quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Cinco artigos do RITST para serem lidos

Caros,
Seguem os artigos do RITST que devem ser lidos.

ÓRGÃOS DO TST

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Aprovado pela Resolução Administrativa nº 1295/2008.

RITST, Art. 58. O Tribunal funciona em sua plenitude ou dividido em Órgão Especial, Seções e Subseções Especializadas e Turmas.

RITST, Art. 59. São órgãos do Tribunal Superior do Trabalho:

I - Tribunal Pleno;
II - Órgão Especial;
III - Seção Especializada em Dissídios Coletivos;
IV - Seção Especializada em Dissídios Individuais, dividida em duas subseções; e
V - Turmas;

Parágrafo único. São órgãos que funcionam junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho -; ENAMAT; eII - Conselho Superior da Justiça do
Trabalho -; CSJT.

CARGOS DE DIREÇÃO DO TRIBUNAL

RITST, Art. 29. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição, em que concorrem os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao dos cargos de direção, proibida a reeleição.

RITST, Art. 30. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos sessenta dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno.

CONSELHO DA ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO DO TRABALHO

RITST, Art. 46. A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, administrada por seu respectivo Conselho, é regida por regulamento próprio, aprovado pelo Órgão Especial, no qual é definida a sua organização, administração e composição.

Att.,
Lycurgo

2 comentários:

Unknown disse...

Essa questão de ser proibida a reeleição do corregedor, presidente e vice-presidente já foi cobrada em algum concurso?
Abraço.

Tassos Lycurgo disse...

Oi Pedro,
Não é muito cobrada, não.
Creio que pode ser cobrada com mais facilidade em concurso para analista do TST.
Att.,
TL