o passo a passo abaixo, com desconto de 30%. O porte dos exemplares decorrentes de assinatura da revista é gratuito, nada obstante informação sobre o assunto no site da Editora LTr. Caso a assinatura seja feita pessoalmente por prepostos da LTr, a editora não poderá conceder o desconto em vista de seus custos com pessoal.

Sem qualquer intuito lucrativo, a revista consta de artigos jurídicos e de ciências afins, acórdãos temáticos e decisões de primeira instância, os quais podem ser encaminhados à Anamatra pelos magistrados e outros operadores do direito, quando for o caso, de acordo com as normas dos editais divulgados oportunamente no site da Anamatra (www.anamatra.org.br ) com os parâmetros para cada edição.

A Revista Trabalhista Direito e Processo começou a ser editada no ano de 2002 para substituir a Revista Anamatra (1984), até então de caráter meramente científico. A editora Forense, responsável anterior pela publicação, não possui os exemplares anteriores para comercialização. A manutenção da numeração anterior justifica-se apenas em face da necessidade de contagem de tempo do periódico para fins de qualificação junto ao progama QUALIS / CAPES.

Passo a passo para a assinatura:

- Acessar - www.ltr.com.br ou www.anamatra.org.br

- Clicar em cima da figura da revista localizada na parte central do site, onde tem a indicação "assinatura com 5 números"- Clicar no ícone "comprar"

- Clicar no ícone "finalizar", conferindo antes as especificações da assinatura que irá realizar (preço R$ 325,00)

Att.,
Lycurgo

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Aula de Hoje

Caros alunos,

Aos interessados no assunto, informo que darei aula hoje sobre alguns procedimentos especiais na JT: Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave, Dissídio Coletivo e Ação de Cumprimento.

Att.,
Lycurgo

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Mensagem

Estimados Alunos e Alunas,

A publicação das notas da 3AV no Sistema Sigaa representa, pelo menos para os que foram aprovados por média e não pretendem assistir às aulas extras da próxima semana, o término do nosso curso no semestre 2008.2, de forma que desde agora eu gostaria de agradecer a todos os alunos que contribuíram para que as discussões sobre os temas levantados fossem feitas com o necessário grau de profundidade e a urbanidade exigida.

Penso que, pelo menos em algum sentido, o objetivo foi alcançado: muitos problemas do Direito Processual do Trabalho foram pensados e vários alunos puderam se pronunciar democraticamente sobre eles nos comentários publicados aqui. Quanto ao blog, destaco como importantes as respostas dos alunos às questões, que, a partir de agora, servirão de fonte de pesquisa para outras pessoas, a publicação de jurisprudência e a de doutrina relevante, realizada com certa freqüência neste espaço.

Quanto aos que continuarão assistindo às aulas na próxima semana, espero que possamos vencer mais esta semana com excelência e dedicação. Veremos.

Atenciosamente,
Lycurgo

Notas Finais dos Aprovados por Média

Caros alunos,

Conforme prometido, informo que as notas das 30 questões, que se dividiram nas três avaliações, já estão disponíveis aqui. Também já coloquei as notas no sigaa. Eventual arredondamento no sigaa foi feito pelas regras do próprio sistema da UFRN.

Por favor, verifiquem se há algum erro, de forma que, caso constatem algum, informem nos comentários a esta postagem que eu o corrigirei. O prazo para reclamação é de 24h.

Att.,
Lycurgo

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Acordo em ação trabalhista anteror a EC45 não impede indenização por acidente de trabalho

Caros alunos,
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Vejam este interessante posicionamento da Terceira Turma do TST: "o acordo firmado entre as partes em ação trabalhista antes da Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, não quita eventuais indenizações por danos morais e materiais em acidente de trabalho. Isso porque só depois da edição dessa emenda os processos envolvendo acidente de trabalho passaram a ser julgados na Justiça do Trabalho – antes eles eram analisados pelo juízo cível." Se quiserem, leiam o restante da notícia.
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Att.,
Lycurgo

Aviso

Caros alunos,

Como há uns alunos interessados em assistir a algumas aulas sobre ações especiais na Justiça do Trabalho, apesar do término das avaliações, decidi que lecionarei ainda algumas aulas sobre o assunto nas próximas duas semanas. A aula do dia 08.12.2008 será a do encerramento oficial do curso. No dia 10.12.2008, aqueles que ficaram para a 4AV, deverão ir a UFRN para fazê-la. Hoje, portanto, não haverá aula. Aproveitem para responder à Q30, já que o prazo desta nossa última questão do curso se encerra às 24h. Deposi desse prazo, divulgarei o quadro atualizado de notas.

