quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Pequenas férias de três dias do blog

Caros alunos,
• • •
Passarei uns três dias relativamente fora do blog, de forma que apenas responderei aos eventuais comentários e dúvidas neste domingo (16.11) à noite ou segunda-feira (17.11) pela manhã.
• • •
Att.,
Lycurgo

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Como será a 4AV?

Caros alunos,

Como um número razoável de alunos me perguntou como será a 4AV, resolvi refletir a respeito e, finalmente, cheguei a uma posição:

A 4AV será uma prova com cinco perguntas, cada uma valendo dois pontos. As cinco perguntas serão sorteadas entre as questões pares postadas no blog (Q2, Q4, ..., Q28, Q30), devendo ser respondidas na sala de aula, no prazo de 1h10min, em um dia a ser oportunamente agendado. É dizer, portanto, que as questões serão repetidas exatamente como foram postadas aqui no blog, de forma que, para que o aluno possa se sair muito bem na prova, basta estudar as questões que já estão disponíveis. Será permitida a consulta à legislação seca (sem comentários ou anotações).

As dúvidas devem ser colocadas nos comentários a esta postagem.
Att.,
Lycurgo
• • •
Atualizaçã em 17.11.2008:
Caros alunos,
De volta ao blog, já me deparei com a reclamação de alguns alunos quanto à 4AV, os quais entendem ser demasiadamente difícil estudar vinte e sete questões (já com várias respostas disponíveis aqui mesmo no blog) para que dessas sejam sorteadas cinco para responder na 4AV, com direito a consulta à legislação seca, inclusive. Não entrarei no mérito da discussão (estou meio sem tempo!), mas atenderei integralmente ao pedido do aluno Hebert e ainda de forma ainda benéfica da que ele expôs na sua postulação. Assim, decido que o conjunto das questões de onde serão sorteadas as cinco da 4AV será unicamente o das questões pares (Q2, Q4, ..., Q28, Q30), somando quatorze questões (excetuando-se a Q20, que não entrará no sorteio). Como são apenas quatorze questões, espero que os alunos que ficarem na 4AV possam se dedicar bastante a elas, o que, por certo, desembocará em respostas bastante elaboradas. Fora a diminuição do número de questões que entrarão no sorteio (de 27 para 14), todas as demais regras permanecerão inalteradas, de maneira que considero este assunto resolvido e superado, sendo a partir de então indeferidos de pronto quaisquer novos requerimentos referente a mudança do método da 4AV.
Att.,
TL

terça-feira, 11 de novembro de 2008

O trabalho no livro de Eclesiastes

Caros alunos,

Na história do trabalho, muitos falam que ele, biblicamente falando, é maldição decorrente da era adâmica. Embora a etimologia da palavra (tripalium) leve à idéia de sofrimento, o trabalho, na nova aliança inaugurada por Jesus Cristo, passa a ser dom de Deus.

Neste sentido, leia um dos textos mais belos da bíblia (Eclesiastes 3), cuja alusão ao trabalho a qual me referi está no versículo 13.

Eclesiastes 3
1 Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

2 Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se plantou;

3 Tempo de matar, e tempo de curar; tempo de derrubar, e tempo de edificar;

4 Tempo de chorar, e tempo de rir; tempo de prantear, e tempo de dançar;

5 Tempo de espalhar pedras, e tempo de ajuntar pedras; tempo de abraçar, e tempo de afastar-se de abraçar;

6 Tempo de buscar, e tempo de perder; tempo de guardar, e tempo de lançar fora;

7 Tempo de rasgar, e tempo de coser; tempo de estar calado, e tempo de falar;

8 Tempo de amar, e tempo de odiar; tempo de guerra, e tempo de paz.

9 Que proveito tem o trabalhador naquilo em que trabalha?

10 Tenho visto o trabalho que Deus deu aos filhos dos homens, para com ele os exercitar.

11 Tudo fez formoso em seu tempo; também pôs o mundo no coração do homem, sem que este possa descobrir a obra que Deus fez desde o princípio até ao fim.

