Caros alunos,
Em atenção aos pedidos de alguns de vocês, que me disseram que, por mais que se esforçassem, se viam impossibilitados de acessar a Internet com a brevidade exigida, resolvi promover as seguintes modificações nas regras das avaliações:
a) O prazo para publicação passa a ser de sete dias, não mais de cinco, devendo ele ser contado excluindo-se dia do começo e incluindo-se o do final (à semelhança do Caput do art. 132 do CC).
b) O antigo item (iii), que previa que “Os comentários qualitativamente idênticos, mas publicados primeiro, tendem a receber notas melhores do que os publicados por último”, foi retirado das regras da avaliação. Isso não quer dizer que vocês não devam se esforçar para responder as perguntas o quanto antes possível, pois tal esforço (permeado por pesquisas e prazos exíguos) por certo será compensado por um aprendizado mais sólido e duradouro.
Os demais itens foram renumerados.
Para saber como ficaram as regras, leia o tópico correspondente na página da disciplina.
Atenciosamente,
Lycurgo
Em atenção aos pedidos de alguns de vocês, que me disseram que, por mais que se esforçassem, se viam impossibilitados de acessar a Internet com a brevidade exigida, resolvi promover as seguintes modificações nas regras das avaliações:
a) O prazo para publicação passa a ser de sete dias, não mais de cinco, devendo ele ser contado excluindo-se dia do começo e incluindo-se o do final (à semelhança do Caput do art. 132 do CC).
b) O antigo item (iii), que previa que “Os comentários qualitativamente idênticos, mas publicados primeiro, tendem a receber notas melhores do que os publicados por último”, foi retirado das regras da avaliação. Isso não quer dizer que vocês não devam se esforçar para responder as perguntas o quanto antes possível, pois tal esforço (permeado por pesquisas e prazos exíguos) por certo será compensado por um aprendizado mais sólido e duradouro.
Os demais itens foram renumerados.
Para saber como ficaram as regras, leia o tópico correspondente na página da disciplina.
Atenciosamente,
Lycurgo
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