terça-feira, 3 de agosto de 2010
TST / ATO SEJUD.GP N.º 342 /2010
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Súmula Vinculante 22
primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
sexta-feira, 7 de maio de 2010
sábado, 27 de fevereiro de 2010
Tabela dos valores dos depósitos recursais
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
Resolução 75, de 12.05.2009, do CNJ
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Cinco artigos do RITST para serem lidos
ÓRGÃOS DO TST
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Aprovado pela Resolução Administrativa nº 1295/2008.
RITST, Art. 58. O Tribunal funciona em sua plenitude ou dividido em Órgão Especial, Seções e Subseções Especializadas e Turmas.
RITST, Art. 59. São órgãos do Tribunal Superior do Trabalho:
I - Tribunal Pleno;
II - Órgão Especial;
III - Seção Especializada em Dissídios Coletivos;
IV - Seção Especializada em Dissídios Individuais, dividida em duas subseções; e
V - Turmas;
Parágrafo único. São órgãos que funcionam junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho -; ENAMAT; eII - Conselho Superior da Justiça do
Trabalho -; CSJT.
CARGOS DE DIREÇÃO DO TRIBUNAL
RITST, Art. 29. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição, em que concorrem os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao dos cargos de direção, proibida a reeleição.
RITST, Art. 30. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos sessenta dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno.
CONSELHO DA ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
RITST, Art. 46. A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, administrada por seu respectivo Conselho, é regida por regulamento próprio, aprovado pelo Órgão Especial, no qual é definida a sua organização, administração e composição.
sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
Legislação Básica
Segue a legislação básica a ser utilizada no estudo do Processo do Trabalho:
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Constituição Federal
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Código de Processo Civil - CPC
Lei 6.830/1980
Lei 5.584/1970
Lei 7.701/88
Lei Complementar 75/1993
Lei 7.347/1985
Lei 8.078/1990
Lei 8.069/1990
Decreto-lei 779/1969
IN 27/2005
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Att.,
Lycurgo