12 Já tenho entendido que não há coisa melhor para eles do que alegrar-se e fazer bem na sua vida;

13 E também que todo o homem coma e beba, e goze do bem de todo o seu trabalho; isto é um dom de Deus.

14 Eu sei que tudo quanto Deus faz durará eternamente; nada se lhe deve acrescentar, e nada se lhe deve tirar; e isto faz Deus para que haja temor diante dele.

15 O que é, já foi; e o que há de ser, também já foi; e Deus pede conta do que passou.

16 Vi mais debaixo do sol que no lugar do juízo havia impiedade, e no lugar da justiça havia iniqüidade.

17 Eu disse no meu coração: Deus julgará o justo e o ímpio; porque há um tempo para todo o propósito e para toda a obra.

18 Disse eu no meu coração, quanto a condição dos filhos dos homens, que Deus os provaria, para que assim pudessem ver que são em si mesmos como os animais.

19 Porque o que sucede aos filhos dos homens, isso mesmo também sucede aos animais, e lhes sucede a mesma coisa; como morre um, assim morre o outro; e todos têm o mesmo fôlego, e a vantagem dos homens sobre os animais não é nenhuma, porque todos são vaidade.

20 Todos vão para um lugar; todos foram feitos do pó, e todos voltarão ao pó.

21 Quem sabe que o fôlego do homem vai para cima, e que o fôlego dos animais vai para baixo da terra?

22 Assim que tenho visto que não há coisa melhor do que alegrar-se o homem nas suas obras, porque essa é a sua porção; pois quem o fará voltar para ver o que será depois deles?

Caso queira, leia o livro de Eclesiastes ou, ainda, acesse todos os livros da Bíblia.
Att.,
Lycurgo

Situação quanto ao plano do curso

Caros alunos,

Como vocês podem ver no plano do curso, a ementa da disciplina é a seguinte:

Solução de conflitos trabalhistas. Formação do Direito Processual do Trabalho: origens e evolução. Justiça do Trabalho: organização e competência. Atos, Termos e Prazos processuais. Das partes: representação e procuradores. Nulidades Processuais. Despesas processuais e distribuição. Ação Trabalhista: petição inicial; audiência; resposta do reclamado. Provas. Sentença. Dissídio Coletivo. Sistema Recursal. Execução Trabalhista. Ação Civil Pública.

De todos esses temas, só nos falta enfrentar os seguintes: Dissídio Coletivo, Execução Trabalhista e ACP. Isso sem falar que já abodamos alguns outros assuntos que não estavam na ementa. Com certeza, teremos tempo de sobra para vencer toda a ementa e ainda conversar sobre outros temas extras que coloquei no programa, o que, por certo, só proporcionará um curso mais completo.

Att.,
Lycurgo

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Link para as notas

Caros alunos,
• • •
Coloquei um link para as notas na coluna ao lado, sob o item "links correlatos".
• • •
Att.,
TL

Não haverá aula nesta quarta-feira, dia 12.11.2008

Caros alunos,

Excepcionalmente, não haverá aula nesta quarta-feira, dia 12.11.2008, mas, conforme combinado com a turma, resolvemos postar as duas questões da semana (Q24 e Q25) logo hoje. Isso para não postergar ainda mais o fim da 3AV, que se dará daqui a cinco questões (Q26 a Q30). A 3AV atrasou em razão dos feriados do dia do servidor e da CIENTEC.

Att.,
Lycurgo

Quinta Questão da Terceira Avaliação 3AV/Q25

Caros alunos,
Segue a 3AV/Q25:
• • •
Discorra brevemente sobre os principais pontos concernentes ao Recurso Extraordinário no âmbito laboral.
• • •
Att.,
Lycurgo

Atalho no Blog para as Últimas Notícias do TST

Caros alunos,

Embora eu continue a postar aqui as notícias dos tribunais superiores que considero mais relevantes para a nossa disciplina, agora vocês também poderão ler as últimas notícias do TST clicando no link correspondente no item "Notícias do Tribunal Superior do Trabalho", que ficará na coluna ao lado, logo abaixo do item "Atalhos do Blog". As notícias serão atualizadas automaticamente, i.e., assim que forem publicadas no site do TST.