Att.,
Lycurgo

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Aulas sobre ações especiais na Justiça do Trabalho

Caros alunos,

Embora as avaliações da disciplina já tenham acabado (o prazo para submissão das resposta à questão 30, que é a última, se encerra amanhã), ainda me disponibilizo, no caso de haver interessados, a ministrar algumas outras aulas sobre ações especiais na Justiça do Trabalho.

Por óbvio, não haverá exigência da presença de ninguém (como não houve em nenhum momento deste semestre), razão por que é preciso saber se há interesse de alguns no estudo do assunto acima mencionado, já que ele não será cobrado em avaliação e a disciplina já estará encerrada.

Se houver interesse sobre o assunto, peço que se manifestem nos comentários, para que eu possa confirmar tais aulas. Para haver aula já amanhã (25.11), é preciso que em tempo se verifiquem as manifestações de presença nos comentários.

Aproveito para reiterar que a 4AV está agendada para o dia 10, dia em que consolidarei as notas no sigaa.

Att.,
Lycurgo

Notas

Caros alunos,

1. Estava em São Luis (MA) e apenas voltei ontem, quando então comecei a trabalhar na correção das questões, pois tive alguns problemas com o acesso à Internet no hotel em que fiquei hospedado.
2. Assim, apenas agora divulgo todas as notas dos alunos, com exceção das concernentes à Q30, cujo prazo de submissão no blog ainda não se esgotou.
3. Informo ainda que, quando postar as da Q30, colocarei todas no sigaa.
4. Para acessar as notas, clique aqui ou no campo correspondente na coluna ao lado.
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Dúvidas comuns:

a. "Professor, publiquei tempestivamente uma resposta no blog e não houve pontuação para ela. O que devo fazer?"

R.: Caso você tenha publicado dentro do prazo estabelecido alguma questão e eu não a tenha considerado para a nota, informe-me do esquecimento nos comentários a esta postagem, que prontamente resolverei o problema. Quaisquer problemas dessa natureza devem ser obrigatoriamente resolvidos nas postagens (e não por email ou outro meio), pois assim manteremos maior publicidade e objetividade em relação ao assunto. Note que se nenhuma das suas questões foi considerada é possível que a razão tenha sido decorrente de plágio. Se este for caso (i.e., se você se utilizou do plágio em alguma resposta) e você ainda queira reanálise de sua nota, somente me pronunciarei formalmente em procedimento administrativo próprio (ver pergunta 2), no qual poderei produzir prova documental.

b. "Professor, não concordo com a nota atribuída a determina questão. Como devo proceder?"

R.: Eventual pedido de revisão da nota atribuída a alguma questão deve ser obrigatoriamente feito nos termos expostos na página de informação aos alunos mantida pela UFRN, segundo a qual,

"Se você não considera justa a nota que recebeu em alguma avaliação, você pode solicitar revisão de prova, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado. A revisão é requerida ao Chefe do Departamento responsável pela disciplina e realizada por uma comissão formada por 03 (três) professores, incluindo o professor responsável pela disciplina, sendo facultada a presença do aluno. Se mesmo após a revisão você ainda se considerar injustiçado, você pode recorrer ao Plenário, que dará o parecer final. (Res. 164/90 CONSEPE)".

Att.,
Lycurgo

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Não haverá aula na segunda-feira

Caros alunos,
1. Conforme fui informado, haverá vestibular nas salas do Setor I nas próximas segunda e terça, razão por que não haverá aula de processo do trabalho nesta segunda, dia 24.11.2008.
2. Embora eu já tenha disponibilizado no blog todas as questões das três avaliações, continuarei ministrando aula a partir da próxima quarta-feira para aqueles que desejarem se aprofundar um pouco mais no assunto. Os que quiserem ir serão bem-vindos.
Att.,
Lycurgo