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terça-feira, 3 de agosto de 2010

TST / ATO SEJUD.GP N.º 342 /2010

ATO SEJUD.GP N.º 342 /2010: Regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Súmula Vinculante 22

Súmula Vinculante 22
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em
primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Legislação Básica

Caros,

Cliquem aqui para acessar a legislação básica.

Att.,
TL

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Tabela dos valores dos depósitos recursais

Caros,
Quem, por curiosidade, quiser ver a tabela dos valores dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, é só clicar aqui: http://www.trt21.jus.br/publ/deprecursal.htm
Att.,
Lycurgo

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Resolução 75, de 12.05.2009, do CNJ

Caros,
A Res. 75/09 do CNJ dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. (Publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 21/5/09, p. 72-75, e no DJ-e nº 80/2009, em 21/5/09, p. 3-19.)
Caso alguém queira saber mais a respeito da forma de ingresso no primeiro grau da magistratura, clique em um dos links abaixo:
Att.,
TL

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Cinco artigos do RITST para serem lidos

Caros,
Seguem os artigos do RITST que devem ser lidos.

ÓRGÃOS DO TST

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Aprovado pela Resolução Administrativa nº 1295/2008.

RITST, Art. 58. O Tribunal funciona em sua plenitude ou dividido em Órgão Especial, Seções e Subseções Especializadas e Turmas.

RITST, Art. 59. São órgãos do Tribunal Superior do Trabalho:

I - Tribunal Pleno;
II - Órgão Especial;
III - Seção Especializada em Dissídios Coletivos;
IV - Seção Especializada em Dissídios Individuais, dividida em duas subseções; e
V - Turmas;

Parágrafo único. São órgãos que funcionam junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho -; ENAMAT; eII - Conselho Superior da Justiça do
Trabalho -; CSJT.

CARGOS DE DIREÇÃO DO TRIBUNAL

RITST, Art. 29. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição, em que concorrem os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao dos cargos de direção, proibida a reeleição.

RITST, Art. 30. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos sessenta dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno.

CONSELHO DA ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO DO TRABALHO

RITST, Art. 46. A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, administrada por seu respectivo Conselho, é regida por regulamento próprio, aprovado pelo Órgão Especial, no qual é definida a sua organização, administração e composição.

Att.,
Lycurgo