Att.,
Lycurgo

Quarta Questão da Terceira Avaliação (3AV/Q24)

Caros alunos,

Segue a 3AV/Q24:
• • •
Cabe Agravo de Petição de decisão interlocutória na fase de Execução na Justiça do Trabalho?
• • •
Att.,
Lycurgo

Parte é condenada por ofensa praticada por seu advogado

Caros alunos,

Segue uma interessante notícia do TST:

"Ao defender o Banco do Brasil em ação trabalhista movida por um de seus empregados no Rio Grande do Norte, o advogado da instituição qualificou o reclamante de desonesto, astuto e blefador. Sentindo-se moralmente ofendido com as expressões utilizadas pelo advogado na contestação de uma ação anterior, o funcionário pediu à Justiça reparação por dano moral, e o banco foi condenado a pagar-lhe indenização no valor de mais de R$ 108 mil".

Para ler toda a notícia, clique aqui.

Att.,
TL

sábado, 8 de novembro de 2008

Notas da 2AV

Caros alunos,

Como o prazo para submissão dos trabalhos das recuperações da 2AV, que foram postadas no dia 30 de outubro de 2008, apenas terminou nessa quinta-feira (06 de novembro de 2008), resolvi trabalhar para conseguir publicar as notas da 2AV logo na sexta-feira. Ei-las, portanto, mesmo que já estejamos na madrugada do sábado.

Clique aqui para acessá-las.

Notem que apenas as colocarei no sigaa quando já tiver analisado os trabalhos da recuperação da 1AV, cujo prazo se esgota no dia 13 de novembro.

Dúvidas comuns:

1. "Professor, publiquei tempestivamente uma resposta no blog e não houve pontuação para ela. O que devo fazer?"

R.: Caso você tenha publicado dentro do prazo estabelecido alguma questão e eu não a tenha considerado para a nota, informe-me do esquecimento nos comentários a esta postagem, que prontamente resolverei o problema. Quaisquer problemas dessa natureza devem ser obrigatoriamente resolvidos nas postagens (e não por email ou outro meio), pois assim manteremos maior publicidade e objetividade em relação ao assunto. Note que se nenhuma das suas questões foi considerada é possível que a razão tenha sido decorrente de plágio. Se este for caso (i.e., se você se utilizou do plágio em alguma resposta) e você ainda queira reanálise de sua nota, somente me pronunciarei formalmente em procedimento administrativo próprio (ver pergunta 2), no qual poderei produzir prova documental.

2. "Professor, não concordo com a nota atribuída a determina questão. Como devo proceder?"

R.: Eventual pedido de revisão da nota atribuída a alguma questão deve ser obrigatoriamente feito nos termos expostos na página de informação aos alunos mantida pela UFRN, segundo a qual,

"Se você não considera justa a nota que recebeu em alguma avaliação, você pode solicitar revisão de prova, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado. A revisão é requerida ao Chefe do Departamento responsável pela disciplina e realizada por uma comissão formada por 03 (três) professores, incluindo o professor responsável pela disciplina, sendo facultada a presença do aluno. Se mesmo após a revisão você ainda se considerar injustiçado, você pode recorrer ao Plenário, que dará o parecer final. (Res. 164/90 CONSEPE)".

Att.,
Lycurgo

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Vencemos o Primeiro Passo do Projeto do Livro

Caros alunos,

Nos comentários à postagem "Do Livro III", o Lauro Ericksen publicou o nome dos alunos que participarão do projeto do livro.

São eles: Lauro Ericksen (comissão), Lucila de Almeida (comissão), Marconi Neves Macedo (comissão), Rodolfo Fernandes (comissão), Simone Mendonça (comissão), Ana Priscila Dias, Cláudio P. de Medeiros, Edson Joadi de Medeiros, Lauro Tércio, Leonel João Quade, Müller Eduardo, Priscilla Krüger, Sumeya Gerber, Victor Rafael Fernandes Alves, Adriana Fernandes de Souza, Anna Carolina Araújo Novello e, por fim, Carlos Eduardo Gomes.

Excelente! Agora, já podemos passar ao segundo passo do projeto.

Parabéns a Lauro e comissão pela competente organização.

Att.,
Lycurgo
PS.: Imagem retirada daqui.

