terça-feira, 19 de agosto de 2008

Honorários advocatícios na Justiça do Trabalho

Caros alunos,
Para facilitar o trabalho de vocês, produzi um brevíssimo resumo sobre os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. Está disponível no Editorial Jurídico, sob o tópico “Processo do Trabalho”, ou diretamente por meio deste link.
At.,
TL

2 comentários:

Anônimo disse...

Olá, Professor!

Acredito que, no texto do editoral jurídico a respeito dos Honorários Advocatícios, faltou registrar a alínea "a" do art. 652 da CLT.

"Comentário: veja que ...
pequeno empreiteiro (CLT, art. 652, III), salvo quando satisfeitos os seguintes pré-requisitos:"

Atenciosamente,
Keilia Melo

Tassos Lycurgo disse...

Oi Keilia,

Você tem razão: a previsão no texto consolidado da figura do “pequeno empreiteiro” é mesmo a da alínea a do inciso III do art. 652 da CLT. Não havia colocado a referida alínea, mas já corrigirei a omissão no Editorial Jurídico. Obrigado pelo aviso.

Aproveitando a oportunidade, é bom notar que o “trabalhador avulso” também se encontra na mesma situação, por força do art. 7º, XXXIV, da Constituição da República, que prevê a “igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”. É nesse sentido, por exemplo, a opinião de Carlos Henrique Bezerra Leite, exposta nos dois últimos parágrafos do tópico “Ius Postulandi e Honorários Advocatícios”, integrante do seu Curso de Direito Processual do Trabalho. Peço licença para copiar os referidos parágrafos. Ei-los:

“Advertimos, finalmente, que algumas ações oriundas da relação de trabalho, como as derivantes da relação de trabalho avulso e das relações de trabalho na pequena empreitada, que já eram da competência da Justiça do Trabalho antes da EC 45/2004, continuarão observando o entendimento sedimentado nas Súmulas ns. 219 e 329 do TST.

Além disso, não é recomendável olvidar o escopo precípuo do processo do trabalho como instrumento de realização do direito material do trabalho, seja em relação ao trabalhador avulso, pela sua equiparação constitucional ao empregado (CF, art. 7º, XXXIV), seja em relação ao operário ou artífice das pequenas empreitadas, por razões humanitárias, histórica e de política judiciária que justificam a sua inclusão social e o seu amplo direito de acesso à Justiça Especializada” (LEITE, C H. B. Curso de Direito Processual do Trabalho. 5 ed. São Paulo: LTr, 2007, p. 377).

Abs.,
Lycurgo