Atualização na 3AV/Q23

Caros alunos,

Vejam a atualização efetuada na 3AV/Q23.

Att.,
Lycurgo

Chance para os que tiraram nota baixa na 1AV

Caros alunos,

Para evitar congestionamento desnecessário na 4AV, resolvi promover a recuperação da 1AV, apenas na modalidade semelhante ao tipo 1 da recuperação da 2AV. Portanto, aplica-se apenas àqueles que pretendam melhor as suas notas até o limite de sete. Veja os detalhes na postagem abaixo.

Att.,
Lycurgo

Recuperação da 1AV

Segue a Recuperação da 1AV:

A quem se destina?
Ao aluno que respondeu a menos de sete questões da 1AV (da Q1 a Q10) e que gostaria de completar o número de respostas até o limite máximo de sete. As questões anteriormente respondidas nas postagens originais (1AV/Q1 até 1AV/Q2) também serão consideradas para todos os efeitos.

O que o aluno deve fazer?
Responder nos comentários desta postagem as questões da 1AV que não respondeu quando da primeira oportunidade, até o limite de sete respostas ao todo (incluindo as que já respondeu anteriormente).

Qual é o prazo?
Nos termos da página da Disciplina, seção "Avaliações", item (ii), somente serão considerados para efeito de nota os comentários publicados em até sete dias corridos desta postagem. O prazo é contado excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do final.

Att.,
Lycurgo

Conflito de Competência e Servidor Regido por Regime Especial

Caros alunos,

O informativo mais recente do STF (Informativo n.º 526) traz decisão importante para a seara trabalhista, que, portanto, merece ser lida.

Segue em azul o trecho relevante:

"Em conclusão de julgamento, o Tribunal, por maioria, conheceu de conflito de negativo de competência, e declarou a competência da Justiça Estadual para julgar reclamação trabalhista proposta por servidor regido por regime especial (Lei estadual 1.674/84) contra o Estado do Amazonas - SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino. Na espécie, o TST, ao analisar recurso de revista interposto contra acórdão que dera parcial provimento a recurso ordinário, declinara de sua competência para a Justiça Estadual, com base em sua Orientação Jurisprudencial 263 da SBDI [“A relação jurídica que se estabelece entre o Estado ou Município e o servidor contratado para exercer funções temporárias ou de natureza técnica, decorrente de lei especial, é de natureza administrativa, razão pela qual a competência é da justiça comum, até mesmo para apreciar a ocorrência de eventual desvirtuamento do regime especial (CF/1967, art. 106; CF/1988, art. 37, IX).”] — v. Informativo 429. Invocou-se o entendimento fixado pelo Supremo em vários precedentes no sentido de que a competência para julgar a controvérsia, que envolve servidor estadual regido por regime especial disciplinado por lei local editada com fundamento no art. 106 da Emenda Constitucional 1/69, é da Justiça Estadual. A Min. Ellen Gracie, em voto-vista, reportou-se a recentes pronunciamentos desta Corte (RE 573202/AM, j. em 20.8.2008; Rcl 5381/AM, DJE de 8.8.2008; CC 7514/AM, DJE de 11.10.2007), e, ainda, ao RE 367638/AM (DJU de 28.3.2003), reconhecendo que as admissões fundadas em lei disciplinadora do regime jurídico próprio dos servidores admitidos em caráter temporário, dado o caráter indisponível da contratação, atraem a competência da Justiça Comum para o seu julgamento. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, Sepúlveda Pertence e Cezar Peluso, que admitiam o conflito e assentavam a competência da Justiça Trabalhista para julgamento do feito. Os primeiros, ao fundamento de que a competência, no caso, haveria de ser definida a partir da pretensão deduzida pelo reclamante, qual seja, a existência de vínculo empregatício e as verbas trabalhistas dele decorrentes. O último, por defender que a competência da Justiça Trabalhista seria firmada quando da propositura da ação, aplicando-se, ao caso, a regra do art. 87 do CPC. Reformulou o voto proferido anteriormente o Min. Carlos Britto."

Para ler as demais notícias, acesse o informativo 526 do STF.

Att.,
Lycurgo

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Terceira Questão da Terceira Avaliação (3AV/Q23)

Caros alunos,

Segue a 3AV/Q23:

De forma breve e sucinta, exponha os seus argumentos quanto à possibilidade de aplicação no processo do trabalho dos §3º (teoria da causa madura) e §4º (saneamento das nulidades no recurso) do art. 515 do CPC.

Att.,
Lycurgo
• • •
Atualização em 06.11.2008:
Caros alunos,

Na aula de ontem (05.11.2008), em que estudamos alguns recursos em espécie, surgiu uma discussão interessante que nos levou à análise de duas súmulas: a 211, do STJ, e a 297, III, do TST (seguem abaixo). Assim, coloco a questão a seguir como alternativa à anteriormente posta na 3AV/Q23, de forma que, o aluno pode livremente escolher responder a anterior ou a esta:

Discorra sobre as diferenças, vantagens e desvantagens dos procedimentos adotados pelos verbetes 211 e 297, III, das súmulas do STJ e TST, respectivamente.

Att.,
Lycurgo

OBS: Para facilitar, seguem os mencionados verbetes:

STJ, Súmula nº 211
Recurso Especial - Questão Não Apreciada pelo Tribunal A Quo - Admissibilidade
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo".

TST, Súmula nº 297
Prequestionamento - Oportunidade - Configuração
I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Do Livro III

Olá turma,
Conforme anteriormente dito pelo prof. Lycurgo, o prazo para apresentação dos interessados na publicação do livro era até esta terça. Assim sendo, buscando, como sempre, dar publicidade aos atos, trago a lista de todos aqueles que me mandaram um e-mail demonstrando o interesse na publicação.

Acrescentei entre parênteses a indicação daqueles que integram a comissão editorial, segue a lista:

Lauro Ericksen (comissão)
Lucila de Almeida (comissão)
Marconi Neves Macedo (comissão)
Rodolfo Fernandes (comissão)
Simone Mendonça (comissão)
Ana Priscila Dias
Cláudio P. de Medeiros
Edson Joadi de Medeiros
Lauro Tércio
Leonel João Quade
Müller Eduardo
Priscilla Krüger
Sumeya Gerber
Victor Rafael Fernandes Alves

Com o intuito de dar mais uma chance àqueles que por motivos diversos não puderam me mandar o e-mail de confirmação o prazo será dilatado, de maneira inexorável, até amanhã. Permitindo, assim, que os possíveis retardatários possam também integrar o livro.
Gostaria também de pedir que aqueles que o nome consta nesta publicação por favor me enviassem um novo e-mail, este deverá conter:
  1. Nome Completo
  2. Telefone (se possível fixo e residencial)
  3. Endereço
  4. Período e turno do curso
  5. Horário disponível para futuras reuniões.
Gostaria de tranquilizá-los que estas informações repassadas a mim, por via eletrônica, manter-se-ão em sigilo, e servirão precipuamente para que os possíveis imbróglios que venham a surgir sejam prontamente resolvidos. Peço que tais informações sejam enviadas dentro de uma semana (7 dias) ao meu e-mail (lauroericksen@yahoo.com.br).
Para aqueles que ainda não enviaram o e-mail confirmatório inicial peço que juntem ao mesmo as informações requeridas nesta ocasião.

Att. Lauro Ericksen

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Segunda Questão da Terceira Avalação (3AV/Q22)

Caros alunos,

Segue a 3AV/Q22:

É possível aplicar a súmula impeditiva aos Recursos Ordinários no processo do trabalho? Ou seja, o art. 518, §1º, do CPC, sendo devidamente adaptado, pode ser aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho? A resposta pode ser sucinta, mas fundamentada e com referência ao posicionamento dos tribunais sobre a súmula impeditiva de recursos.
Att.,
Lycurgo

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Pejotização

Caros alunos,

Já ouviram falar em pejotização? Esta é uma das modalidades mais freqüentes de fraude contemporânea na seara trabalhista. Consiste, basicamente, no intuito da empresa tentar camuflar típica relação de emprego com a celebração de contrato de prestação de serviço com uma pessoa jurídica. Veja a mais recente decisão do TST que tangencia o assunto.

Att.,
Lycurgo